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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 22

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

22/132 - Diári o Oficial do Es tado de São Paulo
080343 2026PD01335 1.077,66
Total 223.784,26
UG Liquidante Número da Pd Valor
080351 2026PD00933 2.417,42
Total 2.417,42
Total Geral 605.495,14
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 9º, da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971, HOMOLOGA a Deliberação CEE nº 244/2026, que dispõe sobre os procedimentos de aprovação de projeto de curso, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

DELIBERAÇÃO CEE 244/2026

Dispõe sobre os procedimentos de aprovação de projeto de curso, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução CNE/CES 06, de 18 de dezembro de 2018,

Delibera:

Art. 1º Os atos regulatórios referentes ao Curso de Graduação em Educação Física deverão adotar essa denominação oficial, nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes.

Art. 2º Os processos regulatórios devem contemplar o Curso de Graduação em Educação Física em sua integralidade, abrangendo ambas as formações específicas.

§ 1º O requerimento da instituição deverá apresentar, de forma individualizada, as informações acadêmicas e curriculares relativas a cada formação específica.

§ 3º O Parecer e o respectivo ato regulatório deverão explicitar que a decisão abrange as formações específicas em Licenciatura e Bacharelado.

§ 4º A renovação do reconhecimento do curso, mediante o desempenho no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), será aplicada se ambas as formações específicas, Licenciatura e Bacharelado, obtiverem avaliação igual ou superior a quatro.

Art. 3º Os pedidos de renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Física deverão abranger conjuntamente as formações específicas em Licenciatura e Bacharelado e serem protocolizados no prazo deliberado por este Colegiado em norma específica.

Parágrafo único. Quando os atos regulatórios vigentes relativos às duas formações possuírem prazos de validade distintos, a Instituição deverá protocolizar o pedido de renovação considerando o primeiro vencimento, de modo a permitir a apreciação conjunta prevista no caput.

Art. 4º Os processos de renovação do reconhecimento em tramitação na data de entrada em vigor desta Deliberação deverão adequar-se ao disposto nesta norma, cabendo à Instituição complementar a instrução processual, quando necessário, de modo a abranger conjuntamente as formações específicas em Licenciatura e Bacharelado.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação de sua homologação.

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação. Sala “Carlos Pasquale”, em 23 de setembro de 2026.

Presidente

Deliberação CEE 244/2026 - Publicada no DOESP em 24/09/2026 - Seção I - Página 52 PROC ESSOCEESP-PRC-2026/00141 INTE RESS Conselho Estadual de Educação ADO Dispõe sobre os procedimentos de aprovação de projeto de curso, ASSU autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento do NTO Curso de Graduação em Educação Física no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo RELA Cons. Hubert Alquéres TOR INDIC AÇÃO Nº 254/2026 CES Aprovada em 23/09/2026 CEE

CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO

A Resolução CNE/CES 06/2018 estabeleceu novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, organizando a formação a partir de um único Curso de Graduação em Educação Física, com ingresso único, etapa comum e posterior formação específica em Licenciatura ou Bacharelado.

Essa organização acadêmica demanda sua adequada correspondência nos procedimentos de regulação da educação superior. Embora integradas a um mesmo curso, Licenciatura e Bacharelado constituem formações específicas, com perfis formativos, componentes curriculares, estágios e demais requisitos próprios, que devem ser considerados nos processos de avaliação.

Por essa razão, mostra-se adequado que os processos de aprovação de projeto de curso, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento tenham por objeto o Curso de Graduação em Educação Física em sua integralidade, assegurando-se, entretanto, a análise individualizada das condições acadêmicas de cada modalidade.

A avaliação realizada pela Comissão de Especialistas deverá, portanto, abranger tanto os elementos comuns do curso quanto aqueles próprios da Licenciatura e do Bacharelado, de modo que o ato regulatório expedido pelo Conselho encontre correspondência no objeto efetivamente requerido, instruído e avaliado.

2. CONCLUSÃO

2.1 Diante do exposto, propõe-se a Deliberação anexa, destinada a conferir maior clareza, coerência e segurança jurídica aos procedimentos regulatórios referentes ao Curso de Graduação em Educação Física no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

São Paulo, 26 de agosto de 2026. a) Cons. Hubert Alquéres

Relator

  1. DECISÃO DA CÂMARA

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como sua indicação, o Voto do Relator.

Presentes os Conselheiros Amadeu Moura Bego, Anderson Ribeiro Correia, Cláudio Mansur Salomão, Décio Lencioni Machado, Hubert Alquéres, Juliana Velho, Leandro Campi Prearo, Marco Aurélio Pereira, Mário Vedovello Filho, Roque Theophilo Junior e Rose Neubauer.

Sala da Câmara de Educação Superior, 09 de setembro de 2026. a) Consª Rose Neubauer

no exercício da presidência nos termos do Art. 11 da Deliberação CEE 17/1973

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação. Sala “Carlos Pasquale”, 23 de setembro de 2026.7 Cons. Roque Theophilo Junior Presidente

(Republicado por ter saído incompleto)

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROF. DA EDUCAÇÃO DO EST. DE SP - PAULO RENATO COSTA SOUZA

PORTARIA EFAPE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.

Proposto e Executado FUNDAÇÃO TELEFÔNICA-VIVO – SEI 015.00393897/2026-83 - “Curso Intencionalidade Pedagógica - Potencialize suas aulas com recursos digitais - 1ª Edição/2026”. Público Alvo SEDUC: Diretor De Escola, Diretor Escolar, Npe Diretor(A)/Coordenador De Equipe Curricular, Pc/Coordenador De Gestão Pedagógica, Pcnp/Professor Especialista Em Currículo, Professor De Ensino Fundamental E Médio, Professor Educacao Básica I, Professor Educacao Básica II, Supervisor De Ensino, Supervisor Educacional, Vice-Diretor/ViceDiretor Escolar

Público Alvo SME: Diretor, Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Educação Básica II - PEB II e Outros: Técnico da Secretaria e Coordenador Pedagógico

com carga horária de 60 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio da Plataforma Digital Escolas Conectadas (VIVO) Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 19/05/2026, publicado em DOE de 20/05/2026, realizado no período de 20/05/2026 a 10/08/2026.

PORTARIA EFAPE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização. Proposto e Executado FUNDAÇÃO TELEFÔNICA-VIVO – SEI 015.00394744/2026-53 - “Curso Líder inovador:

inspire e lidere a inovação digital na educação! - 1ª Edição/2026”

Público Alvo SEDUC: Diretor De Escola, Diretor Escolar, Npe Diretor(A)/Coordenador De Equipe Curricular, Pc/Coordenador De Gestão Pedagógica, Pcnp/Professor Especialista Em Currículo, Professor De Ensino Fundamental E Médio, Professor Educacao Básica I, Professor Educacao Básica II, Supervisor De Ensino, Supervisor Educacional, Vice-Diretor/ViceDiretor Escolar

Público Alvo SME: Diretor, Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Educação Básica II - PEB II e Outros: Técnico da Secretaria e Coordenador Pedagógico

com carga horária de 60 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio da Plataforma Digital Escolas Conectadas (VIVO)

Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 19/05/2026, publicado em DOE de 20/05/2026, realizado no período de 20/05/2026 a 10/08/2026.

PORTARIA EFAPE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.

Proposto e Executado FUNDAÇÃO TELEFÔNICA-VIVO – SEI 015.00394768/2026-11 - “Curso Personalize o ensino com estratégias digitais - 1ª Edição/2026”

Público Alvo SEDUC: Diretor De Escola, Diretor Escolar, Npe Diretor(A)/Coordenador De Equipe Curricular, Pc/Coordenador De Gestão Pedagógica, Pcnp/Professor Especialista Em Currículo, Professor De Ensino

Fundamental E Médio, Professor Educacao Básica I, Professor Educacao Básica II, Supervisor De Ensino, Supervisor Educacional, Vice-Diretor/ViceDiretor Escolar

Público Alvo SME: Diretor, Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Educação Básica II - PEB II e Outros: Técnico da Secretaria e Coordenador Pedagógico

com carga horária de 60 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio da Plataforma Digital Escolas Conectadas (VIVO) Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 19/05/2026, publicado em DOE de 20/05/2026, realizado no período de 20/05/2026 a 10/08/2026.

PORTARIA EFAPE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização. Proposto e Executado FUNDAÇÃO TELEFÔNICA-VIVO – SEI 015.00393658/2026-23 - “Curso Explorador Digital - Melhore sua prática com uso de tecnologias digitais! - 1ª Edição/2026” Público Alvo SEDUC: Diretor De Escola, Diretor Escolar, Npe Diretor(A)/Coordenador De Equipe Curricular, Pc/Coordenador De Gestão Pedagógica, Pcnp/Professor Especialista Em Currículo, Professor De Ensino Fundamental E Médio, Professor Educacao Básica I, Professor Educacao Básica II, Supervisor De Ensino, Supervisor Educacional, Vice-Diretor/ViceDiretor Escolar

Público Alvo SME: Diretor, Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Educação Básica II - PEB II e Outros: Técnico da Secretaria e Coordenador Pedagógico

com carga horária de 60 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio da Plataforma Digital Escolas Conectadas (VIVO)

Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 19/05/2026, publicado em DOE de 20/05/2026, realizado no período de 20/05/2026 a 10/08/2026.

PORTARIA EFAPE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Homologando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria - Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização.

Proposto e Executado FUNDAÇÃO TELEFÔNICA-VIVO – SEI 015.00395000/2026-56 - “Curso Transforme sua prática com inovação digital! - 1ª Edição/2026”

Público Alvo SEDUC: Diretor De Escola, Diretor Escolar, Npe Diretor(A)/Coordenador De Equipe Curricular, Pc/Coordenador De Gestão Pedagógica, Pcnp/Professor Especialista Em Currículo, Professor De Ensino Fundamental E Médio, Professor Educacao Básica I, Professor Educacao Básica II, Supervisor De Ensino, Supervisor Educacional, Vice-Diretor/ViceDiretor Escolar

Público Alvo SME: Diretor, Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Educação Básica II - PEB II e Outros: Técnico da Secretaria e Coordenador Pedagógico

com carga horária de 60 horas e oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD), por meio da Plataforma Digital Escolas Conectadas (VIVO) Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 19/05/2026, publicado em DOE de 20/05/2026, realizado no período de 20/05/2026 a 10/08/2026.

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO

PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA Nº 19, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a décima terceira formalização dos pareamentos entre Diretores Mentores e “trainees” no âmbito do programa Diretor “Trainee”, instituído pela Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.

A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 75/2026 e do Edital de Processo Seletivo para seleção de servidores interessados em atuar temporariamente como “trainees” no programa Diretor “Trainee”,

Artigo 1º – Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria SUART nº 07, de 24 de Agosto de 2026, e anexos V e VI da Portaria SUART nº 11, de 03 de Setembro de 2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria, com a republicação da tabela de pareamentos entre Diretores mentores e trainees.

corr
de
de
ant
Men
disp
Parágrafo único – A rep
eção do pareamento nº
2026, e pareamento nº 0
2026,
permanecendo
eriormente formalizados.
tora SUELI APARECIDA
onível para nova vincula
Anexo I – Retifcação pa
nº 07
ublicação de que trata o caput destina-se à
02, da Portaria SUART nº 07, de 24 de Agosto
1 da Portaria SUART nº 11, de 03 de Setembro

inalterados
os
demais
pareamentos
Em decorrência da reorganização, a Diretora
FAVARO permanecerá sem pareamento e
ção, conforme necessidade da Administração.
reamento mentor-“trainee” da Portaria SUART
e nº 11(visão “trainee”)



Pa
r
Nome do
trainee
CPF
Cargo/funç
ão
D
I
URE de
exercício
Unidade Escolar
de Exercício
1 Viviane Santos
do Carmo
177xxxx
xx25
Vice-Diretor
Escolar
1 URE
ITAPEVI
EE PEI Nacif Amin
Chalupe
Anexo II – Retifcação pa
nº 07
reamento mentor-“trainee” da Portaria SUART
e nº 11(visão mentor)

Pa
r
Nome do
mentor
CPF
D
I
URE
Unidade Escolar de
desenvolvimento do programa

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