Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 43

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

43/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Poder Executivo do Estado de São Paulo, referente ao 4º Bimestre de 2026, em observância aos artigos 52 e 53 da Lei de responsabilidade Fiscal nº101/2000, que determina sua divulgação até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Anexo(s):

RREO - 4º Bimestre Consolidado.pdf

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO

JOYCE PLACIDO LOBATO - RG 656***4398 - NI 1535598 - ANALISTA - CSCF 2237/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

DANIELA PATRICIA P SANTOS - RG 181***8 - NI 1006327 - MEDICO I - CSCF 2236/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

THOMAS MICHEL SIMONS - 238***96 - NI 1535640 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AUDITOR ESTADUAL CONTROLE I, do CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

DANIELA DE SOUSA MARQUES - 628***119 - NI 1535701 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG TEC DE ASSIST A SAUDE, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

MATHEUS ROVERI DAL BO - 478***076 - NI 1535691 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

BRUNO PINHEIRO - 993283 - NI 1535708 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 28/09/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito. MARCELO FRANKLIN DA SILVA - 255820 - NI 1535674 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ADMINISTRADOR DE REDES, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

TIAGO HENRIQUE DE SOUZA - 340056 - NI 1531875 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 25/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 25/09/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito. VERENA HITNER BARROS - 30617852 - NI 1535715 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 28/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 28/09/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA

DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO - SEI Nº 140.00807787/2024-23

SEI/GESP - 0123024669 - DETRAN - Decisão Nº do Processo: 140.00807787/2024-23 Interessado: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB FEF LTDA ME E OUTROS ADVOGADO: Eliseu Gomes de Oliveira – OAB/SP nº 297.755 Trata-se de recurso (doc. SEI nº 0107372528) interposto contra a Decisão DETRAN-SP nº 642/2026 (doc. SEI nº 0100517861), que aplicou a sanção de cassação do registro de credenciamento aos processados. A decisão foi formalizada pela Portaria DETRAN-SP nº 10775, de 29 de abril de 2026, publicada no DOE de 04 de maio de 2026. Em análise preliminar, antes do exame do mérito recursal, verifico vícios na instrução: a) a defesa prévia (doc. SEI nº 0046568684) requereu produção de provas, e esse requerimento não foi apreciado em despacho motivado, em afronta ao art. 63, inciso IV, c/c o art. 22, § 2º, da Lei estadual nº 10.177, de 1998; b) não há comprovação de que as comunicações posteriores à defesa tenham sido dirigidas ao procurador constituído, apesar de pedido expresso nesse sentido, em afronta ao art. 34, inciso V, da mesma lei; c) documentos foram juntados pela Administração após a defesa, em especial o Despacho nº 729/2025 (doc. SEI nº 0055803473), sem intimação dos processados para manifestação, em afronta ao art. 63, inciso V, alínea "a". Esses vícios comprometem o contraditório e a ampla defesa e não admitem convalidação (arts. 8º, inciso II, 10 e 11, § 1º, da Lei estadual nº 10.177, de 1998). Diante do exposto, com fundamento no art. 47, inciso VI, da Lei estadual nº 10.177, de 1998, RECONSIDERO a Decisão DETRAN-SP nº 642/2026 e declaro nulos os atos praticados a partir da Notificação para Alegações Finais (doc. SEI nº 0052883640), inclusive. Em consequência: torno sem efeito a Portaria DETRAN-SP nº 10775/2026 e as sanções nela aplicadas; julgo prejudicado o recurso, inclusive o pedido de efeito suspensivo; determino o restabelecimento do acesso dos processados aos sistemas do DETRAN-SP, com certificação nos autos. Retornem os autos ao Serviço de Processamento Sancionatório de Centro de Formação de Condutores para que a instrução seja retomada a partir da fase do art. 63, inciso IV, da Lei estadual nº 10.177, de 1998. Deverão ser observados, ainda: a apreciação motivada das provas requeridas e dos documentos apresentados com o recurso; a intimação dos processados sobre os documentos juntados pela Administração; o prazo de alegações finais; o encaminhamento de todas as comunicações ao procurador constituído, com comprovação nos autos. Publique-se, nos termos do art. 47, § 1º, da Lei estadual nº 10.177, de 1998, e notifique-se o procurador constituído. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123130214 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00472933/2026-57, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Luciano Silva Santos, inscrito(a) no CPF nº XXX.635.688-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP n° 14137, de 11 de Agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19762, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123130680 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00472736/2026-38, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Vitor Gustavo Moraes, inscrito(a) no CPF nº XXX.062.778-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP n° 13961, de 06 de Agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/03/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002808/2025 - AI-2025-002604-D - ROSEMEIRE ALVES TALARICO VACCARO - 33653414000179 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/03/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002377/2025 - AI-2025-001967-D - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 33041260092778 - R$ 32.334,87 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/03/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000001182/2025 - AI-2025-001071-D - AUTO POSTO INCOSPEL LTDA - 05303687000158 - R$ 46.992,50 - EDUARDO HENRIQUE SILVA - OAB 534.984/SP, GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS - OAB 423.519/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/03/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002789/2025 - AI-2023-000530-D - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 33041260100207 - R$ 8.083,72 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 02/03/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002295/2025 - AI-2025-001946-D - C&A MODAS S.A. - 45242914008343 - R$ 14.655,29 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 06/02/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000001378/2025 - AI-2024-002380-D - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 33041260177846 - R$ 8.083,72 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 06/02/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001844/2025 - AI-2025-001656-D - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES WSG LTDA - 18244347000145 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 06/02/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000596/2024 - AI-2023-001103-D - AUTO POSTO GOLD STAR LTDA - 54085709000166 - R$ 50.908,54 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 06/02/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000595/2024 - AI-2024-000027-D - AUTO POSTO FAROL LTDA - 02299713000123 - R$ 7.048,88 - MOISES CANOVA FILHO - OAB 348471/SP

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 06/02/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001870/2025 - AI-2025-001666-D - COIMBRA NETO & VAZ NETO LTDA - 05444525000130 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.72.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).