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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 96

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, demais normas aplicáveis e normativas referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, resolve APOSTILAR o presente Termo, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS - FZEA, inscrita no CNPJ nº 63.025.530/0097-56, neste ato representada por sua Diretora de Unidade de Ensino, Profª. Drª. Carmen Sílvia Fávaro Trindade, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR nº 8321/2024 e alterações posterioresna Universidade de São Paulo, em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, demais normas aplicáveis e normativas referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, resolve APOSTILAR o presente Termo, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

Considerando:

a) Que o referido contrato tem por objeto a execução das obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa para a execução de serviços de obras em epígrafe.

b) Em razão do OF. DVEF 2626 de 25/09/2026 encartada ao Processo SEI nº. 154.00006261/2026-45, às fls. (Doc. SEI nº. 0122912684), emitida pelo Eng. Wellington Massayuki Kanno, responsável pela fiscalização técnica da obra, e diante de seus dos apontamentos, autorizado pela autoridade competente (Doc. SEI nº. 00122993108), a CONTRATANTE concede para suspensão contratual, o prazo adicional de 90 (noventa) dias corridos, considerando:

Considerando:

a) Que o referido contrato tem por objeto a execução das obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a contratação de empresa para a execução de serviços de obras em epígrafe.

b) Em razão do OF. DVEF 2726 de 25/09/2026 encartada ao Processo SEI nº. 154.00006261/2026-45, às fls. (Doc. SEI nº. 0122912056), emitida pelo Eng. Wellington Massayuki Kanno, responsável pela fiscalização técnica da obra, e diante de seus dos apontamentos, autorizado pela autoridade competente (Doc. SEI nº. 0122994092), a CONTRATANTE concede para suspensão contratual, o prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias corridos, considerando:

As causas da suspensão estão associadas:

a) Foi verificado pelo setor de Engenharia que o período da suspensão de 150 dias corridos concedido anteriormente não foi suficiente para concluir as análises técnicas necessárias devidos aos fatos supervenientes elencados na OF. DVEF 2626 de 25/09/2026, optando-se pela continuidade à suspensão atualmente vigente, cuja conclusão está prevista para 03 de outubro de 2026;

As causas da suspensão estão associadas:

a)durante a execução da obra foram identificadas interferências e condições existentes não suficientemente caracterizadas nos elementos originalmente disponíveis;

b) Na ocasião da solicitação da suspensão vigente, estimava-se que o período compreendido entre a conclusão dos projetos e o término da suspensão seria suficiente para a realização dos ajustes complementares pela Fiscalização, para a instrução do processo de alteração contratual, para a análise jurídica pela Procuradoria Geral da Universidade e para a posterior formalização do respectivo aditamento.

b)A medida tem por finalidade evitar a continuidade de serviços potencialmente incompatíveis com as soluções técnicas anteriores a serem revistas, permitindo que a Administração promova os levantamentos, dimensionamentos, compatibilizações, elaboração ou revisão das respectivas composições e planilhas orçamentárias e consolidação da documentação necessária à instrução do processo de alteração contratual e demais providências necessárias à adequada instrução do aditamento.

c) A medida tem por finalidade preservar a regularidade da execução contratual e evitar a retomada dos serviços antes da formalização das alterações indispensáveis ao prosseguimento da obra, situação que poderia gerar execução incompatível com o projeto revisado, retrabalhos, dificuldades de medição, controvérsias quanto aos serviços a serem acrescidos ou suprimidos, podendo causar riscos à adequada gestão do contrato e a consolidação da documentação necessária à instrução do processo de alteração contratual e demais providências necessárias à adequada instrução do aditamento.

c) Os aspectos contratuais nos termos do artigo 124, inciso II, da Lei 14.133/2021, permitem alterações contratuais decorrentes de fatos supervenientes e imprevisíveis que comprometam a execução original do contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. A execução do contrato fica suspensa pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do § 5º, do Artigo 115 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a contar de 10 de outubro de 2026 a 06 de fevereiro de 2027, em razão da necessidade das adequações contratuais até a formalização do termo aditivo para correções da inconsistências apontadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. A execução do contrato fica suspensa pelo prazo de 90 (noventa) 1.2. O presente termo poderá ser rompido ou distratado pela dias, nos termos do § 5º, do Artigo 115 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de CONTRATANTE, para cessar a suspensão aqui tratada, desde que não 2021, a contar de 04 de outubro de 2026 a 01 de janeiro de 2027, em razão ultrapassem 120 (cento e vinte) dias previstos no parágrafo anterior. da necessidade das adequações contratuais até a formalização do termo CLÁUSULA SEGUNDA aditivo para correções da inconsistências apontadas. 2.1. Em razão da suspensão da execução do contrato, estabelecida

2.1. Em razão da suspensão da execução do contrato, estabelecida pela CLÁUSULA PRIMEIRA deste Termo, seja por seus efeitos diretos ou indiretos, não fará jus quaisquer das partes contratantes ao recebimento de quaisquer indenizações, pagamentos ou valores, a qualquer título, em especial por reequilíbrio econômico-financeiro, ressalvada a CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE(art. 92, V) estabelecido no contrato supracitado, do valor das parcelas da contraprestação da CONTRATADA, que continuará a vigorar conforme os termos contratuais, durante todo o período de suspensão da execução do contrato principal, sem qualquer prejuízo para a CONTRATADA.

2.1. Em razão da suspensão da execução do contrato, estabelecida pela CLÁUSULA PRIMEIRA deste Termo, seja por seus efeitos diretos ou indiretos, não fará jus quaisquer das partes contratantes ao recebimento de quaisquer indenizações, pagamentos ou valores, a qualquer título, em especial por reequilíbrio econômico-financeiro, ressalvada a CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE(art. 92, V) estabelecido no contrato supracitado, do valor das parcelas da contraprestação da CONTRATADA, que continuará a vigorar conforme os termos contratuais, durante todo o período de suspensão da execução do contrato principal, sem qualquer prejuízo para a CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O presente termo de suspensão produzirá seus efeitos a contar de

10 de outubro de 2026. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1.Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA

5.1.Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial do órgão na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

Assim, nestes termos, a Autoridade Competente pelo CONTRATANTE ratifica o presente termo. Pirassununga, 29 de setembro de 2026. Profª. Drª. Carmen Sílvia Fávaro Trindade Diretora de Unidade de Ensino – FZEA – USP P/ CONTRATANTE.

Assim, nestes termos, a Autoridade Competente pelo CONTRATANTE ratifica o presente termo. Pirassununga, 29 de setembro de 2026. Profª. Drª. Carmen Sílvia Fávaro Trindade Diretora de Unidade de Ensino – FZEA – USP P/ CONTRATANTE.

Anexo(s):

3ª APOSTILA - 2ª SUSPENSÃO CT 001 2026 - 120 DIAS (29-09- 26).pdf

CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 Anexo(s):

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO:154.00013626/2026-98 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 003/2026 – FZEA/USP EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº.625/2026

2ª APOSTILA - 2ª SUSPENSÃO CT 025 2025 - 90 DIAS (29-09- 26).pdf

3º TERMO DE APOSTILA PARA 2ª SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 001/2026 – FZEA – USP

OBJETO: CONTINUIDADE DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO – HOVET/FZEA (SALA DE TOMOGRAFIA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

3º TERMO DE APOSTILA PARA 2ª SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 001/2026 – FZEA – USP PROCESSO SEI Nº: 154.00003752/2025-53 - CONTRATO ORIGINAL PROCESSO SEI Nº: 154.00006261/2026-45 - APOSTILA SUSPENSÃO CONTRATO CONTRATO Nº: 001/2026 CONCORRÊNCIA: 003/2025 - FZEA-USP Referente: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMODELAÇÃO DA ÁREA EXTERNA (ENTORNO) DO PRÉDIO OESTE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS,destaFaculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, Campus Fernando Costa Pirassununga – SP. CONTRATADA: CARVALHO SOUZA ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº 38.208.932/0001-05 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano de 2026, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da FACULDADE DE

Empresa: J R DIAS EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. CNPJ nº. 61.135.045/0001-68 VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 189.888,00(Cento e oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Nos termos do despacho de fechamento da Concorrência Eletrônica, adjudico o objeto, homologo o procedimento licitatório e autorizo a contratação EM 29/09/2026. Pirassununga, 29 de setembro de 2026. Profª. Drª. Carmen Sílvia Fávaro Trindade Diretora de Unidade de Ensino da FZEA / USP.

Anexo(s):

relatorio-termo-homologacao-10215803006252026-item-1.pdf

2º TERMO DE ADITAMENTO DE RERRATIFICAÇÃO

2º TERMO DE ADITAMENTO DE RERRATIFICAÇÃO PROCESSO SEI nº 154.00004009/2025-11– INICIAL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 – FZEA-USP. CONTRATO Nº 017/2025 - FZEA USP

2º TERMO DE ADITAMENTO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 017/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS – USP, E A EMPRESA MANUTESP – MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GERADORES DE ENERGIA.

Aos 29 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS – FZEA-USP, CNPJ nº 63.025.530/0097-56, sito, Av. Duque de Caxias Norte, 225 – Jardim Elite - Campus Fernando Costa USP Pirassununga – SP – CEP 13.635-900, neste ato representada por por sua Diretora de Unidade de Ensino, Profa. Dra. Carmen Sílvia Fávaro Trindade, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR nº 8321/2024 e alterações posteriores, na Universidade de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MANUTESP – MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 33.138.351/000112,sediada à Rua Continental, nº 647 – Bloco D – APT 82D – Edifício Jacarandá – Jardim do Mar – São Bernardo do Campo – SP – CEP 09.726410, doravante denominada como CONTRATADA, na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025, – FZEA-USP, e em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, e nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, firmam o 2º TERMO DE ADITAMENTO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 017/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento consiste em RERRATIFICAR o Contrato nº 017/2025 destinado a sanar o erro material e harmonizar a CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO e a CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, E ainda CONVALIDAR DA IRREGULARIDAE EM RAZÃO DAS ASSINATURAS DAS PARTES.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – RETIFICAÇÃO

2.1. Retifica-se, por este instrumento, conforme indicado abaixo: ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GERADORES DE ENERGIA, com fornecimento de mão de obra e materiais, nas áreas da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo, conforme informações contidas no Edital. O contrato terá duração mínima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado anualmente, até o limite máximo de 10 anos, conforme previsto no Art. 107 da Lei 14.133/2021, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO CA
TS
ER
UNID.
DE
MEDID
A
Q
D
E.
VALOR
TRIMES
TRAL
VALO
R
TOTA
L
1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM
GERADORES DE ENERGIA, conforme
especifcações constantes no Edital e
seus anexos.
19
81
0
Serviç
o
1 R$ 9.375,0
0
R$ 37.50
0,00

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato/termo de início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

5.1.O valor TRIMESTRAL da contratação, apurado de acordo com as quantidades e preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA é de R$ 9.375,00 (nove mil e trezentos e setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). LEIA-SE CORRETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

1.1.O objeto do presente instrumento é a Contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GERADORES DE ENERGIA ROTINA TRIMESTRAL, com fornecimento de mão de obra e materiais, nas áreas da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo, conforme informações contidas no Edital. O prazo de vigência da contratação é de 05 (cinco) anos contados da data de termo de início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, enas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. Objeto da contratação:
ITE
M
ESPECIFICAÇÃO CA
TS
ER
UNID.
DE
MEDID
A
Q
D
E.
VALOR
TRIMES
TRAL
VALO
R
TOTA
L
1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM
GERADORES DE ENERGIA, conforme
especifcações constantes no Edital e
seus anexos.
19
81
0
Serviç
o
20 R$ 9.375,0
0
R$ 187.5
00,0
0

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1.O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados data de assinatura do termo de início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

5.1. O valor trimestral da contratação, apurado de acordo com as quantidades e preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA é de R$ 9.375,00 (nove mil e trezentos e setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA TERCERIA – DA CONVALIDAÇÃO DAS ASSINATURAS 3.1.Em razão da higidez contratual e da contagem de vigência, considerando o lapso de um dia entre a assinatura da administração

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