DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| em processos de falência, concordata, recuperação judicial ou 89/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 187, Caderno sistema tecido sobre tecido, dupla face, confeccionada em tecido 100% |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 convocatório, as quais facultam expressamente a realização de diligência |
|---|---|---|
| extrajudicial. 3.8. Dessa forma, não se verifca o alegado descumprimento da |
poliéster de primeira qualidade, conforme Decreto-Lei Estadual nº 16.349/1946 e normas ABNT nº 16.286 e 16.287 (itens 1.1.1 e 2.3.6 do Termo |
para a juntada de certidões atualizadas cuja validade tenha expirado em momento superveniente à elaboração originária da proposta. |
| exigência editalícia relativa à qualifcação econômico-fnanceira. 3.9. Quanto à alegação de ausência da declaração constante do Anexo |
de Referência nº 51/2026). Recorrente: Bandeiras Online Artefatos Têxteis Ltda., pessoa jurídica |
Tal faculdade está em estrita harmonia com o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a realização de diligências destinadas a |
| IV, a Recorrida informou, em suas contrarrazões, que o documento foi devidamente preenchido, assinado e transmitido juntamente com os demais documentos do certame. 310 Conforme consinado elo Preoeiro a verifcaão da existência |
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.295.234/0001-03, IE nº 587.092.306.113, sediada na Rua 8, nº 1405, Santa Cruz, Rio Claro – SP, CEP 13500-210, representada por seu sócio administrador Tiago Pavão Mendes (CPF nº 171643718-06) |
complementar informações e esclarecer dúvidas documentais, prestigiando a busca pela proposta mais vantajosa e o formalismo moderado, sem criar direito material inexistente. Ademais, aplicam-se à hiótese os benefícios do reime diferenciado conferido às ME e EPP elo |
| .. g p g, ç e regularidade da declaração deve ocorrer mediante conferência direta dos documentos constantes dos autos e do sistema Compras.gov.br, não |
... Recorrida: 62.816.360 Bianca Moraes Peroma, Empresário Individual enquadrada na condição de Microempreendedor Individual (MEI), inscrita |
p g p art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. Determina-se, todavia, a conferência documental defnitiva junto ao sítio eletrônico ofcial da Caixa |
sendo sufciente a mera alegação da parte recorrente para caracterizar a |
no CNPJ sob o nº 62.816.360/0001-13, com sede na Rua Vicente da Costa, |
Econômica Federal e aos registros da plataforma Compras.gov.br para |
inabilitação da licitante. 3.11. No que se refere à alegada incompatibilidade entre a atividade |
nº 382, Durando Mumaré (Mailasqui), São Roque – SP, CEP 18143-100. I. RELATÓRIO |
plena consolidação dos autos. III.2. Da Alegada Ausência de Qualifcação Econômico-Financeira |
| econômica registrada e o objeto licitado, verifca-se que o Certifcado da |
Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela |
(IMPROCEDENTE) |
| Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI da Recorrida contempla, além do CNAE 4755-5/01, relativo ao comércio varejista de tid tiidd dái lid à ti ttiã |
empresa Bandeiras Online Artefatos Têxteis Ltda. em face da decisão proferida por este Pregoeiro na sessão pública realizada em 03/09/2026, a l hbilit dl d 62816360 Bi M |
Sustenta a recorrente que a recorrida descumpriu os requisitos de qualifcação econômico-fnanceira por ausência de balanço patrimonial e dtti tábi |
| ecos, avaes secunras reaconaas esampara, exurzaço, fabricação de artefatos têxteis e comércio de artigos de armarinho. 312 Assim conforme análise realizada elo Pregoeiro verifca-se |
qua aou e ecarou venceora a empresa .. anca oraes Peroma (MEI) para o Item 6 do Pregão Eletrônico nº CPI10 PR-373/0013/26. Intimada a recorrente do ato decisório na rória sessão ública de |
emonsravos cones. Ocorre que o Termo de Referência nº 51/2026, em consonância com a Lei Comlementar nº 123/2006 e com a legislaão licitatória estabelece |
| .. , p , compatibilidade material entre as atividades econômicas formalmente registradas pela Recorrida e o objeto do Item 5 consistente no |
pp p 03/09/2026, com registro em ata da intenção recursal motivada, o prazo legal de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões escritas |
p ç , nos subitens 8.22 e 8.23 que, para empresários individuais e Microempreendedores Individuais (MEI) a comprovação da qualifcação |
| , fornecimento de bandeiras da República Federativa do Brasil |
transcorreu nos dias 04/09, 08/09 e 09/09/2026, tendo em vista a |
, econômico-fnanceira restringe-se à apresentação de certidão negativa de |
confeccionadas em tecido têxtil. |
suspensão do cômputo processual decorrente do feriado nacional de 07 | falência e recuperação judicial, sendo dispensada a exigência de balanço |
| 3.13. Quanto à alegação de que a Recorrida atuaria como mera intermediária comercial, em razão da apresentação de catálogo e fcha |
de setembro de 2026. A peça recursal foi protocolada regularmente em 08/09/2026. Notifcada a recorrida para o exercício do contraditório, foram |
patrimonial. A recorrida juntou aos autos a Certidão nº 4409731, expedida pelo |
| técnica da empresa denominada “Arte Arena”, verifca-se que o Termo de Referência não estabeleceu como requisito de habilitação a apresentação |
apresentadas contrarrazões em 14/09/2026. Cumpre consignar, de forma expressa e destacada, que o recurso |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 03/09/2026, a qual atesta a inexistência de processos de falência, concordata, recuperação judicial ou |
| de atestados de capacidade técnico-operacional ou técnico-profssional fit d b bt d liitã |
administrativo interposto identifca, em sua síntese fática, a proposta do It 5 (bdi fil d Rúbli Fdti d Bil 450 640 |
extrajudicial distribuídos em desfavor de 62.816.360 Bianca Moraes P (CNPJ º 62816360/0001-13) Rt tt lt |
| para o ornecmeno os ens ojeo a caço. 3.14. Do mesmo modo, o instrumento convocatório não estabeleceu exigência de que as licitantes fossem fabricantes exclusivas dos produtos |
em anera oca a epca eerava o ras, , m x , m, 10 panos, 2 unidades, valor total de R$ 1.600,00), instruída com catálogo e fcha técnica de empresa terceira denominada "Arte Arena" Verifca-se |
eroma n ... esa, porano, penamene atendida a exigência editalícia incidente sobre a sua natureza jurídica. III3 Da Alegada Ausência da Declaração do Anexo IV (IMPROCEDENTE) |
ou apresentassem carta de credenciamento ou exclusividade de |
. dos autos que as alegações técnicas formuladas pela recorrente — |
.. A recorrente afrma que não constaria dos autos a declaração exigida |
fornecedor. 3.15. A apresentação de catálogo ou fcha técnica de terceiro, por si só, |
atinentes a tecido indesmalhável, processo de sublimação e suposta intermediação — foram integralmente construídas a partir da descrição e |
no Anexo IV do instrumento convocatório. Em contrapartida, a recorrida aduz que o documento foi regularmente preenchido, assinado |
| não afasta a responsabilidade da licitante contratada pela execução | dos documentos relativos ao Item 5, sem individualizar, quanto ao Item 6, | digitalmente e transmitido por meio do sistema eletrônico. |
| integral do objeto, qualidade do material, pontualidade e garantia legal. 3.16. Quanto à alegação de inviabilidade técnica relacionada à |
qual característica da proposta estaria em desacordo, qual documento técnico corresponderia ao produto ofertado ou qual exigência específca |
Tratando-se de questão estritamente fático-documental, foi realizada diligência de verifcação saneadora nos autos digitais do certame e no |
| utilização de tecido indesmalhável e à técnica de sublimação, verifca-se que a especifcação relativa à confecção em “tecido 100% poliéster (lh bld idlhál) dl iti blid” f- |
do Termo de Referência teria sido descumprida. Em síntese, a recorrente sustenta em suas razões as seguintes téi iti It 6 |
ambiente do sistema Compras.gov.br. Constatando-se que a declaração foi regularmente encartada no procedimento, a formalidade resta lt tifit ã bitid íi d hbilitã |
| maa oqueaa nesmave, upa nera, sumaa reerese ao Item 1 do Termo de Referência, relativo aos estandartes heráldicos. 317 O Item 5 objeto do presente recurso possui especifcações |
maras que aprovearam ao em : 1. Ausência de regularidade fscal e social na data da abertura da sessão apontando a apresentação de Certifcado de Regularidade do |
penamene sasea, no sussno vco e aaço. III.4. Da Alegada Incompatibilidade entre a Atividade Econômica e o Objeto (IMPROCEDENTE) |
| .. , , técnicas próprias, estabelecendo a utilização de tecido 100% poliéster de primeira linha, com desenhos e escritas aplicados e costurados no |
, FGTS (CRF) com prazo de validade expirado (Certifcado nº 2026070813036571264610, validade de 08/07/2026 a 06/08/2026); |
Não assiste razão à recorrente ao sustentar que a recorrida não possui atividade empresarial compatível com o objeto do certame. O |
sistema “tecido sobre tecido”, dupla face, costuras com linha de nylon de |
2. Inobservância dos requisitos de qualifcação econômico-fnanceira | Certifcado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) |
| alta resistência, tralha lateral reforçada, alças de cordão em nylon extra forte e ilhoses metálicos, conforme as normas ABNT NBR nº 16.286 e NBR |
estabelecidos no art. 67, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021; 3. Ausência de apresentação da declaração constante do Anexo IV do |
carreado aos autos evidencia que a licitante possui como atividade econômica principal o CNAE 4755-5/01 (comércio varejista de tecidos) e |
| nº 16.287. 3.18. Dessa forma, conforme consignado na manifestação do Pregoeiro, o Item 5 não exige malha indesmalhável nem aplicação por bliã ã l l lã td l Rt ã |
edital convocatório; 4. Incompatibilidade entre a atividade econômica cadastrada no CNPJ da recorrida e o objeto licitado; 5 Nt titt itdiái d id |
contempla expressamente em seu objeto as seguintes atividades secundárias: 8. CNAE 1340-5/01: Estamparia e texturização em fos, tecidos, tft têti d tái |
| sumaço, razo pea qua a aegaço apresenaa pea ecorrene no demonstra descumprimento das especifcações estabelecidas para o item recorrido. 3.19. Por fm, quanto à alegada ausência de vídeo ou de comprovação |
. aureza esramene nermera a empresa recorra, arguindo a ausência de capacidade produtiva própria; 6. Inviabilidade técnica quanto à aplicação conjugada de tecido indesmalhável e estampa por sublimação; |
areaos xes e peças o vesuro; 9. CNAE 1351-1/00: Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico; 10. CNAE 1359-6/00: Fabricação de outros produtos têxteis não especifcados anteriormente; |
técnica adicional, verifca-se que não consta do Edital ou do Termo de |
7. Ausência de comprovação técnica idônea do atendimento às |
11. CNAE 4755-5/02: Comércio varejista de artigos de armarinho. |
Referência exigência de apresentação de vídeos relativos ao processo produtivo pelas licitantes. |
especifcações por parte da recorrida. Por sua vez, a recorrida 62.816.360 Bianca Moraes Peroma (MEI), em |
A jurisprudência pacífca das Cortes de Contas e a doutrina especializada assentam que a compatibilidade do ramo de atividade deve |
| 3.20. A conformidade física e técnica do objeto será aferida no |
suas contrarrazões, pugna pelo exame autônomo do Item 6 com |
ser aferida a partir do conjunto integral das atividades formalmente |
| momento do recebimento, conforme disciplinado no item 3.5 do Termo de Referência, oportunidade em que a Administração poderá verifcar a |
fundamentação específca, ressaltando que a recorrente não individualizou qualquer desconformidade referente à bandeira do Estado |
registradas no cadastro da pessoa jurídica, e não pelo isolamento do código principal. As atividades secundárias registradas no CCMEI da |
| adequação dos produtos entregues às especifcações previstas no itt tói à téi liái |
de São Paulo, tendo dirigido toda a sua argumentação ao Item 5. Destaca l ti ti háldi t It 5 6 T d |
recorrida compreendem a confecção, estamparia e comercialização de ft têti dtd l tiêi bti |
| nsrumeno convocaro e s normas cncas apcves. 4. DA DECISÃO 41 O art 5º da Lei Federal nº 14133/2021 estabelece entre outros os |
a pena auonoma execuva e erca enre os ens e no ermo e Referência nº 51/2026. No tocante à habilitação, afrma que o CRF atualizado foi regularmente encaminhado via Comprasgovbr em |
manuauras xes, emonsrano pena pernnca sujeva com a confecção e fornecimento de bandeiras. A verifcação cadastral, contudo, não substitui o rigor do controle de qualidade material que ocorrerá no |
| .. . . , , princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do |
.. 03/09/2026, às 11h41min01s, atendendo à solicitação do Pregoeiro em |
recebimento provisório do bem. |
julgamento objetivo, da isonomia, da segurança jurídica e da motivação, os quais devem nortear a condução do procedimento licitatório. |
sede de diligência saneadora; que apresentou a Certidão nº 4409731 do TJSP para comprovação de regularidade falimentar; que encaminhou a |
III.6. Da Alegada Intermediação e Ausência de Capacidade Técnica (IMPROCEDENTE QUANTO AO ITEM 6) |
| 4.2. No presente caso, após análise das razões recursais, das contrarrazões, dos documentos constantes dos autos e da manifestação |
declaração do Anexo IV devidamente assinada; e que seu CCMEI contempla o CNAE principal 4755-5/01 e diversas atividades secundárias |
A recorrente sustenta a desclassifcação da recorrida sob o argumento de que esta atuaria como intermediária, desprovida de parque |
| apresentada pelo Pregoeiro, não foram identifcados elementos capazes de demonstrar o descumprimento das exigências editalícias pela empresa |
da cadeia têxtil. Por fm, aduz que a ausência de vídeo institucional não viola o instrumento convocatório e requer, em caso de dúvida técnica |
fabril próprio e de capacidade técnica. Cumpre destacar que o pregão eletrônico em apreço destina-se à |
| 62.816.360 BIANCA MORAES PEROMA. 43 Verifca-se ortanto ue os fundamentos aresentados no |
remanescente, a submissão da matéria ao setor requisitante ou área esecializada na forma do item 712 do edital |
aquisição de bens comuns com julgamento pelo critério de menor preço. O Termo de Referência nº 51/2026 amarado no art 62 da Lei Federal nº |
| .. , p, q p recurso não são sufcientes para justifcar a inabilitação da Recorrida ou a desclassifcação de sua proposta para o Item 5. |
p, . . É o relatório do essencial. Passo à fundamentação decisória. II. DA ADMISSIBILIDADE |
, p . 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, não estabeleceu cláusula restritiva exigindo prova de capacidade técnica |
4.4. Dessa forma, acolho os fundamentos constantes da manifestação |
O recurso administrativo preenche os requisitos formais e materiais |
operacional mediante atestados, nem impôs a condição de fabricante |
do Pregoeiro, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os fns, mantendo-se a decisão anteriormente proferida. |
de admissibilidade: Cabimento: a insurgência recursal volta-se contra ato de habilitação e |
exclusivo como requisito de participação. A exibição de encartes ou catálogos de distribuidores e parceiros |
| ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa |
julgamento de propostas em sessão pública de pregão eletrônico, hipótese com expressa previsão no art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei |
técnicos na fase de proposta não induz, per se, incapacidade executiva ou inadimplemento contratual. A responsabilidade integral e exclusiva pela |
| BANDEIRAS ONLINE ARTEFATOS TÊXTEIS LTDA. e, no mérito, NEGO-LHE |
Federal nº 14.133/2021. |
entrega do produto em perfeita conformidade com as normas técnicas e |
| PROVIMENTO, mantendo a habilitação e classifcação da empresa 62.816.360 BIANCA MORAES PEROMA para o Item 5, no valor global de R$ 160000 |
Legitimidade: a recorrente fgura como licitante regularmente credenciada e participante do certame, atuando no ramo de atividade tit bt liitd ttd idt it ídi |
com o edital recai sobre a licitante adjudicatária. A criação de restrições não previstas expressamente no edital representaria manifesta violação iíi d ilã itt tói d llidd |
| .,. DETERMINO o prosseguimento do certame com a adoção das |
pernene ao ojeo cao, osenano evene neresse jurco e econômico no resultado do certame |
aos prncpos a vncuaço ao nsrumeno convocaro, a egaae e da ampla competitividade (art 5º da Lei nº 14133/2021) |
| , providências necessárias à adjudicação do objeto do Item 5 à empresa |
. Tempestividade: a intenção recursal foi manifestada na sessão de |
. .. III.7. Da Alegada Inviabilidade Técnica (Tecido Indesmalhável e |
vencedora, observadas as disposições do instrumento convocatório e da legislação vigente. |
03/09/2026, e as razões foram protocoladas em 08/09/2026, respeitado o interstício de 3 (três) dias úteis previsto no art. 165, § 1º, da Lei nº |
Sublimação) (IMPERTINENTE E SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ITEM 6) |
À Seção de Despesas, Orçamento e Custos, para publicação da |
14.133/2021, considerada a exclusão do feriado nacional de 07/09/2026. | A tese recursal quanto à incompatibilidade técnica da estamparia por |
| presente decisão no Diário Ofcial do Estado e adoção das demais providências decorrentes. |
Dessa forma, restando PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, impõe-se o conhecimento do recurso administrativo |
sublimação em malha bloqueada indesmalhável é completamente impertinente em relação ao Item 6. |
| interposto, inclusive quanto ao Item 6. |
Com efeito, a exigência de "tecido 100% poliéster (malha bloqueada " |
|
| AVISO DE LICITAÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 | III. DO MÉRITO êi i i i |
indesmalhável), dupla inteira, sublimada consta exclusivamente da iã fêi |
| COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR DEZ – CPI-10 |
III.1. Da Alegada Ausnca de Regulardade Fscal e Socal (CRF Vencido) (IMPROCEDENTE) |
descrço do ITEM 1 do Termo de Reernca nº 51/2026 (estandartes reimentais) Para o ITEM 6 (Bandeira do Estado de São Paulo 10 anos) |
| UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UASG) 180373 – CPI-10 – ARAÇATUBA/SP. |
A recorrente alega que a licitante recorrida incorreu em causa de |
g. , p, as especifcações contidas nos subitens 111 e 236 do Termo de |
| Parecer do Pregoeiro sobre interposição de recurso do item 6 do Pregão Eletrônico CPI-10 Nº PR-373/0013/26 – Processo Nº 20260429090. Objeto Geral Auisião de bandeiras ofciais da Reública Federativa |
inabilitação por ter juntado inicialmente CRF com prazo de validade expirado em 06/08/2026. A alegação não merece prosperar. |
.. .. Referência determinam expressamente: "Tecido 100% poliéster de primeira qualidade, dimensionada em 4,50 |
| : qç p do Brasil e do Estado de São Paulo, estandartes e insígnias para o CPI-10, o 2º BPM/I o 28º BPM/I e o 12º BAEP. |
Verifca-se dos registros eletrônicos do sistema Compras.gov.br que, durante a fase de análise dos documentos de habilitação em 03/09/2026, |
m x 6,40 m (10 panos), composta por treze listras pretas e brancas intercaladas, cantão azul no ângulo superior esquerdo com o mapa do |
| , Item Recorrido (Item 6): Bandeira ofcial do Estado de São Paulo, |
o Pregoeiro formalizou solicitação de saneamento, tendo a recorrida |
Brasil inserido em círculo branco, elementos heráldicos aplicados e |
dimensão 4,50 m x 6,40 m (10 panos), quantitativo de 1 (uma) unidade, |
acostado aos autos, às 11h41min01s daquela mesma data, a Certidão de |
costurados no sistema tecido sobre tecido, dupla face, costuras |
| composta por treze listras pretas e brancas intercaladas, com cantão azul e mapa do Brasil inserido em círculo branco, aplicados e costurados no Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.30.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Regularidade do FGTS devidamente atualizada e válida. O procedimento adotado encontra respaldo formal nas cláusulas 8.11 e 8.11.2 do edital |
reforçadas em linha de nylon de alta resistência, tralha lateral em tecido reforçado com duas alças em cordão de nylon extra forte e ilhoses Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |