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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 49

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.

à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.

O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/ ou pelo e-mail [email protected].

Auto de Infração Ambiental n. 207615/2008 Auto de Infração Ambiental n. 207689/2008 Autuado Massao Kashiwa CPF 057.739.518-19 Município da Infração Araçatuba – SP Notificação n. 2689/2026

Salienta-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.

Comunicamos o recebimento e análise do quarto Relatório protocolado em 05/08/2026, encaminhado em face do Processo Digital nº 1016121-24.2022.8.26.0032 – Execução de Título Extrajudicial, item “d”. Com base na vistoria técnica realizada in loco, nas observações de campo e no registro fotográfico apresentado neste relatório, conclui-se que a área onde foram implantadas cerca de 355 mudas de diversas espécies nativas, apresenta condições satisfatórias de estabelecimento e desenvolvimento da cobertura vegetal.

Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Auto de Infração Ambiental n. 20250718003788-1 Processo Digital n. SEMIL 30167/2025-65 Autuada Pedra Agroindustrial S/A CNPJ 71.304.687/0028-17 Município da Infração Guaraçaí – SP Notificação n. 2693/2026

Foi constatada a presença de vegetação arbórea, arbustiva e herbácea, associada à ocorrência de espécies em processo de regeneração natural, demonstrando a formação de diferentes estratos vegetacionais e a evolução da estrutura da área.

A ocorrência de indivíduos regenerantes constitui indicativo de que os processos naturais de recomposição da vegetação encontram-se estabelecidos, permitindo o surgimento e desenvolvimento de novos indivíduos sem dependência exclusiva das mudas originalmente implantadas.

Diante das condições verificadas e devidamente documentadas por meio do registro fotográfico, considera-se que o reflorestamento atingiu estágio satisfatório de desenvolvimento, apresentando condições para que a recuperação florestal prossiga de forma autônoma, por meio da regeneração natural e da sucessão ecológica.

Comunicamos que o pedido de prorrogação de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentado em 22/09/2026, foi indeferido. Os documentos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB mostram que a Solicitação de Autorização nº 93530398 (processo CETESB.089168/2025 - 96) foi arquivada em 14/09/2026 (Carta nº 138/2026/CFD), porque não foram atendidas as complementações pedidas por aquele órgão. Além disso, a vigência do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA nº 0000211888/2025 terminou em 17/09/2026 sem a apresentação da autorização definitiva.

Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, entende-se que a área foram atendidas as complementações pedidas por aquele órgão. Além apresenta trajetória de recuperação florestal consolidada o suficiente disso, a vigência do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – para que a continuidade do processo ocorra predominantemente pelos TCRA nº 0000211888/2025 terminou em 17/09/2026 sem a apresentação da mecanismos naturais de regeneração e sucessão vegetal, recomendandoautorização definitiva. se apenas o acompanhamento periódico da área para verificação da Fica a empresa notificada a adotar, no prazo de 30 (trinta) dias manutenção dessa trajetória. corridos contados da publicação desta notificação, uma das providências Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone abaixo ou do e- abaixo: mail: [email protected], em caso de comparecimento, é necessário 1. Agendar, pelo e-mail [email protected], o comparecimento o prévio agendamento. a esta Divisão para firmar novo TCRA com medidas de reparação do dano O local poderá ser, a qualquer tempo, fiscalizado. no exato local da supressão das 7 (sete) árvores nativas, conforme a Auto de Infração Ambiental n. 20230619005940-1 Exigência Técnica 1 do TCRA; ou Processo Digital n. SEMIL.042687/2023-87 2. Comprovar a retomada da regularização na CETESB, por novo Autuado Arthur Gabriel requerimento ou pelo desarquivamento do processo CETESB.089168/2025 - CNPJ 49.755.114/0001-30 96, apresentando o protocolo e o atendimento integral das Município da Infração General Salgado – SP complementações pedidas por aquele órgão (comprovante de cadastro Notificação n. 2692/2026 do projeto de compensação no SARE, com etapas e cronograma, e demais De acordo com as informações prestadas por agente da Polícia Militar documentos exigidos).

De acordo com as informações prestadas por agente da Polícia Militar Ambiental, após vistoria técnica realizada no local dos fatos e, tendo em vista o não atendimento à Notificação nº 2006/2026, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 50458/2023 foi considerado não cumprido.

Reiteramos que os documentos devem ser protocolados pelo Portal Auto de Infração Ambiental (http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/) ou enviados ao e-mail acima.

Se nenhuma das providências for adotada no prazo, o TCRA será considerado não cumprido, com a cobrança da multa prevista no art. 94 da Resolução SIMA nº 05/2021, correspondente a 20% do valor inicial da multa (R$ 420,00), e a reposição do valor suspenso pela redução concedida na assinatura do Termo (R$ 2.520,00), totalizando R$ 2.940,00. Sem pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa e no CADIN Estadual. O processo também será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para execução judicial da obrigação de reparar o dano ambiental, que independe do pagamento de multas.

Diante disso, houve perda do desconto de 40% no valor da multa concedido durante sessão de Atendimento Ambiental, sendo necessário o pagamento do saldo restante correspondente a R$ 960,00 (Novecentos e sessenta reais), assim como aplicação de multa correspondente a 20% do valor inicial da multa imposta na lavratura do Auto de Infração, resultando em R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais) conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019.

Desta forma, as duas multas somadas correspondem a R$ 1.440,00 (Um mil, quatrocentos e quarenta reais) e deverão ser pagas nos termos da guia de recolhimento. A guia n. 1256059, com vencimento em 28/12/2026, poderá ser retirada na Divisão Técnica Regional de Araçatuba que está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP ou solicitada através do e-mail [email protected]. Ressalta-se que o simples pagamento não exime o autor da infração da obrigação de reparar/regularizar o dano ambiental causado, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e do artigo 43 do Decreto Estadual 64.456/2019, e da responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS

COMUNICADO Nº 01 DVTR3 SANTOS, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais, o processo administrativo ficará à disposição da Procuradoria Geral do Estado objetivando a adoção de medidas cabíveis em relação à reparação do dano ambiental em momento oportuno.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Santos -DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado abaixo consignado a comparecer à sede do DvTR-3 Santos, localizado à Av. Rei Pelé, nº 192 – Ponta da Praia – Santos/SP, tel. (13) 3269-1200, conforme data agendada para o Atendimento Ambiental.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Auto de Infração Ambiental n. 20231026006254-1 Processo Digital n. SEMIL 61884/2023-32 Autuado Arlindo Pereira dos Santos Neto CPF 083.073.648-41 Município da Infração Rubinéia – SP Notificação n. 2600/2026

O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental relacionados ocorrerá na data e horário abaixo indicados.

O Autuado deverá comparecer portando os documentos necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).

Número do Auto de Infração: 20260726017236-1 Nome do autuado: SAMUEL QUARESMA CPF: 013.576.550-10

Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES Município do local da infração: GUARUJA/SP Data Agendada para Atendimento Ambiental: 08/10/2026 às 15h Número do Auto de Infração: 20260726017236-2 Nome do autuado: CARLOS EDUARDO POLICARMO CPF: 097.163.559-55 Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES Município do local da infração: GUARUJÁ/SCP Data Agendada para Atendimento Ambiental: 08/10/2026 às 16h

Após análise do processo verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000013081, firmado em 19/02/2024. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.

O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso

COMUNICADO DVTR-14 Nº 1, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260819003671-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.026480/2026-98 Autuado (a): LUCY GOMES JARDIM CPF: 322.971.518-70 RG: 43331215

Comunica-se que será realizada, no dia 13/10/2026, às 09h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 2, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260823014129-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.025832/2026-32 Autuado (a): JOSIEL LIMA CORREA DA SILVA CPF: 350.160.448-30 RG: 44568785 Comunica-se que será realizada, no dia 13/10/2026, às 10h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 3, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20260825005742-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.026209/2026-87 Autuado (a): CLAUDIONOR ROMAO DOS SANTOS CPF: 092.605.768-57

RG: 15865813

Comunica-se que será realizada, no dia 13/10/2026, às 11h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente

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