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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 89

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

em processos de falência, concordata, recuperação judicial ou
89/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno
sistema tecido sobre tecido, dupla face, confeccionada em tecido 100%
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
convocatório, as quais facultam expressamente a realização de diligência
extrajudicial.
3.8. Dessa forma, não se verifca o alegado descumprimento da
poliéster de primeira qualidade, conforme Decreto-Lei Estadual nº
16.349/1946 e normas ABNT nº 16.286 e 16.287 (itens 1.1.1 e 2.3.6 do Termo
para a juntada de certidões atualizadas cuja validade tenha expirado em
momento superveniente à elaboração originária da proposta.
exigência editalícia relativa à qualifcação econômico-fnanceira.
3.9. Quanto à alegação de ausência da declaração constante do Anexo
de Referência nº 51/2026).
Recorrente: Bandeiras Online Artefatos Têxteis Ltda., pessoa jurídica
Tal faculdade está em estrita harmonia com o art. 64 da Lei Federal
nº 14.133/2021, que autoriza a realização de diligências destinadas a




IV, a Recorrida informou, em suas contrarrazões, que o documento foi
devidamente preenchido, assinado e transmitido juntamente com os
demais documentos do certame.
310 Conforme consinado elo Preoeiro a verifcaão da existência
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.295.234/0001-03, IE nº
587.092.306.113, sediada na Rua 8, nº 1405, Santa Cruz, Rio Claro – SP, CEP
13500-210, representada por seu sócio administrador Tiago Pavão Mendes
(CPF nº 171643718-06)
complementar
informações
e
esclarecer
dúvidas
documentais,
prestigiando a busca pela proposta mais vantajosa e o formalismo
moderado, sem criar direito material inexistente. Ademais, aplicam-se à
hiótese os benefícios do reime diferenciado conferido às ME e EPP elo
.. g p g, ç
e regularidade da declaração deve ocorrer mediante conferência direta
dos documentos constantes dos autos e do sistema Compras.gov.br, não
...
Recorrida: 62.816.360 Bianca Moraes Peroma, Empresário Individual
enquadrada na condição de Microempreendedor Individual (MEI), inscrita
p g p
art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. Determina-se, todavia, a
conferência documental defnitiva junto ao sítio eletrônico ofcial da Caixa

sendo sufciente a mera alegação da parte recorrente para caracterizar a

no CNPJ sob o nº 62.816.360/0001-13, com sede na Rua Vicente da Costa,

Econômica Federal e aos registros da plataforma Compras.gov.br para

inabilitação da licitante.
3.11. No que se refere à alegada incompatibilidade entre a atividade
nº 382, Durando Mumaré (Mailasqui), São Roque – SP, CEP 18143-100.
I. RELATÓRIO

plena consolidação dos autos.
III.2. Da Alegada Ausência de Qualifcação Econômico-Financeira
econômica registrada e o objeto licitado, verifca-se que o Certifcado da
Trata-se de Recurso Administrativo interposto tempestivamente pela
(IMPROCEDENTE)
Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI da Recorrida
contempla, além do CNAE 4755-5/01, relativo ao comércio varejista de
tid tiidd dái lid à ti ttiã
empresa Bandeiras Online Artefatos Têxteis Ltda. em face da decisão
proferida por este Pregoeiro na sessão pública realizada em 03/09/2026, a
l hbilit dl d 62816360 Bi M
Sustenta a recorrente que a recorrida descumpriu os requisitos de
qualifcação econômico-fnanceira por ausência de balanço patrimonial e
dtti tábi
ecos, avaes secunras reaconaas esampara, exurzaço,
fabricação de artefatos têxteis e comércio de artigos de armarinho.
312 Assim conforme análise realizada elo Pregoeiro verifca-se
qua aou e ecarou venceora a empresa .. anca oraes
Peroma (MEI) para o Item 6 do Pregão Eletrônico nº CPI10 PR-373/0013/26.
Intimada a recorrente do ato decisório na rória sessão ública de
emonsravos cones.
Ocorre que o Termo de Referência nº 51/2026, em consonância com a
Lei Comlementar nº 123/2006 e com a legislaão licitatória estabelece
.. , p ,
compatibilidade material entre as atividades econômicas formalmente
registradas pela Recorrida e o objeto do Item 5 consistente no
pp p
03/09/2026, com registro em ata da intenção recursal motivada, o prazo
legal de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões escritas
p ç ,
nos subitens 8.22 e 8.23 que, para empresários individuais e
Microempreendedores Individuais (MEI) a comprovação da qualifcação
,
fornecimento de bandeiras da República Federativa do Brasil

transcorreu nos dias 04/09, 08/09 e 09/09/2026, tendo em vista a
,
econômico-fnanceira restringe-se à apresentação de certidão negativa de

confeccionadas em tecido têxtil.
suspensão do cômputo processual decorrente do feriado nacional de 07
falência e recuperação judicial, sendo dispensada a exigência de balanço
3.13. Quanto à alegação de que a Recorrida atuaria como mera
intermediária comercial, em razão da apresentação de catálogo e fcha
de setembro de 2026. A peça recursal foi protocolada regularmente em
08/09/2026. Notifcada a recorrida para o exercício do contraditório, foram
patrimonial.
A recorrida juntou aos autos a Certidão nº 4409731, expedida pelo
técnica da empresa denominada “Arte Arena”, verifca-se que o Termo de
Referência não estabeleceu como requisito de habilitação a apresentação
apresentadas contrarrazões em 14/09/2026.
Cumpre consignar, de forma expressa e destacada, que o recurso
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 03/09/2026, a qual atesta a
inexistência de processos de falência, concordata, recuperação judicial ou
de atestados de capacidade técnico-operacional ou técnico-profssional
fit d b bt d liitã
administrativo interposto identifca, em sua síntese fática, a proposta do
It 5 (bdi fil d Rúbli Fdti d Bil 450 640
extrajudicial distribuídos em desfavor de 62.816.360 Bianca Moraes
P (CNPJ º 62816360/0001-13) Rt tt lt
para o ornecmeno os ens ojeo a caço.
3.14. Do mesmo modo, o instrumento convocatório não estabeleceu
exigência de que as licitantes fossem fabricantes exclusivas dos produtos
em anera oca a epca eerava o ras, , m x , m,
10 panos, 2 unidades, valor total de R$ 1.600,00), instruída com catálogo e
fcha técnica de empresa terceira denominada "Arte Arena" Verifca-se
eroma n ... esa, porano, penamene
atendida a exigência editalícia incidente sobre a sua natureza jurídica.
III3 Da Alegada Ausência da Declaração do Anexo IV (IMPROCEDENTE)

ou apresentassem carta de credenciamento ou exclusividade de
.
dos autos que as alegações técnicas formuladas pela recorrente —
..
A recorrente afrma que não constaria dos autos a declaração exigida

fornecedor.
3.15. A apresentação de catálogo ou fcha técnica de terceiro, por si só,

atinentes a tecido indesmalhável, processo de sublimação e suposta
intermediação — foram integralmente construídas a partir da descrição e

no Anexo IV do instrumento convocatório. Em contrapartida, a recorrida
aduz que o documento foi regularmente preenchido, assinado
não afasta a responsabilidade da licitante contratada pela execução dos documentos relativos ao Item 5, sem individualizar, quanto ao Item 6, digitalmente e transmitido por meio do sistema eletrônico.
integral do objeto, qualidade do material, pontualidade e garantia legal.
3.16. Quanto à alegação de inviabilidade técnica relacionada à
qual característica da proposta estaria em desacordo, qual documento
técnico corresponderia ao produto ofertado ou qual exigência específca
Tratando-se de questão estritamente fático-documental, foi realizada
diligência de verifcação saneadora nos autos digitais do certame e no
utilização de tecido indesmalhável e à técnica de sublimação, verifca-se
que a especifcação relativa à confecção em “tecido 100% poliéster
(lh bld idlhál) dl iti blid” f-
do Termo de Referência teria sido descumprida.
Em síntese, a recorrente sustenta em suas razões as seguintes
téi iti It 6
ambiente do sistema Compras.gov.br. Constatando-se que a declaração foi
regularmente encartada no procedimento, a formalidade resta
lt tifit ã bitid íi d hbilitã
maa oqueaa nesmave, upa nera, sumaa reerese ao
Item 1 do Termo de Referência, relativo aos estandartes heráldicos.
317 O Item 5 objeto do presente recurso possui especifcações
maras que aprovearam ao em :
1. Ausência de regularidade fscal e social na data da abertura da
sessão apontando a apresentação de Certifcado de Regularidade do
penamene sasea, no sussno vco e aaço.
III.4. Da Alegada Incompatibilidade entre a Atividade Econômica e o
Objeto (IMPROCEDENTE)
.. , ,
técnicas próprias, estabelecendo a utilização de tecido 100% poliéster de
primeira linha, com desenhos e escritas aplicados e costurados no
,
FGTS
(CRF)
com
prazo
de
validade
expirado
(Certifcado
nº
2026070813036571264610, validade de 08/07/2026 a 06/08/2026);

Não assiste razão à recorrente ao sustentar que a recorrida não
possui atividade empresarial compatível com o objeto do certame. O

sistema “tecido sobre tecido”, dupla face, costuras com linha de nylon de
2. Inobservância dos requisitos de qualifcação econômico-fnanceira
Certifcado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
alta resistência, tralha lateral reforçada, alças de cordão em nylon extra
forte e ilhoses metálicos, conforme as normas ABNT NBR nº 16.286 e NBR
estabelecidos no art. 67, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
3. Ausência de apresentação da declaração constante do Anexo IV do
carreado aos autos evidencia que a licitante possui como atividade
econômica principal o CNAE 4755-5/01 (comércio varejista de tecidos) e
nº 16.287.
3.18. Dessa forma, conforme consignado na manifestação do
Pregoeiro, o Item 5 não exige malha indesmalhável nem aplicação por
bliã ã l l lã td l Rt ã
edital convocatório;
4. Incompatibilidade entre a atividade econômica cadastrada no CNPJ
da recorrida e o objeto licitado;
5 Nt titt itdiái d id
contempla expressamente em seu objeto as seguintes atividades
secundárias:
8. CNAE 1340-5/01: Estamparia e texturização em fos, tecidos,
tft têti d tái
sumaço, razo pea qua a aegaço apresenaa pea ecorrene no
demonstra descumprimento das especifcações estabelecidas para o item
recorrido.
3.19. Por fm, quanto à alegada ausência de vídeo ou de comprovação
. aureza esramene nermera a empresa recorra,
arguindo a ausência de capacidade produtiva própria;
6. Inviabilidade técnica quanto à aplicação conjugada de tecido
indesmalhável e estampa por sublimação;
areaos xes e peças o vesuro;
9. CNAE 1351-1/00: Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico;
10. CNAE 1359-6/00: Fabricação de outros produtos têxteis não
especifcados anteriormente;

técnica adicional, verifca-se que não consta do Edital ou do Termo de

7. Ausência de comprovação técnica idônea do atendimento às

11. CNAE 4755-5/02: Comércio varejista de artigos de armarinho.

Referência exigência de apresentação de vídeos relativos ao processo
produtivo pelas licitantes.

especifcações por parte da recorrida.
Por sua vez, a recorrida 62.816.360 Bianca Moraes Peroma (MEI), em
A jurisprudência pacífca das Cortes de Contas e a doutrina
especializada assentam que a compatibilidade do ramo de atividade deve
3.20. A conformidade física e técnica do objeto será aferida no
suas contrarrazões, pugna pelo exame autônomo do Item 6 com




ser aferida a partir do conjunto integral das atividades formalmente
momento do recebimento, conforme disciplinado no item 3.5 do Termo de
Referência, oportunidade em que a Administração poderá verifcar a
fundamentação
específca,
ressaltando
que
a
recorrente
não
individualizou qualquer desconformidade referente à bandeira do Estado
registradas no cadastro da pessoa jurídica, e não pelo isolamento do
código principal. As atividades secundárias registradas no CCMEI da
adequação dos produtos entregues às especifcações previstas no
itt tói à téi liái
de São Paulo, tendo dirigido toda a sua argumentação ao Item 5. Destaca
l ti ti háldi t It 5 6 T d
recorrida compreendem a confecção, estamparia e comercialização de
ft têti dtd l tiêi bti
nsrumeno convocaro e s normas cncas apcves.
4. DA DECISÃO
41 O art 5º da Lei Federal nº 14133/2021 estabelece entre outros os
a pena auonoma execuva e erca enre os ens e no ermo e
Referência nº 51/2026. No tocante à habilitação, afrma que o CRF
atualizado foi regularmente encaminhado via Comprasgovbr em
manuauras xes, emonsrano pena pernnca sujeva com a
confecção e fornecimento de bandeiras. A verifcação cadastral, contudo,
não substitui o rigor do controle de qualidade material que ocorrerá no
.. . . , ,
princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do
..
03/09/2026, às 11h41min01s, atendendo à solicitação do Pregoeiro em

recebimento provisório do bem.

julgamento objetivo, da isonomia, da segurança jurídica e da motivação,
os quais devem nortear a condução do procedimento licitatório.

sede de diligência saneadora; que apresentou a Certidão nº 4409731 do
TJSP para comprovação de regularidade falimentar; que encaminhou a

III.6. Da Alegada Intermediação e Ausência de Capacidade Técnica
(IMPROCEDENTE QUANTO AO ITEM 6)
4.2. No presente caso, após análise das razões recursais, das
contrarrazões, dos documentos constantes dos autos e da manifestação
declaração do Anexo IV devidamente assinada; e que seu CCMEI
contempla o CNAE principal 4755-5/01 e diversas atividades secundárias
A recorrente sustenta a desclassifcação da recorrida sob o
argumento de que esta atuaria como intermediária, desprovida de parque
apresentada pelo Pregoeiro, não foram identifcados elementos capazes
de demonstrar o descumprimento das exigências editalícias pela empresa
da cadeia têxtil. Por fm, aduz que a ausência de vídeo institucional não
viola o instrumento convocatório e requer, em caso de dúvida técnica
fabril próprio e de capacidade técnica.
Cumpre destacar que o pregão eletrônico em apreço destina-se à
62.816.360 BIANCA MORAES PEROMA.
43 Verifca-se ortanto ue os fundamentos aresentados no
remanescente, a submissão da matéria ao setor requisitante ou área
esecializada na forma do item 712 do edital
aquisição de bens comuns com julgamento pelo critério de menor preço.
O Termo de Referência nº 51/2026 amarado no art 62 da Lei Federal nº
.. , p, q p
recurso não são sufcientes para justifcar a inabilitação da Recorrida ou a
desclassifcação de sua proposta para o Item 5.
p, . .
É o relatório do essencial. Passo à fundamentação decisória.
II. DA ADMISSIBILIDADE
, p .
14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, não
estabeleceu cláusula restritiva exigindo prova de capacidade técnica

4.4. Dessa forma, acolho os fundamentos constantes da manifestação

O recurso administrativo preenche os requisitos formais e materiais

operacional mediante atestados, nem impôs a condição de fabricante

do Pregoeiro, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os
fns, mantendo-se a decisão anteriormente proferida.

de admissibilidade:
Cabimento: a insurgência recursal volta-se contra ato de habilitação e

exclusivo como requisito de participação.
A exibição de encartes ou catálogos de distribuidores e parceiros
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº
14.133/2021, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa
julgamento de propostas em sessão pública de pregão eletrônico,
hipótese com expressa previsão no art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei
técnicos na fase de proposta não induz, per se, incapacidade executiva ou
inadimplemento contratual. A responsabilidade integral e exclusiva pela
BANDEIRAS ONLINE ARTEFATOS TÊXTEIS LTDA. e, no mérito, NEGO-LHE
Federal nº 14.133/2021.
entrega do produto em perfeita conformidade com as normas técnicas e
PROVIMENTO, mantendo a habilitação e classifcação da empresa
62.816.360 BIANCA MORAES PEROMA para o Item 5, no valor global de R$ 160000
Legitimidade: a recorrente fgura como licitante regularmente
credenciada e participante do certame, atuando no ramo de atividade
tit bt liitd ttd idt it ídi
com o edital recai sobre a licitante adjudicatária. A criação de restrições
não previstas expressamente no edital representaria manifesta violação
iíi d ilã itt tói d llidd
.,.
DETERMINO o prosseguimento do certame com a adoção das
pernene ao ojeo cao, osenano evene neresse jurco e
econômico no resultado do certame
aos prncpos a vncuaço ao nsrumeno convocaro, a egaae
e da ampla competitividade (art 5º da Lei nº 14133/2021)
,
providências necessárias à adjudicação do objeto do Item 5 à empresa
.
Tempestividade: a intenção recursal foi manifestada na sessão de
. ..
III.7. Da Alegada Inviabilidade Técnica (Tecido Indesmalhável e

vencedora, observadas as disposições do instrumento convocatório e da
legislação vigente.

03/09/2026, e as razões foram protocoladas em 08/09/2026, respeitado o
interstício de 3 (três) dias úteis previsto no art. 165, § 1º, da Lei nº

Sublimação) (IMPERTINENTE E SEM FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO
AO ITEM 6)

À Seção de Despesas, Orçamento e Custos, para publicação da
14.133/2021, considerada a exclusão do feriado nacional de 07/09/2026. A tese recursal quanto à incompatibilidade técnica da estamparia por
presente decisão no Diário Ofcial do Estado e adoção das demais
providências decorrentes.
Dessa
forma,
restando
PRESENTES
OS
PRESSUPOSTOS
DE
ADMISSIBILIDADE, impõe-se o conhecimento do recurso administrativo
sublimação em malha bloqueada indesmalhável é completamente
impertinente em relação ao Item 6.
interposto, inclusive quanto ao Item 6.
Com efeito, a exigência de "tecido 100% poliéster (malha bloqueada
"
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 III. DO MÉRITO
êi i i i
indesmalhável), dupla inteira, sublimada consta exclusivamente da
iã fêi
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR DEZ – CPI-10
III.1. Da Alegada Ausnca de Regulardade Fscal e Socal (CRF
Vencido) (IMPROCEDENTE)
descrço do ITEM 1 do Termo de Reernca nº 51/2026 (estandartes
reimentais) Para o ITEM 6 (Bandeira do Estado de São Paulo 10 anos)
UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UASG) 180373 – CPI-10 – ARAÇATUBA/SP.

A recorrente alega que a licitante recorrida incorreu em causa de
g. , p,
as especifcações contidas nos subitens 111 e 236 do Termo de
Parecer do Pregoeiro sobre interposição de recurso do item 6 do
Pregão Eletrônico CPI-10 Nº PR-373/0013/26 – Processo Nº 20260429090.
Objeto Geral Auisião de bandeiras ofciais da Reública Federativa

inabilitação por ter juntado inicialmente CRF com prazo de validade
expirado em 06/08/2026. A alegação não merece prosperar.
.. ..
Referência determinam expressamente:
"Tecido 100% poliéster de primeira qualidade, dimensionada em 4,50
: qç p
do Brasil e do Estado de São Paulo, estandartes e insígnias para o CPI-10,
o 2º BPM/I o 28º BPM/I e o 12º BAEP.

Verifca-se dos registros eletrônicos do sistema Compras.gov.br que,
durante a fase de análise dos documentos de habilitação em 03/09/2026,

m x 6,40 m (10 panos), composta por treze listras pretas e brancas
intercaladas, cantão azul no ângulo superior esquerdo com o mapa do
,
Item Recorrido (Item 6): Bandeira ofcial do Estado de São Paulo,
o Pregoeiro formalizou solicitação de saneamento, tendo a recorrida
Brasil inserido em círculo branco, elementos heráldicos aplicados e

dimensão 4,50 m x 6,40 m (10 panos), quantitativo de 1 (uma) unidade,
acostado aos autos, às 11h41min01s daquela mesma data, a Certidão de
costurados no sistema tecido sobre tecido, dupla face, costuras
composta por treze listras pretas e brancas intercaladas, com cantão azul
e mapa do Brasil inserido em círculo branco, aplicados e costurados no
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.30.1.43.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Regularidade do FGTS devidamente atualizada e válida. O procedimento
adotado encontra respaldo formal nas cláusulas 8.11 e 8.11.2 do edital
reforçadas em linha de nylon de alta resistência, tralha lateral em tecido
reforçado com duas alças em cordão de nylon extra forte e ilhoses
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).