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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 125

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Constituição Federal, para remessa à Digníssima Presidência do Colendo

125/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187
0448.0000305/2025 - Promotoria de Justiça de Socorro - Recurso Contra
, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, informa que se
encontra aberto o prazo para inscrições,
até o próximo dia 02.10.2026, às
Instauração de Inquérito Civil
~~-~~ Recurso Desprovido por unanimidade.
Houve sustentação oral pelo Doutor Ricardo Rafael Pires de Oliveira, em

redação dada pela L.C. 1.361/21, a Alfredo Mainardi Neto, matr. 917, o
Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da
18 horas, aos membros do Ministério Público interessados em fgurar nas
listas sêxtuplas, com a exigência legal de contar com mais de 10 (dez)
nome de Mauricio de Oliveira Santos.
6.2. Relatora Doutora Patrícia
Moraes Aude - nº MP 0161.0000740/2026 - Promotoria de Justiça do
sua contribuição previdenciária, a partir de 8/9/2026, por ter completado
as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º,
anos de carreira, conforme disposto no Regimento Interno do CSMP. Art.
251 - O Conselho elaborará as listas sêxtuplas a que se referem os artigos
94 t 104 áf úi II d Ctitiã Fdl fd- b
Consumidor - Recurso contra o arquivamento de NF. Houve sustentação
oral pelo Doutor Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater, em nome da Harman
d Bil Idúti Eltôi Ptiiõ Ltd Aó ttã
III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de
1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Cdd à it d dit t 28 d LC 1354/20
, capu, e , pargrao nco, , a onsuço eera, azenoo so
o mesmo procedimento utilizado para as indicações por merecimento
o ras nsra ernca e arcpaçes a. ps a susenaço
oral o procedimento foi retirado de pauta a pedido da Relatora
63
onceeno, vsa o sposo no ar. a .. ., com a
redação dada pela LC 1361/21 a Ana Gabriela Coutinho Caetano Visconti
.
Parágrafo único - Poderão inscrever-se à indicação os Procuradores ou os
Promotores de Justiça que contem com mais de 10 (dez) anos de carreira
(v. art. 94 caput da CF). E, para que chegue ao conhecimento dos
, .
..
Relatora Doutora Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti - nº MP
0195.0000369/2026 - Promotoria de Justiça de Araraquara - Promoção de
Arquivamento – Convertido o julgamento em diligência. Houve assistência
.. ., ,
matr. 2031, o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento)
do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 5/8/2026, por ter
completado as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do

interessados é expedido o presente edital.
AS INSCRIÇÕES SERÃO
REALIZADAS
EXCLUSIVAMENTE
POR
INTERMÉDIO
DO
PORTAL
DO

por parte do Doutor Jamil Nascimento Júnior em nome dos Vereadores do
Município de Araraquara - Federação Brasil da Esperança no Parlamento

art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR

Municipal. Foram julgados 42 (quarenta e dois) procedimentos pelo Pleno
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
INSCRIÇÃO.Aprovado por unanimidade.
5.1.2.SEI nº 29.0001.0093644.2026-
95 - Indicação - Promoção – cargo: 15º Procurador de Justiça da
Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude – Edital de 08.09.2026. Em
e 252 (duzentos e cinquenta e dois) pelas Turmas (89 pela 1ª Turma e 163
pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, um total de 294
(duzentos e noventa e quatro) procedimentos, com os resultados
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Ana Paula Westmann Anderlini, matr.
2033, o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do
valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 9/9/2026, por ter
sessão realizada no dia 22 de setembro de 2026, o Conselho Superior do
Ministério Público indicou or unanimidade de votos a
Transferência
especifcados no Aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta
rória faz arte interante desta
7-ENCERRAMENTO
:cumrida a auta
completado as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do
art 40 §§ 1º III e 3º da Constituião Federal de 1988 cc a Constituião
, p ,

(Remoção)da Doutora
CASSIANA LUCIA QUERCIO DE BARROS PEREIRA,2º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível para o cargo de 15º
pp, p g .

p p,
restou defnido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia 29 de
setembro de 2026 nos períodos da manhã às 10 horas e da tarde às 14
. , , ç , .. ç
Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Concedendo à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20 com a
,
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude,
, , , ,
horas. Nada mais havendo a relatar, eu, Luciana Bergamo, Secretária do
, ,
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Benedito Camargo Filho, matr. 6720, o

em decorrência da transferência da Doutora Patrícia Moraes Aude.

Conselho, lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e

Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da
Aprovada por unanimidade.
5.1.3.Edital de transferência de Procuradoria
de Justiça - cargo: 56º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça
pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público que
dela participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por
sua contribuição previdenciária, a partir de 10/8/2020, por ter completado
as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º,
Cível. O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional
III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de
FAZ SABER que se acham abertas até o próximo dia
24.09.26, nos termos
do art. 13, do Ato nº 412/05-PGJ - Colégio de Procuradores, de 24.11.05, a
iiã d Pd d ti itd
(artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento
Interno do Conselho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII,
it “1” ti 15 ii II XII it “1” ti 43 § 1º) 2-) A ít
1989, c.c. o art. 2º, III, da L.C. 1.354/20;
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
dã dd l LC 1361/21 Cldi Aid k Gi N d
nscrço ao concurso e rocuraores e Jusça neressaos na
TRANSFERÊNCIA (REMOÇÃO) para a seguinte vaga:
01 (UMA) VAGA NA
em ; argo , ncsos e , em ; e argo , . negra
da ata será disponibilizada no site do Ministério Público na área de
reaço aa pea .. ., a aua pareca Jec arca unes e
Souza matr 2261 o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por


PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, para o cargo de 56º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça Cível decorrente da aposentadoria do
,
acesso reservado aos seus membros.
, . ,
cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 3/9/2026,
por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária nos
,
Dr. Lycurgo de Castro Santos, publicada no DOE de 16/09/2026.
AS
INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO
DIRETORIA GERAL
termos do art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a
Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/
GERENCIAR INSCRIÇÃO. Aprovado por unanimidade.
5.1.4.Abertura de
Edital - Entrância Final Interior e Cargos Numerados da Capital. O

DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 17/09/2026
TERMO DE CONTRATO






Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Clovis Cardoso de Siqueira, matr. 391031,
o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da
Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo,
FAZ

Processo
nº
254/25-DG/MP
-
Contrato
nº
122/2026
(SEI
sua contribuição previdenciária, a partir de 1/9/2026, por ter completado
SABERque se acham abertas até o próximo dia
02.10.2026(cf. LCE nº
734/93, art. 144, caput e parágrafo único) as inscrições ao concurso para os
caros vaos adiante indicados
ENTRÂNCIA FINAL INTERIOR E
29.0001.0058360.2025-32)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: ATENAS ELEVADORES LTDA
as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º,
III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de
1989 cc o art 11 I II III IV e V da LC 1354/20
g g, .

NUMERADOS DA CAPITAL REMOÇÃO ANTIGUIDADE2º Promotor de Justiça
.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de
, .. . , , , , .. .;
Concedendo à vista do disposto no art 28 da LC 1354/20 com a
. .
de Amparo; 6º Promotor de Justiça da Praia Grande; 2º Promotor de

serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 elevador hidráulico
, . .. .,
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Cristina Celia da Cruz Souza Santos,

Justiça de Rio Claro; 11º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes; 5º
Promotor de Justiça de Santana de Parnaíba.
REMOÇÃO MERECIMENTO.4º

de passageiros em imóvel que abriga dependências do MPSP em
Mirassol/SP.

matr. 312640, o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por
cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 31/3/2026,
Promotor de Justiça do Guarujá; 9º Promotor de Justiça da Praia Grande; Valor do Contrato: R$ 9.996,00
por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária nos
7º Promotor de Justiça de Jacareí; 3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara
d'Oeste.
PROMOÇÃO ANTIGUIDADE.2º Promotor de Justiça de Registro; 5º
Licitação: Pregão Eletrônico nº 90.029/2026.
Vigência: 12 meses, contado da última assinatura digitalmente
termos do art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a
Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Promotor de Justiça do Guarujá; 4º Promotor de Justiça de Ferraz de
Vasconcelos; 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos; 6º
Pt d ti d Iti 2º Pt d ti d Iti d
lançadas neste instrumento.
UGO 270010, UGE 27.01.01, fonte 1.500.10.001, Atividade 595 - Defesa
d
It
Sii
PTRES
270112

d
tblh
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Darlan Dalton Marques, matr. 2727, o
Ab d Pêi ilt 100 % ( t) d l d
romoor e Jusça e apev; romoor e Jusça e apecerca a
Serra; 4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra; 1º Promotor de
Justiça Regional do Meio Ambiente do Vale do Ribeira; 75º Promotor de
Justiça da Capital; 10º Promotor de Justiça do Guarujá; 4º Promotor de
os
neresses
ocas,

,
programa
e
raao
03062270145950000,
no
subelemento
339039.80
Conservação
e
Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos
Data da Assinatura: 24/09/2026
ono e ermannca equvaene a cem por ceno o vaor a
sua contribuição previdenciária, a partir de 18/7/2026, por ter completado
as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º,
III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de

Justiça de Osasco; 7º Promotor de Justiça de Suzano; 22º Promotor de
Justiça de Sorocaba; 11º Promotor de Justiça de Limeira; 4º Promotor de
Justiça de Suzano; 28º Promotor de Justiça da Capital; 4º Promotor de
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL, DE 21/09/2026
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO

1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Geraldo do Nascimento Vasconcelos,
Justiça de Itaquaquecetuba; 3º Promotor de Justiça de Registro; 6º
Processo
nº
013/25-CE
–
Contrato
nº
102/2025
(SEI
matr. 1492, o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento)
Promotor de Justiça de Itanhaém; 32º Promotor de Justiça de Guarulhos;
29.0001.0050392.2024-25) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 11/8/2026, por ter
2º Promotor de Justiça de Lins; 6º Promotor de Justiça da Capital; 27º
Onde se lê: “SEI 29.0001.005392.2024-25”
completado as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do
Promotor de Justiça da Capital; 41º Promotor de Justiça da Capital; 47º
Promotor de Justiça da Capital; 29º Promotor de Justiça de Guarulhos; 21º
Promotor de Justia de Santo André 4º Promotor de Justia de Taboão da
Leia-se: “SEI 29.0001.0050392.2024-25”
(Republicada por necessidade de retifcação, DOE de 29/09/2026)
art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Concedendo à vista do disosto no art 28 da LC 1354/20 com a
ç ; ç
Serra; 2º Promotor de Justiça de São Carlos; 1º Promotor de Justiça de
Amparo; 42º Promotor de Justiça da Capital; 10º Promotor de Justiça de
PORTARIA Nº 203/2026-DG/MP, 28 DE SETEMBRO DE 2026
, p . .. .,
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Henrique Ribeiro Varonez, matr. 704001,
o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da

Diadema; 1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba; 10º Promotor de
Justiça de Mogi das Cruzes; 10º Promotor de Justiça da Praia Grande; 15º
Designa servidores para acompanharem a execução do Contrato nº
122/2026, Processo nº 254/25-DG/MP (SEI 29.0001.0058360.2025-32),
é ú

sua contribuição previdenciária, a partir de 7/9/2026, por ter completado
as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º,
Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo; 1º Promotor de Justiça de celebrado entre o Ministrio Pblico do Estado de São Paulo e a empresa
ATENAS ELEVADORES LTDA
III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de
Indaiatuba; 4º Promotor de Justiça da Capital; 31º Promotor de Justiça da
.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO com fulcro no artigo 117 da
1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Capital; 9º Promotor de Justiça de Diadema; 3º Promotor de Justiça de
Itaquaquecetuba; 9º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes.
PROMOÇÃO
,
Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para que
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
redação dada pela L.C. 1.361/21, a José Eduardo Manoel dos Santos, matr.
MERECIMENTO.3º Promotor de Justiça de Itapeva; 4º Promotor de Justiça
d It 4º Pt d Jti d Ithé 5º Pt d Jti d

acompanhem, nas funções designadas, a execução do contrato supra, que
878, o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do
l d tibiã idiái ti d 30/8/2026 t
e apeva; romoor e usça e anam; romoor e usça e
Jales; 2º Promotor de Justia de Itanhaém; 1º Promotor de Justia de
tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de vaor a sua conruço prevencra, a parr e , por er
completado as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do
ç ç
Ferraz de Vasconcelos; 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra; 5º
Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra; 5º Promotor de Justiça de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 elevador hidráulico
de passageiros em imóvel que abriga dependências do MPSP em

art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;

Itanhaém; 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra; 5º Promotor de
Justiça de Embu das Artes; 1º Promotor de Justiça de Registro; 8º
Mirassol/SP:
Gestor: Alexandre Odone, Matrícula nº 13.161
Fil Téi Ml d Clh Ribi Mtíl º 9820

Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Kátia Thobias Brasil, matr. 1114, o Abono
Promotor de Justiça de Suzano; 39º Promotor de Justiça da Capital; 2º
Promotor de Justiça da Praia Grande; 5º Promotor de Justiça da Capital;
sca cnco: arceo e arvao ero, arcua n
Fiscal Administrativo: Márcio Di Bartolomeo Thomé, Matrícula nº 5109-
2
de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua
contribuição previdenciária, a partir de 15/8/2026, por ter completado as
71º Promotor de Justiça da Capital; 6º Promotor de Justiça de
Artigo 2º - No impedimento legal dos primeiros indicados fcam exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º, III
Itaquaquecetuba; 11º Promotor de Justiça da Capital; 5º Promotor de
i d d i d d
,
designados os servidores abaixo relacionados para cumprirem
e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989,
d
Justça e Itapeva; 2º Promotor e Justça e Itapeva; 1º Promotor e
Justiça de Tatuí; 16º Promotor de Justiça da Capital; 36º Promotor de
Justiça da Capital; 44º Promotor de Justiça da Capital; 62º Promotor de

respectivamente, como suplentes, o disposto no artigo anterior:
Gestor: Douglas Lima Lucas, Matrícula nº 12539
c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V a L.C. 1.354/20;
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
redação dada pela LC 1361/21 a Luciana Cardoso Pereira matr 7012 o

Justiça da Capital; 18º Promotor de Justiça de Osasco; 13º Promotor de
Fiscal Técnico: Gerson Marconato, Matrícula nº 7875
.. ., , . ,
Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da

Justiça de São Bernardo do Campo; 6º Promotor de Justiça de Taboão da
Serra; 6º Promotor de Justiça de Cotia; 15º Promotor de Justiça da Capital;
Fiscal Administrativo: Ricardo dos Santos Costa, Matrícula nº 00186
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

sua contribuição previdenciária, a partir de 21/8/2026, por ter completado
as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º,
7º Promotor de Justiça de Diadema; 33º Promotor de Justiça de Guarulhos; retroagindo seus efeitos às datas das assinaturas dos contratos pelo
últi itái
III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de
3º Promotor de Justiça de Jales; 19º Promotor de Justiça de Osasco; 20º
Promotor de Justiça de Santo André; 4º Promotor de Justiça de São
Vicente; 11º Promotor de Justiça de Sorocaba; 18º Promotor de Justiça da
mo sgnaro.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Luis Carlos Serni, matr. 2402, o Abono de
Capital; 45º Promotor de Justiça da Capital; 28º Promotor de Justiça de

Õ Ã
Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua
Guarulhos; 9º Promotor de Justiça de Mauá.
AS INSCRIÇES SERO
REALIZADAS
EXCLUSIVAMENTE
POR
INTERMÉDIO
DO
PORTAL
DO
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 29/09/2026 contribuição previdenciária, a partir de 17/9/2026, por ter completado as
exiências ara aosentadoria voluntária nos termos do art 40 §§ 1º III







INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR
Diretoria-Geral g p p . , ,
e 3º da Constituição Federal de 1988 cc a Constituição Estadual de 1989

INSCRIÇÃO. Aprovado por unanimidade.
5.1.5.Pedido de autorização para
residir fora da Comarca. Interessado:
5.1.5.1.Doutor Orion Pereira da Costa,
Portarias do Diretor-Geral de 28-9-2026
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a
, .. ,
c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a

23º Procurador de Justiça Criminal (SEI 29.0001.0093189.2026-61 – Relator
Conselheiro Doutor Plínio Antônio Britto Gentil. Aprovado por
redação dada pela L.C. 1.361/21, a Ailton Gomes da Silva, matr. 1240, o
Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da

redação dada pela L.C. 1.361/21, a Maria Luisa Oliveira Salvador, matr. 1958,
o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da
unanimidade.
6
–SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS,
sua contribuição previdenciária, a partir de 15/9/2026, por ter completado
iêi tdi ltái t d t 40 1º
sua contribuição previdenciária, a partir de 18/10/2024, por ter
PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Iniciou-se a Sessão
as exgncas para aposenaora vounra nos ermos o ar. , §§ ,
III e 3º da Constituição Federal de 1988 cc a Constituição Estadual de
completado as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do
Plenária às 14h05. Em DESTAQUE foram julgados os seguintes
procedimentos:
6.1.
Relator
Doutor
Marcos
Stefani
-
nº
MP
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1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 10, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
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