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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 143

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

143/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

BLANCHARD, T.L; VARNER, D.D.; SCHUMACHER, J. Manual of equine reproduction. St. Louis: Mosby-Year Book, Inc. 1998. 209p.

FELDMAN, E.C.; NELSON, R.W. Canine and feline endocrinology and reproduction. 3ª ed., St. Louis: Saunders. 2004. 1089p.

GINTHER, O. J. Ultrasonic imaging and animal reproduction: fundamentals. Cross Plains: Equiservices Publishing. 1995. 225p.

GONÇALVES, P.B.D.; FIGUEIREDO, J.R.; FREITAS, V.J.F. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal. 2ª. ed., São Paulo: Roca. 2008. 395p.

GORDON, I. Laboratory production of catlle embryos. Cambridge: University Press, 1994. 640p.

HERMAN, H. A.; MITCHELL, J.R.; DOAK, G.A. The artificial insemination and embryo transfer of dairy and beef catlle. Danville: Interestate Publishers, Inc. 1994. 517p.

JACKSON, P.G.G. Obstetrícia veterinária. 2ª. ed., São Paulo: Roca. 2006. 328p.

KAHN, W. Veterinary reproductive ultrasonography. Kaufungen: MosbyWolfe. 1994. 256 p.

MIES FILHO, A. Reprodução dos animais. 6ª ed., Porto Alegre: Sulina. 1987. 750p.

PALMA, G.A.; BREM, G. Transferencia de embriones y biotecnología de la reproduction en la especie bovina. Buenos Aires: Editorial Hemisferio Sur. 1993. 503 p.

PETERS, A.R.; BALL, P.J.H. Reproduction in cattle. 2ª ed., Oxford: Blackwell Science. 1995. 234p.

SEIDEL JR.; G.E.; ELSDEN, P.R. Embryo transfer in dairy cattle. Fort Atkinson: Hoard & Sons Co. 1997. 103p. PERIÓDICOS: Theriogenology, Animal Science and Reproduction, Reproduction, Fertility and Development, Veterinária e Zootecnia, Animal Reproduction, Zygote.

ANEXO II – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES QUE SERÃO OBSERVADOS NA ANÁLISE E ARGUIÇÃO DO CURRICULUM VITAE

1 - ATIVIDADES ACADÊMICAS

1.1. Estágio curricular na subárea de interesse: - De 160 a 320 horas: 5 pontos - De 321 a 599 horas: 10 pontos - A partir de 600 horas: 20 pontos

1.2. Estágio curricular correlato à subárea de interesse: - De 160 a 320 horas: 2,5 pontos - De 321 a 599 horas: 5 pontos - A partir de 600 horas: 10 pontos

1.3. Estágio extracurricular na subárea de interesse: - De 80 a 160 horas: 1 ponto - De 161 a 320 horas: 2 pontos - A partir de 321 horas: 4 pontos

1.4. Estágio extracurricular correlato à subárea de interesse: - De 80 a 160 horas: 0,5 ponto - De 161 a 320 horas: 1 ponto - A partir de 321 horas: 2 pontos

1.5. Iniciação Científica com bolsa PIBIC ou Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais (FAPESP, FAPERJ, etc.): 5 pontos por semestre

1.7. Bolsa PET ou bolsa de Extensão: - Com bolsa: 5 pontos por ano letivo - Sem bolsa: 2,5 pontos por ano letivo

2 - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

2.1. Participações em Eventos Científicos Obs.: A participação será pontuada apenas 1 única vez por evento, independentemente das diversas atividades desenvolvidas durante o mesmo evento.

2.1.1. Participação em curso, simpósio, encontro ou mesa redonda: - Na subárea de interesse: 0,2 ponto por evento (máximo de 4 pontos) - Correlato à subárea de interesse: 0,1 ponto por evento (máximo de 2 pontos)

2.1.2. Participação em Congresso: - Na subárea de interesse: 0,4 ponto por evento (máximo de 4 pontos) - Correlato à subárea de interesse: 0,2 ponto por evento (máximo de 2 pontos)

2.2. Atividades Científicas na subárea de interesse

2.2.1. Autor (Máximo 3 atividades por subitem)

2.2.1.1. Trabalho publicado na íntegra em Revista Científica: 2 pontos

2.2.1.2. Resumo publicado em Revista: 1 ponto

2.2.1.3. Resumo publicado em Anais de Congresso: 0,5 ponto 2.2.2. Coautor (Máximo 3 atividades por subitem)

2.2.2.1. Trabalho publicado na íntegra em Revista Científica: 1 ponto

2.2.2.2. Resumo publicado em Revista: 0,5 ponto

2.2.2.3. Resumo publicado em Anais de Congresso: 0,25 ponto 2.3. Atividades Científicas correlatas à subárea de interesse

2.3.1. Autor (Máximo 3 atividades por subitem)

2.3.1.1. Trabalho publicado na íntegra em Revista Científica: 1 ponto

2.3.1.2. Resumo publicado em Revista: 0,5 ponto

2.3.1.3. Resumo publicado em Anais de Congresso: 0,25 ponto 2.3.2. Coautor (Máximo 3 atividades por subitem)

2.3.2.1. Trabalho publicado na íntegra em Revista Científica: 0,5 ponto

2.3.2.2. Resumo publicado em Revista: 0,3 ponto

2.3.2.3. Resumo publicado em Anais de Congresso: 0,2 ponto

3 - OUTRAS ATIVIDADES

3.1. Organização de curso na subárea de interesse: 0,5 ponto por coordenação

3.2. Organização de curso correlato à subárea de interesse: 0,25 ponto por coordenação

3.3. Participação em campanha de profilaxia: 0,25 ponto por campanha

3.4. Representação discente, na condição de titular, em colegiado ou em associações acadêmicas (Congregação, Comissões, Conselhos Departamentais, Centros Acadêmicos): 0,2 ponto por ano de representação

3.5. Representação discente, na condição de suplente, em colegiado ou em associações acadêmicas (Congregação, Comissões, Conselhos Departamentais, Centros Acadêmicos): 0,1 ponto por ano de representação

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 141,00 por meio de PIX, transferência ou Depósito Bancário identificado no período das 00:00 do dia 02/10/2026 às 17:00 do dia 09/10/2026, observado o horário de Brasília.

3.6. Atividades Associativas (sociedades, associações, centros acadêmicos, atlética, núcleos, grupos de estudos): 0,1 ponto por ano

Observações:

�. Subárea de interesse: Atividades desenvolvidas especificamente na subárea em que esteja pleiteando a vaga no Processo Seletivo.

3.2. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

3.3 A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4 deste edital.

3.4. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição.

CAMPUS DE BAURU

3.5. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES, COMUNICAÇÃO E DESIGN

4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido no item

EDITAL Nº 244/2026 - STGP/FAAC – CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: cédula de identidade; carteira de identidade nacional (CIN), carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, no uso de suas atribuições, CONVOCA o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), habilitado(a) no Concurso Público para concurso público de Títulos e Provas para contratação de 1 (um) Professor Substituto, no ano letivo de 2026, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, na área de Filosofia e na disciplina/conjunto de disciplinas: “Ética”, “Filosofia”, “Filosofia e Educação Física”, “Filosofia da Comunicação”, “Filosofia da Educação Física”, “Antropologia Cultural e Mídia” e “Ética em Relações Públicas”, junto ao Departamento de Ciências Humanas, objeto do Edital nº 240/2025-STGP/FAAC, realizado no período de 28/01/2026 a 29/01/2026, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de Gestão de Pessoas da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, sito à Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 - Vargem Limpa - Bauru/SP - CEP 17033-360, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, para anuência e apresentação dos seguintes documentos comprobatórios das condições exigidas no Edital 240/2025STGP/FAAC:

4.1.1.1. O candidato estrangeiro, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão.

4.1.2. nos casos de pagamento utilizando pix (CNPJ-48.031.918/003069), transferência ou depósito bancário no Banco do Brasil, agência 69191, conta corrente 30086-1 (Faculdade de Engenharia de Bauru - CNPJ 48.031.918/0030-69), o candidato deverá anexar o comprovante da

4.2. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo, devendo a confirmação do envio ser realizada por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.

4.3. A Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru exime-se de responsabilidade por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital, que prestar declaração falsa, inexata, ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

4.5. Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do

O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo acima estabelecido, bem como a recusa de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso. CLASSIFICAÇÃO – NOME – CPF 2º - Flávia Santos Arielo - *.044.898- (Processo nº 919/2025 BAURU/FAAC)

certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

FACULDADE DE ENGENHARIA

5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

EDITAL Nº 257/2026-STGP/FEB – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, regido por este Edital, para formação de cadastro reserva de candidatos à docente, a serem contratados em caráter temporário no ano letivo de 2027 conforme previsto no artigo 13 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unesp, sob o regime jurídico da CLT, junto ao Colégio Técnico Industrial “Prof. Isaac Portal Roldán”, da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru.

5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

O candidato habilitado será contratado para exercer a função de Docente de Ensino Médio I - DEM-I, nas situações previstas no item 13.2 do presente Edital, no componente curricular LEGISLAÇÃO APLICADA E ÉTICA PROFISSIONAL.

5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital: comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

O servidor prestará serviços nas unidades administrativas da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana e sábados.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar no período de 00h00 do dia 02/10/2026 às 23:59h do dia 04/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar, até às 23:59h do dia 04/10/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2. 5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. 5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

1.1. DEM-I - Ser portador de no mínimo:

2.1 O salário correspondente à função de Docente do Ensino Médio I, referente ao padrão 9A, cujo valor da hora-aula referente ao mês de maio/2026 é R$ 31,04 da Escala de Vencimentos – Magistério de Ensino Médio e Profissionalizante da Unesp, será composto em conformidade com a carga horária quando da contratação.

2.2. Vale alimentação de R$ 2.000,02. 5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de 2.3. Vale transporte nos termos da Portaria Unesp 341/2015 e suas taxa de inscrição será disponibilizado no dia 06/10/2026, a partir das 14h alterações ou ao Vale Trans-individual nos termos da Portaria Unesp e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 372/2015. 01 (um) dia contando a data de divulgação no endereço eletrônico 3. DAS INSCRIÇÕES https://inscricoes.unesp.br. 3.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de 5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato que: candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 06/10/2026, a partir das 14h e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

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