DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Procedimento SIS nº 0640.0000344/2026
Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO SIS nº 0670.0001075/2026 Promotoria de Justiça de Jundiaí Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO IP nº 0019969-79.2022.8.26.0050
Doméstica, de 17 a 31 de outubro e acumular o exercício das funções do
Suscitante: Promotoria de Justiça Cível do Foro Central da Capital Suscitado: 8º. Promotor de Justiça Cível de Santana Conflito negativo de atribuições. Pessoa idosa. Internação hospitalar prolongada em razão de impasse para desospitalização. Necessidade de eventual adoção de medidas protetivas voltadas à organização da rede de cuidados, acompanhamento familiar e possível acolhimento institucional. Direito individual indisponível. Domicílio da pessoa idosa. Caráter precário e transitório da internação hospitalar. Alta médica já autorizada. Necessidade de priorização da convivência familiar e da proximidade geográfica com o cônjuge em eventual acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI). Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao suscitado apreciar o expediente.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/09/2026)
nº 12501/2026 - Vinicius Martins Silva, 3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança, de 1 a 16 de outubro e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 17 a 31 de outubro, para acumular o exercício da 6ª função do Promotor de Justiça que oficia junto ao DIPO (Custodia), de 1 a 31 de outubro e acumular o exercício das
Suscitante: GECAP - Grupo de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano
Suscitado: Ministério Público Federal
Processo penal. Conflito negativo de atribuições. Suscitante: GECAP – Grupo de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano. Suscitado: Ministério Público Federal. Crime contra a fauna decorrente da manutenção de pássaros em cativeiro com maus-tratos e inserção de dados falsos em sistema público gerenciado pelo IBAMA.
nº 12415/2026 - Joao Otavio Fiorentini Rodrigues Nunes, 5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para assumir o exercício das funções do 139º Promotor de Justiça Criminal da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a 16 de outubro de 2026.
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Procedimento inquisitório apura os crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei n. 9.605/1998, diante da apreensão de aves mantidas em cativeiro com sinais de maus-tratos, ausente permissão, licença ou autorização da autoridade competente e inserção de dados falsos em sistema público federal gerenciado pelo IBAMA, sendo suscitada a remessa dos autos ao CNMP para decisão de Conflito de Atribuições.
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Atendimento instaurado a partir de comunicação de hospital relatando situação de pessoa idosa internada, clinicamente apta para alta, mas sem definição quanto à rede de suporte necessária para sua desospitalização.
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Necessidade de definição da atribuição ministerial para adoção das medidas protetivas eventualmente cabíveis.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 28/09/2026)
- Decisão do CNMP em Conflito de Atribuições de que “mero exercício da atividade de fiscalização ambiental ou a gestão de cadastros nacionais pela autarquia federal não possuem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”.
nº 12522/2026 - 10º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 150312713.2023.8.26.0050, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda - Comarca de São Paulo, para prosseguir em seus ulteriores termos.
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Internação hospitalar que constitui situação provisória e transitória, não se confundindo com o centro permanente dos interesses existenciais da pessoa idosa.
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Aplicação do critério do domicílio da pessoa idosa para definição da atribuição ministerial na tutela de direitos individuais indisponíveis.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/09/2026)
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Representação conhecida e não acolhida.
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Atribuição do Promotor de Justiça suscitado.
nº 12549/2026 - Wellington Roger Neves, 1º Promotor de Justiça de Jaú, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 35º Promotor de Justiça de Campinas, no dia 16 de setembro de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/09/2026) nº 12559/2026 - Celso Armando Baroni Ribeiro Rodrigues, 1º Promotor de Justiça de Francisco Morato, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Francisco Morato, de 2 a 16 de outubro de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/09/2026)
Processo judicial n. 0011303-77.2025.8.26.0602 Conflito de Atribuição
Procedimento SIS 1599.0002251/2026 Recusa de Intervenção Interessado: 1º Tabelião de Notas de Osasco Interessado: 1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista Recusa de intervenção. Processo Civil. Família e Sucessões. Inventário Extrajudicial. Herdeiro incapaz. Resolução CNJ n. 571/2024. Resolução PGJCGMP n. 1.919/2024. Resolução CNMP n. 301/2024. Manifestação ministerial fundada exclusivamente em alegação de inconstitucionalidade e invalidade da disciplina normativa. Ausência de análise do caso concreto. Conhecimento. Princípios da independência funcional e da unidade institucional. Norma organizacional interna de observância obrigatória. Necessidade de intervenção do Ministério Público. Desnecessidade de indicação de outro Promotor de Justiça para atuação no feito em primeiro grau.
Suscitante: 1ª Promotora de Justiça de Sorocaba (Saúde Pública) Suscitado: 4º Promotor de Justiça de Sorocaba (Meio Ambiente) CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E DA CÂMARA MUNICIPAL, EM FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PCMSO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA COLETIVA, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO HÍGIDO, SEGURO E SAUDÁVEL (ART. 7, XXII, CF). ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA CÍVEL RESIDUAL DO 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SOROCABA. ATRIBUIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA SUSCITADO.
nº 12569/2026 - Ronan Pedro Amorim, 1º Promotor de Justiça de Suzano, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, de 17 a 30 de outubro de 2026. (Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/09/2026)
- Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT visando a implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) na Câmara Municipal de Sorocaba, a fim de que o exame médico demissional preceda toda exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, com pedido cumulado de dano moral coletivo.
AVISOS
- Tabelionato que encaminha minuta de escritura pública de inventário e adjudicação envolvendo herdeiro incapaz para manifestação do Ministério Público, nos termos do art. 12-A da Resolução CNJ n. 35/2007, incluído pela Resolução CNJ n. 571/2024, e da Resolução PGJCGMP n. 1.919/2024, respaldada pela Resolução CNMP n. 301/2024.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao público em geral que, no período de 18 a 21 de setembro de 2026, ficaram suspensos o expediente forense presencial bem como os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em curso na Promotoria de Justiça de Peruíbe, localizada na Rua Nilo Soares Ferreira, 185 - 1º andar - Peruíbe - SP, em razão de reforma do fórum local.
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Ação civil pública aforada perante a Justiça do Trabalho, com competência deslocada para a Justiça Estadual por força de decisão do c. STF. Ação em fase de cumprimento de sentença.
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Configura recusa de intervenção hipótese em que o membro do Ministério Público, alegando inconstitucionalidade e invalidade da disciplina normativa, se abstém de exercer o juízo de mérito sobre a minuta apresentada.
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Atribuições especializadas dos órgãos de execução são tratadas sempre de forma explícita e dizem respeito às ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, bem como à atuação, como fiscal da ordem jurídica, nas ações civis públicas propostas por outros legitimados, cujo objeto esteja diretamente relacionado à específica atribuição. Inteligência da Resolução n. 675/2010-PGJ-CGMP.
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A Resolução PGJ-CGMP n. 1.919/2024 constitui norma organizacional interna de observância obrigatória, estabelecendo procedimento específico e impondo aos membros do Ministério Público o dever de atuar nos inventários extrajudiciais com interessados menores mediante análise criteriosa da minuta e manifestação fundamentada quanto ao seu mérito.
Avisa, outrossim, que a referida data regeu-se pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020, referente ao trabalho remoto. (SEI n. 29.0001.0095389.2026-25)
- Meio ambiente do trabalho. Atribuições residuais da Promotoria de Justiça Cível da Capital (art. 296 §2º da Lei Complementar nº 734/93), conforme precedente desta Subprocuradoria Geral de Justiça (Protocolado nº 100.775/2008).
- A recusa de intervenção ministerial não constitui instrumento adequado para o exercício do controle de constitucionalidade ou legalidade de atos normativos, sob pena de gerar insegurança jurídica e comprometer o princípio da unidade institucional.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais publica, para conhecimento, o Relatório Geral das Atividades das Procuradorias de Justiça, referente ao mês de agosto de 2026
- Suscitado que detém atribuição para as ações civis públicas de todas as Varas Cíveis e da Fazenda Pública de Sorocaba que não estejam atreladas a nenhuma área de atuação específica, finais ímpares (Resolução 1.671/2023).
| Procuradorias | Sobras Anteriores |
Processos Recebidos |
Processos Distribuídos |
Sobras Atuais |
Recur sos |
atreladas a nenhuma área de atuação específca, fnais ímpares (Resolução 1.671/2023). 6. Confito conhecido e dirimido, cabendo ao suscitado ofciar no feito comp 5. neces |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Procuradoria Criminal |
0 | 15827 | 15827 | 0 | 10 | judicial em questão. SIS n° 0719.0001852/2026 já cita 1.919/ |
| Proc. Habeas Corpus |
364 | 5044 | 4931 | 477 | 71 | Suscitante: 6° Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital Minist |
| Procuradoria Cível |
3097 | 10959 | 12423 | 1633 | 0 | Suscitado: Secretário Executivo da Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos (10º Promotor de Justiça) Confito negativo de atribuições. Suscitante: 6° Promotor de Justiça do COR |
| Proc. Int. Difusos |
2395 | 2880 | 3804 | 1471 | 40 | Patrimônio Público e Social da Capital. Suscitado: Secretário Executivo da Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos (10º Promotor de AVIS A |
| Proc. Inf. e Juventude |
1326 | 2566 | 2931 | 961 | 0 | Justiça de São José dos Campos). Servidor público. Violação à regra do concurso público. Inexistência de concomitante negativa de atribuição por uso d inciso |
| Procuradoria Militar |
0 | 498 | 498 | 0 | 4 | órgãos de execução diferentes. Confito negativo de atribuição não caracterizado. Não conhecido 1. Notícia de fato que narra suposta contratação de agentes públicos 1993, de 26 CGMP, |
| Setor Rec. Ext. Esp. Crim |
0 | 4093 | 4093 | 0 | 80 | com burla à regra do concurso público; 2. Incumbe ao Secretário Executivo responder por serviços Calen janeir |
| Total | 7182 | 41867 | 44507 | 4541 | 205 | administrativos, a teor do disposto no art. 47, II da Lei Complementar nº 734/93 inli ditribiã d rrntõ C d |
- Remessa conhecida e provida, apenas para reconhecimento da necessidade de intervenção do Ministério Público, com base na resolução já citada, bem como na Resolução n. 301/2024 do CNMP e na Resolução n. 1.919/2024-PGJ-CGMP, sem necessidade de indicação de novo membro do Ministério Público para análise do caso.
CORREGEDORIA GERAL
AVISO Nº 017/2026-CGMP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquela descrita no artigo 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e em atenção ao disposto no artigo 8º da Resolução CNMP nº 149, de 26 de julho de 2016, PUBLICA, em retificação ao Aviso nº 013/2025CGMP, para conhecimento dos membros do Ministério Público, o Calendário Anual de Correições Ordinárias e Inspeções para o período de janeiro a dezembro de 2026, conforme segue:
- Incumbe ao Secretário Executivo responder por serviços administrativos, a teor do disposto no art. 47, II da Lei Complementar nº 734/93, o que inclui a distribuição de representações;
Calendário Anual de Correições Ordinárias e Inspeções - janeiro a
(Artigo 8º da Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016 - CNMP)
19 a 22/01/2026:
Observação: Recursos interpostos pelo setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais (Recursos Especiais 49, Recursos Extraordinários 8, Embargos de Declaração 18, Recursos Internos Tribunais Superiores 5, Ciência com Agravo 0)
- Não há conflito de atribuições entre Secretário Executivo e Promotor de Justiça em virtude da discordância desse em relação à distribuição da representação. Inexistência de cocomitante negativa de atribuição para atuar no procedimento de órgãos de execução distintos;
Anexo Judiciário da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Central - Casa da Mulher Brasileira Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Central
- Remessa não conhecida, determinando-se a devolução à origem para que o Suscitante promova o encaminhamento que reputar adequado.
EMENTAS
Protocolado SIS 0711.0001079/2024 Conflito de Atribuição
Promotoria de Justiça Cível de São Miguel Paulista 09 a 13/02/2026: Promotoria de Justiça de Falências Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança Promotoria de Justiça do Consumidor 23 a 27/02/2026: Promotoria de Justiça de Campinas Promotoria de Justiça Criminal de Jundiaí 09 a 13/03/2026: Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba Promotoria de Justiça Cível de Pinheiros Promotoria de Justiça Criminal de Pinheiros Promotoria de Justiça de Ibiúna Promotoria de Justiça de Mairinque Promotoria de Justiça de Piedade Promotoria de Justiça de São Roque Promotoria de Justiça de Votorantim
EMENTAS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO, DE 29/09/2026Suscitante: 18º Promotor de Justiça de Santo André (Inclusão Social) Suscitada: 19ª Promotora de Justiça de Santo André (Infância e Juventude) Conflito de atribuição. Procedimento Administrativo de Acompanhamento. Programa de acolhimento familiar (Serviço de acolhimento em família acolhedora). Medida protetiva destinada a crianças e adolescentes. Objeto de investigação e/ou acompanhamento que se define pela portaria de instauração. Conflito dirimido. Atribuição da suscitada.
SEI nº 29.0001.0079843.2026-48
2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO SIS nº 0726.0000599/2026 Promotoria de Justiça Cível de Itaquera Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO SIS nº 1160.0000296/2026 Promotoria de Justiça Criminal de Santana Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO SIS nº 0008.0000600/2026 Promotoria de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal Decisão: DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO HOMOLOGADO SIS nº 0739.0025261/2026
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Procedimento administrativo de acompanhamento (PAA) instaurado para “acompanhar a implementação do programa de acolhimento familiar” (serviço de acolhimento em família acolhedora), destinado a crianças e adolescentes, na comarca de Santo André.
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O objeto de investigação ou acompanhamento é aquele definido
por sua portaria inaugural.
Núcleo de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária e Correlatos GAECO/CIRA-SP
- Atribuição da 19ª Promotora de Justiça de Santo André.
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