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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 50

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20200201012337-1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.005240/2020-80 Autuado (a): CICERO DONIZETE PAES RIBEIRO CPF: 197.604.658-09 RG: 24574784

Comunica-se que será realizada, no dia 13/10/2026, às 14h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 5, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20170623003886-1 Número Processo e.Ambiente: SMA.002551/2017-39 Autuado (a): BENEDITO SILVESTRE DA COSTA CPF: 085.619.518-93

RG: 14206099

Comunica-se que será realizada, no dia 13/10/2026, às 15h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 6, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação.

AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20200201011950-4 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20200201011950-2 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20200201012486-1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.007046/2020-80 Número Processo e.Ambiente: SIMA.007042/2020-02 Número Processo e.Ambiente: SIMA.007039/2020-35 Autuado (a): MARCELO PEREIRA DA SILVA CPF: 151.763.898-43 RG: 20871916

Comunica-se que será realizada, no dia 14/10/2026, às 09h00min, 14h00min e 16h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessões de atendimento

ambiental referente aos Autos de Infração. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO DVTR-14 Nº 7, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 14Registro, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20200201011950-1 AutodeInfraçãoAmbiental-AIAnº:20200201011950-3 Número Processo e.Ambiente: SIMA.007041/2020-35 Número Processo e.Ambiente: SIMA.007044/2020-46 Autuado (a): JOÃO CARLOS DE OLIVERA CPF: 506.093.519-15 RG: 1670879

Comunica-se que será realizada, no dia 14/10/2026, às 10h00min e 11h00min. Na unidade DPFA, sito a Avenida Wild José de Souza, nº 456 - Vila Tupy, Cidade Registro – SP, sessões de atendimento ambiental referente aos Autos de Infração.

O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para tanto é importante à apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovemapropriedade,possedaáreaautuadaoudobem,quandocouber;co mprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.

Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.

É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 15 - MARÍLIA

COMUNICADO Nº 085/DVTR 15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização de Marília (DvTR 15), da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Rua Santa Helena, 436 – 2º andar – sala 04 – Jardim Alvorada, Marília/SP, torna pública a divulgação de notificação referente ao auto de infração ambiental abaixo, em razão do interessado não ter sido encontrado via correios.

Para quaisquer esclarecimentos o interessado deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected] comparecer a sede da DvTR 15-Marília.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250215009365 1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.006541/2025 32

Autuado: Leandro Fonseca Ferrari – CPF 310.718.588-40 Após análise do processo verificou- se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas.

Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 2.316,56 (dois mil e trezentos e dezesseis reais e cinquenta e seis centavos). Fica, portanto o autuado, ciente da obrigação de comparecer a DvTR 15-Marília para retirada da guia de pagamento.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização de Marília (DvTR 15), da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Rua Santa Helena, 436 – 2º andar – sala 04 – Jardim Alvorada, Marília/SP, torna pública a divulgação de notificação referente ao auto de infração ambiental abaixo, em razão do interessado não ter sido encontrado via correios.

Para quaisquer esclarecimentos o interessado deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected] comparecer a sede da DvTR 15-Marília.

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250527010975 1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.018783/2025 21 Autuado: JOSÉ LUIZ MARTINS – CPF 145.8811.558-51 Após análise do processo verificou- se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas.

Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 1.332,19 (Um mil e trezentos e trinta e dois reais e dezenove centavos). Fica, portanto o autuado, ciente da obrigação de comparecer a DvTR 15-Marília para retirada da guia de pagamento.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização de Marília (DvTR 15), da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Rua Santa Helena, 436 – 2º andar – sala 04 – Jardim Alvorada, Marília/SP, torna pública a divulgação de notificação referente ao auto de infração ambiental abaixo, em razão do interessado não ter sido encontrado via correios.

Para quaisquer esclarecimentos o interessado deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected] comparecer a sede da DvTR 15-Marília.

Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20210820005750-1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.039478/2021-91

Autuado: JULIO CESAR HENRIQUE DIONISIO – CPF 250.077.238-19

Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental DPFA, após vistoria técnica remota, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000048816, firmado em 08/09/2021, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta -se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes.

Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

COMUNICADO CCA Nº 02, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Informando sobre a realização da 119ª Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, às 14:30 horas do dia 02/10/2026, por videoconferência, em atendimento ao disposto no Decreto nº 64.132/2019 e na Resolução SIMA nº 033/2022.

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGA

DESPACHO DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Informe de Indeferimento Referência: - Interessado: Luma Industria e Comercio de Linhas Ltda - CPF/CNPJ: 59.366.955/0001-00 - Município: Nova Odessa - Processo SP-ÁGUAS: 9841555 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento:

À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.72.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).