DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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58/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Interessado: Conster Construções e Terraplanagem Ltda. Assunto: Contrato nº 13.989-0/2005 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 13.989-0/2005, celebrado com a empresa CONSTER CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00040588/2026-80
Interessado: Santo André Montagens e Terraplenagem S/A Assunto: Contrato nº 8.426-8/1992 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.426-8/1992, celebrado com a empresa SANTO ANDRÉ MONTAGENS E TERRAPLENAGEM S/A, tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00030032/2026-85 Interessado: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Assunto: Contrato nº 13.703-0/2005 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 13.703-0/2005, celebrado com a empresa ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00040127/2026-15 Interessado: Conster Construções e Terraplanagem Ltda. Assunto: Contrato nº 13.988-9/2005 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 13.988-9/2005, celebrado com a empresa CONSTER CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00028742/2026-45 Interessado: Unienge - Comercial e Construtora Ltda. Assunto: Contrato nº 8.475-0/1992 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, diante dos elementos de instrução deste procedimento e as manifestações da Coordenadoria Geral de Contabilidade, Finanças e Orçamento e da Diretoria de Administração, com fundamento no Decreto Federal nº 20.910/1932, em conjunto com o Decreto-Lei nº 4.597/1942, e diante do Parecer Referencial da Consultoria Jurídica desta Autarquia, CJ/DER nº 25/2025, DECLARA EXTINTO o Contrato nº 8.475-0/1992, celebrado com a empresa UNIENGE - COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
DESPACHO DO PRESIDENTENº do Processo: 139.00035540/2026-50 Interessado: Sinasc Sinalização e Conservação de Rodovias Ltda. Assunto: Contrato nº 12.922-7/2003 - Prescrição
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, ratifica a publicação do D.O.E./SP datado de 04/09/2026, relativa a Declaração de Extinção do Contrato nº 12.922-7/2003, retificando o nome da empresa para: SINASC Sinalização e Conservação de Rodovias Ltda., tendo em vista o decurso do prazo prescricional da exigibilidade de débitos.
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
INTIMAÇÃO - CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO - CIÊNCIA CERTIDÃO/DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO SEI! Nº 139.00038349/2026-60INTIMA-SE a interessada CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO, para que no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar desta publicação, tome ciência da Certidão 213/Declaração de inexistência de desapropriação (SEI nº 0122711082), que envolvam o imóvel objeto da matrícula 83.32 do 8º. ORI de São Paulo/SP, localizado nas proximidades da Rodovia SP 160 sob responsabilidade da Concessionária Ecovias Imigrantes. Esta declaração é válida por 90 (noventa) dias contatos a partir da sua expedição.
INTIMAÇÃO - CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO - CIÊNCIA CERTIDÃO/DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO SEI! Nº 139.00038349/2026-60
INTIMA-SE a interessada CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO, para que no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar desta publicação, tome ciência da Certidão 213/Declaração de inexistência de desapropriação (SEI nº 0122711082), que envolvam o imóvel objeto da matrícula 83.32 do 8º. ORI de São Paulo/SP, localizado nas proximidades da Rodovia SP 160 sob responsabilidade da Concessionária Ecovias Imigrantes. Esta declaração é válida por 90 (noventa) dias contatos a partir da sua expedição.
INTIMAÇÃO - CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO - CIÊNCIA CERTIDÃO/DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO SEI! Nº 139.00038349/2026-60INTIMA-SE a interessada CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO, para que no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar desta publicação, tome ciência da Certidão 213/Declaração de inexistência de desapropriação (SEI nº 0122711082), que envolvam o imóvel objeto da matrícula 83.32 do 8º. ORI de São Paulo/SP, localizado nas proximidades da Rodovia SP 160 sob responsabilidade da Concessionária Ecovias Imigrantes. Esta declaração é válida por 90 (noventa) dias contatos a partir da sua expedição.
INTIMAÇÃO - CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO - CIÊNCIA CERTIDÃO/DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO SEI! Nº 139.00038349/2026-60
INTIMA-SE a interessada CARENN CRISTHIANE MACEDO NUNES CARVALHO, para que no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar desta publicação, tome ciência da Certidão 213/Declaração de inexistência de desapropriação (SEI nº 0122711082), que envolvam o imóvel objeto da matrícula 83.32 do 8º. ORI de São Paulo/SP, localizado nas proximidades da Rodovia SP 160 sob responsabilidade da Concessionária Ecovias Imigrantes. Esta declaração é válida por 90 (noventa) dias contatos a partir da sua expedição.
INTIMAÇÃO - WILSON JOSÉ RAVAGNANI - CIÊNCIA CERTIDÃO/DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO - PROCESSO SEI! Nº 134.00030711/2024-23
INTIMA-SE o interessado WILSON JOSÉ RAVAGNANI, para que no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar desta publicação, tome ciência da Certidão 212/ Declaração de Inexistência de Desapropriação (SEI! nº 0122708857), que envolvam os imóveis objetos da Matrícula nº 188.889 - Gleba B e da Matrícula nº 18.890 - Gleba C, localizados nas proximidades da Rodovia SP 348, sob responsabilidade da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. Esta declaração é válida por 90 (noventa) dias contatos a partir da sua expedição.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE COLETIVO
134.00028241/2026-08 - CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIRO - RAFAEL PACIFICOProcesso 134.00028241/2026-08 – RAFAEL PACIFICO TERRAÇÃO, CPF 4290-0 nos termos da Portaria ARTESP nº 05 - 31/03/2016, fica autorizada seu credenciamento nesta Agência para realização de vistoria técnica nos veículos das empresas que operam no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de Credenciamento pelo prazo de 02 anos a contar da data da publicação.
134.00033714/2026-81 - CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIRO - JULIAN MASAYOSHI UBUKATAProcesso 134.00033714/2026-81 – JULIAN MASAYOSHI UBUKATA, CPF 3295-2 nos termos da Portaria ARTESP nº 05 - 31/03/2016, fica autorizada seu credenciamento nesta Agência para realização de vistoria técnica nos veículos das empresas que operam no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de Credenciamento pelo prazo de 02 anos a contar da data da publicação.
134.00034923/2026-41 - CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIRA - CAROLINA PADILHA DE SOUZA BRAGAGNOLOBRAGAGNOLO, CPF 0978-0 nos termos da Portaria ARTESP nº 05 - 31/03/2016, fica autorizada seu credenciamento nesta Agência para realização de vistoria técnica nos veículos das empresas que operam no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de Credenciamento pelo prazo de 02 anos a contar da data da publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO - CARLOS EDUARDO LANDIM - CPF: 22..*-20De acordo com o processo SEI nº 134.00038405/2026-05, AUTORIZA-SE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO do(a) operador(a) CARLOS EDUARDO LANDIM - CPF 22..*-20, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, na modalidade ESTUDANTES, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO -PREVISTA TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA - CNPJ: 64.001.171/0001-18CERTIFICADO DE FRETAMENTO – PREVISTA TRANSPORTES INTEGRADOS
LTDA - CNPJ: 64.001.171/0001-18
De acordo com o processo SEI nº 134.00048795/2026-13, AUTORIZA-SE O REGISTRO da empresa PREVISTA TRANSPORTES INTEGRADOS LTDA - CNPJ 64.001.171/0001-18, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
CERTIFICADO DE FRETAMENTO – ACESSIVEL LOCADORA EXECUTIVE LTDA ME - CNPJ: 04.472.383/0001-51De acordo com o processo SEI nº 134.00046845/2026-28, AUTORIZASE A RENOVAÇÃO DE REGISTRO da empresa ACESSIVEL LOCADORA EXECUTIVE LTDA ME - CNPJ 04.472.383/0001-51, no serviço de Fretamento junto à ARTESP, nas modalidades CONTÍNUO E EVENTUAL, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data desta publicação.
PROCESSO SEI! Nº 134.00033195/2025-70 - CONCESSIONÁRIA ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A. - NEXT MOBILIDADEA Superintendência de Transporte Coletivo defere o Despacho Decisório nº 0122964768, com fundamento no art. 47, inciso XIV, do Regimento Interno da ARTESP, aprovado pela Deliberação ARTESP nº 683/2026, no art. 63, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.177/1998, nas manifestações técnicas constantes dos autos e no Parecer CJ/ARTESP nº 235/2026, cujos fundamentos são adotados como razão de decidir, para aplicar à Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. – NEXT Mobilidade a sanção de MULTA no valor de R$ 184.032,00 (cento e oitenta e quatro mil e trinta e dois reais), em razão do descumprimento das Cláusulas 57.1 e 57.10 do Contrato de Concessão EMTU nº 020/97, infração prevista no item 3.46 do Anexo 35 do Termo Aditivo nº 13/2021.
Fica facultada a interposição de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação ou da notificação, nos termos dos arts. 44 e 63, inciso VIII, da mesma Lei.
SECRETARIA DA SAÚDE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CIB Nº 106, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB
ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação CIB nº 106/2026
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266/2025, que dispõe sobre o PATE – Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.307/2025, que estabelece as regras de adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros do PATE; Considerando o Ofício Circular nº 122/2025/CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, que trata do envio da matriz de ofertas proposta no âmbito do Componente Créditos Financeiros do PATE; Considerando a Deliberação CIB nº 122, de 12/11/2025, que aprova a Nota Técnica CIB com orientações sobre os fluxos para solicitação e adesão aos componentes do PATE;
Considerando o Despacho CGPPQAE/DEEQAE/SAES/MS, SEI nº 0055824318, que trata da definição do limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro pela proponente SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E BENEFICÊNCIA PORTUGUESA, inscrita no CNPJ sob nº 55.990.451/0001-05, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, estabelecendo o limite anual para emissão de CVCF, para pagamento de tributos correntes no exercício de 2026, no valor de R$ 8.607.545,79 (oito milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos); SANTA CASADE MISERICORDIA E BENEFICÊNCIA PORTUGUESA.
Considerando a aprovação, por consenso, na 164ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores da Região de Saúde Aquífero Guarani – CIR Aquífero Guarani, realizada em 08 de maio de 2026, da proposta de adesão da Santa Casa de Misericórdia e Beneficência Portuguesa de Ribeirão Preto ao Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, destinada à ampliação da oferta assistencial ao SUS, contemplando exclusivamente os procedimentos constantes na proposta, nas áreas de cirurgia do aparelho circulatório e cirurgia do sistema osteomuscular, totalizando oferta adicional de 10 procedimentos/mês, no valor mensal estimado de R$ 59.276,40, de caráter regional, destinada ao atendimento dos usuários dos municípios da região, observados os fluxos de referência e regulação estabelecidos; Ata 164 AG
| A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de aprova ad referendum, a proposta da Santa Casa Benefcência Portuguesa de Ribeirão Preto – H Conceição, CNES nº 2080400, para realização de proced |
São Paul de Mis ospital imentos |
o – CIB/SP, ericórdia e Imaculada no âmbito |
|---|---|---|
| do Componente Créditos Financeiros, do Prog | rama A | gora Tem |
| Especialistas, nos termos pactuados na CIR Aquífero quadro abaixo: |
Guarani | , conforme |
| PROCEDIMENTO | Qtde. mensal |
Valor mensal (R$) |
| 0406030022 – ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE DOIS STENTS |
2 | 28.413,74 |
| 0406030030 – ANGIOPLASTIA CORONARIANA COM IMPLANTE DE STENT |
2 | 23.139,50 |
| Subtotal – Cirurgia do aparelho circulatório | 4 | 51.553,24 |
| 0408010142 – REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) |
1 | 2.000,46 |
| 0408010185 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO ACROMIOCLAVICULAR |
1 | 1.607,86 |
| 0408010193 – TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO ESCAPULO-UMERAL AGUDA |
1 | 1.392,09 |
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