DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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92/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 62/2026
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
PROCESSO SEI n° 057.00335760/2026-17
Torna-se público que o Comandante de Policiamento Ambiental, por meio da Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG – 180198), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA (PARTICIPAÇÃO AMPLA), por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Compras.gov.br”, objetivando a aquisição de VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE, A DIESEL, CABINE DUPLA, CÂMBIO AUTOMÁTICO, TRAÇÃO 4X4, COR BRANCA COM ADAPTAÇÕES, para a Sede da 3ª Cia do 4º BPAmb – Terceira Companhia do Quarto Batalhão de Polícia Ambiental, situada em Franca/SP.
Data da Sessão Pública: 19 de outubro de 2026, às 09h00min.
Link da licitação – PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/4211
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo e [email protected]. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela Seção Finanças do Comando de Policiamento Ambiental, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 5085-2130.
Anexo(s):
85 = DOE - Abertura de licitação.pdf
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR JOÃO NEGRÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 180173-127/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO
Encontra-se aberto no COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO – “JOÃO NEGRÃO” (CAvPM) o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180173127/2026, do tipo MENOR PREÇO, PROCESSO SEI Nº 057.00252284/2026-91, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) CONTÊINER MARÍTIMO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, BEM COMO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESINSTALAÇÃO E SEGURO. A realização da sessão será no DIA 15/10/2026 às 09:00 horas, no endereço eletrônico: https://compras.gov.br. O edital na íntegra está disponível para consulta e retirada nos endereços eletrônicos: https://compras.gov.br ou https://pncp.gov.br. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e- mail [email protected].
DESPACHO Nº CAVPM-169/420/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo, 25 de setembro de 2026. DESPACHO Nº CAvPM- 169/420/26 Do Dirigente da UGE 180.173 (CAvPM)
Ao Sr. Gestor do Contrato.
Assunto: Designação de Gestor e Fiscal.
- Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246, de 27 de
outubro de 2022, bem como o artigo 117, da Lei Federal 14.133/21, designo como gestor e fiscais, a contar de 24SET26, do Processo CAVPM nº SEI 057.00195535/2026-23, Processo Siafem nº 2026043474-3 (demandas), que tem por objeto a Aquisição de Monitor Desfibrilador Multiparamétrico, os seguintes servidores:
1.1. Cap PM 104522-9 FABIANA Maria Ajjar, como gestor do contrato;
-
1.2. 1º Ten PM 180368-9 RÉGIS Campos Marques, como gestor
-
substituto do contrato; 1.3. Cb PM 108806-8 Jocinaldo LOPES, como fiscal administrativo do
-
contrato.
- Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições: 2.1. ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
-
2.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica,
-
administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;
-
2.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das
-
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
-
2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do
-
contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão; 2.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
2.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
2.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
2.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
2.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.
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Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. "Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
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§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte,
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quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.”
- O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial. RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA Cel PM Dirigente da UGE 180.173
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
GABINETE DO SECRETÁRIO
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DE TURISMO E VIAGES GABINETE DO SECRETÁRIO
Encontra-se aberta na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO da SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO, a licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA - nº990004178/2026, do tipo MENOR PREÇO – Processo SEI 027.00000842/2026-47, destinado contratação de empresa para a contratação de estudo prévio de monitoramento ambiental simplificado na cidade de São Sebastião, na Ilha das Couves, conforme especificações constantes do Termo de Referência, como o anexo I do Aviso. A sessão pública dar-se-á no dia 05/10/2026, às 08:00, no endereço eletrônico https://www. gov.br/pncp ou www.gov.br/compras/pt-br, onde os interessados poderão verificar o Aviso na íntegra através do Id contratação PNCP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3204-2863.
Anexo(s): Aviso de contratação direta 29.09.pdf ANULAÇÃO DE ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 131/2026A Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo torna pública a ANULAÇÃO do Ato que Autoriza a Contratação Direta nº 131/2026, referente à contratação do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, cujo objeto é a operacionalização do Programa de Estágios para atendimento às demandas da Secretaria de Turismo e Viagens.
A anulação decorre de equívoco no cadastramento e na publicação realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, por meio da qual o 1º Termo de Aditamento ao Contrato ST nº 01/2025, celebrado em 15 de julho de 2026, foi indevidamente registrado como nova contratação, ocasionando duplicidade do contrato.
Dessa forma, fica anulada exclusivamente a publicação referente ao Ato que Autoriza a Contratação Direta nº 131/2026, permanecendo válido o Ato que Autoriza a Contratação Direta nº 137/2025, bem como o Contrato ST nº 01/2025 e seu respectivo 1º Termo de Aditamento.
Anexo(s): SEI_0119657002_Despacho_de_encaminhamento (2).pdfEXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - INEXIGIBILIDADE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, ART. 74, INCISO I. Processo SEI nº 027.00000953/2026-53 Contrato: ST nº 45/2026.
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