DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
126/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a redação dada pela L.C. 1.361/21, a Nucibeli Aparecida Elesbão, matr. 3926, o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 3/8/2024, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a redação dada pela L.C. 1.361/21, a Sergio Ricardo Martos Evangelista, matr. 701188, o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 29/8/2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20;
Concedendo, à vista do disposto no art. 28 da L.C. 1.354/20, com a redação dada pela L.C. 1.361/21, a Shirlene Nogueira Cassola, matr. 438659, o Abono de Permanência equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 4/9/2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária nos termos do art. 40, §§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V da L.C. 1.354/20.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE, DE 29/09/2026Despacho do Diretor-Geral de 29/9/2026
Concedendo, nos termos do artigo 191, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, c.c. o inciso III, item 1, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3 de 12/11/2015, licença para tratamento de saúde a:
Jose de Jesus Filho, matrícula nº 12554, 14 (catorze) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 25/9/2026. Despacho do Diretor da Área de Saúde de 28/9/2026
Indeferindo, considerando a apresentação do atestado médico/odontológico, estar em desacordo com o Art. 10, da Resolução Nº 1.379/2021-PGJ (SEI Nº 29.0001.0131116.2021-76), o requerimento de: Sônia Maria de Figueiredo Nunes, matrícula n° 6747-6, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27/9/2026. Despacho da Diretora da Área Regional de Bauru de 29/9/2026 Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008 e VI, art. 20, da Resolução nº 1422/2022 - PGJ, 20 (vinte) dias de Licença-Paternidade a: Alexandre Menossi Mendonca, matrícula n° 9928-3, a partir de 19/9/2026.
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO ESMP Nº 31/2026 - SETOR ACADÊMICO - EADA Diretora da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Tatiana Viggiani Bicudo, comunica aos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo e aos integrantes dos demais Ministérios Públicos do Brasil que promoverá o curso Execução Penal, formatado em conjunto com o Procurador de Justiça Criminal, Pedro de Jesus Juliotti, pela Internet, na modalidade on-demand, conforme plano a seguir:
Compreender o papel da execução penal no sistema de justiça criminal, identificar a função e a atuação de cada órgão na execução penal.
Constam do curso videoaulas que ficarão disponíveis no ambiente digital e poderão ser acessadas de acordo com a disponibilidade dos participantes. O participante terá o prazo de 90 dias, a partir da data de inscrição, para realizar o curso. A carga-horária é de 15 horas.
Para receber o certificado, o participante deverá assistir a 75% das videoaulas e obter 75% de aproveitamento na avaliação.
Integrantes dos Ministérios Públicos do Estado de São Paulo e integrantes dos demais Ministérios Públicos do Brasil.
Não há limite de vagas. Os participantes estão isentos de pagamento.
A inscrição poderá ser feita a partir de 29 de setembro de 2026, às 11h, no site da Escola (https://esmp.mpsp.mp.br/) ou no link https://lector.live/esmp/courses/1481728/contents
Introdução ao Estudo da Execução Penal Órgãos da Execução Penal
Remição da Pena
Sistema Progressivo Benefícios na Execução da Pena Faltas Disciplinares e Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) Execução da Pena de Multa Execução Penal e Crime Organizado Análise da Jurisprudência dos Tribunais
- Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP) e a Situação do
Sistema Prisional Paulista
Promotor de Justiça Regional de Campinas Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro Promotor de Justiça de Marilia
Promotor de Justiça do GAECO/Campinas Luiz Claudio Davansso Promotor Regional de Bauru
Procurador de Justiça Criminal
Secretário de Assuntos Penitenciários
Promotor de Justiça de Presidente Prudente
Procurador de Justiça e Coordenador do Núcleo de Execuções Criminais
Procurador de Justiça Criminal Valdir Vieira Resende Procurador de Justiça e Assessor do Núcleo de Execuções Criminais Mais informações Pelo e-mail [email protected]. Coordenação-Geral Tatiana Viggiani Bicudo Procuradora de Justiça Diretora do CEAF-ESMP
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
ATO NORMATIVO DPG N° 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Comitê de Gestão da Marca Institucional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a conclusão do projeto de reposicionamento visual da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que resultou, entre outros produtos, na elaboração do novo Manual de Identidade Visual e do Plano de Implementação da Nova Marca Institucional;
CONSIDERANDO que a implementação e a gestão da marca institucional possuem natureza transversal e demandam atuação articulada entre diferentes órgãos e unidades da Defensoria Pública, de modo a assegurar coerência institucional, padronização das aplicações, racionalização de custos e aproveitamento dos ciclos naturais de atualização e reposição de materiais, sistemas e estruturas;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a instituição, organização e funcionamento de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão da Marca Institucional - CGMI, de caráter permanente, com a finalidade de promover a implementação coordenada da marca da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e assegurar sua governança, padronização e adequada aplicação.
Art. 2º São competências do CGMI:
I – elaborar e acompanhar o cronograma de implementação da nova marca da Defensoria Pública e suas atualizações;
II – definir, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias, critérios de priorização, etapas, responsáveis e prazos para a substituição ou adaptação de materiais, documentos, sistemas, plataformas, sinalizações e demais aplicações da identidade visual;
III – promover a articulação entre os órgãos e unidades envolvidos na implementação da marca institucional;
IV – promover a padronização da aplicação da marca institucional nos diferentes órgãos, unidades, programas, projetos, canais e materiais institucionais;
V – propor medidas destinadas ao aproveitamento dos ciclos naturais de substituição e renovação de materiais, equipamentos e estruturas, com vistas à racionalização de custos;
VI – acompanhar os impactos administrativos, tecnológicos, comunicacionais e orçamentários decorrentes da implementação da marca institucional;
VII – propor atualizações e complementações ao Manual de Identidade Visual, bem como orientações para sua adequada aplicação; VIII – identificar riscos relacionados ao uso da marca institucional, propondo medidas preventivas ou corretivas;
IX – elaborar parâmetros para o monitoramento dos usos da identidade visual e da marca institucional;
X – elaborar relatórios, propostas de encaminhamento e medidas voltadas ao fortalecimento, à consistência e à adequada aplicação da marca da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XI – exercer outras atribuições relacionadas à governança da marca institucional que lhe sejam submetidas pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 3º O CGMI será composto por 1 (um/a) representante titular e 1
(um/a) suplente dos seguintes órgãos ou unidades: I – Chefia de Gabinete;
II – Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
III – Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa; IV – Coordenadoria Geral de Administração;
V – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
VII - Corregedoria-Geral.
§ 1º Os/as integrantes do Comitê serão designados/as por Ato da Defensoria Pública-Geral.
§ 2° A Presidência do Comitê será exercida por representante da Chefia de Gabinete, e a Coordenação, por representante da Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa, nos termos do § 1º do art. 8º e dos arts. 9º e 10 do Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e unidades da Defensoria Pública, bem como colaboradores/as externos/as, para participar de reuniões ou contribuir com matérias específicas, observado o disposto no art. 13 do Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025.
Art. 4º O Comitê deverá elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da designação de seus/suas integrantes:
I – o cronograma de implementação da nova marca institucional; II – o plano de trabalho para o primeiro ciclo de implementação; III – a relação inicial de prioridades;
IV – o levantamento dos impactos administrativos, tecnológicos, comunicacionais e orçamentários.
Art. 5º No prazo de até 90 (noventa) dias, contado da designação de seus/suas integrantes, o CGMI deverá editar Portaria específica regulamentando seu funcionamento, no que couber, conforme previsto no art. 14 do Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025,
especialmente quanto às funções de seus integrantes, às práticas de governança, à realização das reuniões, ao registro das deliberações e à elaboração de relatórios.
Art. 6º As deliberações que impliquem alteração normativa, contratação, modificação de política institucional ou repercussão sobre atribuições de outros órgãos serão submetidas à apreciação da Defensoria Pública-Geral.
Art. 7º Fica acrescido no quadro 'Comitês' do Anexo I do Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, o Comitê de Gestão da Marca Institucional (CGMI), instituído por este Ato Normativo.
Art. 8º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG-CG Nº 01, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a atribuição do perfil de Gerente de Procuradoria no sistema Eproc a Assistentes Técnicos de Defensoria Pública IV das Unidades da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e o DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO CORREGEDOR-GERAL, no uso das atribuições previstas no art. 19, incisos I e II, e no art. 32, caput, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o dever da Defensoria Pública do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita, de forma contínua e ininterrupta, nos termos do art. 134 da Constituição Federal e dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar estadual nº 988/2006;
CONSIDERANDO que o sistema Eproc foi concebido a partir de credenciais e habilitações pessoais, condicionando à vinculação nominal de Defensora ou Defensor Público ao processo o acesso à íntegra dos autos, o peticionamento e a prática de atos específicos, modelo diverso do praticado no sistema e-SAJ;
CONSIDERANDO que as limitações da integração DOL–Eproc alcançam, em especial, a consulta à íntegra dos autos, tornando por vezes necessária a consulta direta pelo Portal, igualmente condicionada àquela vinculação nominal;
CONSIDERANDO que a Pasta Digital constitui a solução institucional adotada para a consulta aos autos e permanece em evolução, mas depende simultaneamente da transmissão dos documentos pelo Tribunal de Justiça e da capacidade de recepção e processamento pela Defensoria Pública do Estado, condições que, diante do volume de feitos em que a Instituição atua, resultam em tempos de carregamento que podem alcançar de alguns minutos a algumas horas;
CONSIDERANDO que, enquanto essa condição persistir, a consulta direta pelo Portal Eproc pode ser necessária em situações de urgência e de proximidade de prazo, dependendo, também ela, da vinculação nominal;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado formalizou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pedido de acesso institucional vinculado à credencial da instituição, independentemente de vinculação individual aos autos, e que a funcionalidade destinada a dispensar essa vinculação não possui previsão de entrega;
CONSIDERANDO que a alteração do modelo de acesso depende de deliberação e de desenvolvimento no âmbito da coordenação nacional do sistema Eproc, não se encontrando na esfera de disposição desta Instituição;
CONSIDERANDO que a vinculação nominal é hoje realizada de forma centralizada, caso a caso, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, com tendência de crescimento de demanda acompanhando a migração do acervo, do que decorre risco de retardo na habilitação e de prejuízo a prazo processual;
CONSIDERANDO que o perfil de Gerente de Procuradoria não atua em processos, mas reúne permissões de gestão do quadro de usuários — ativar e desativar acessos, vincular entidade, restaurar senha e vincular assistentes e analistas — e permite a consulta ao conteúdo dos autos, sendo o elenco dessas permissões definido no âmbito do próprio Portal Eproc, sem possibilidade de exclusão de uma ou outra pela Defensoria Pública do Estado;
CONSIDERANDO que o cadastramento no sistema comporta parametrização capaz de circunscrever a atuação de cada servidor aos processos de atribuição de sua Unidade;
CONSIDERANDO que a atribuição do perfil será precedida de capacitação promovida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei federal nº 13.709/2018 e nos Atos Normativos DPG nº 55/2011, nº 257/2024, nº 300/2025 e nº 359/2026;
CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria-Geral de orientar e fiscalizar a atividade funcional de Membros e Servidores, nos termos do art. 105, IX, da Lei Complementar federal nº 80/1994, do art. 32, caput, da Lei Complementar estadual nº 988/2006 e do art. 24 da Lei Complementar estadual nº 1.050/2008;
CONSIDERANDO os deveres previstos no art. 241, III e IV, da Lei estadual nº 10.261/1968, no art. 164, IV e XIII, da Lei Complementar estadual nº 988/2006 e no art. 14, incisos I, XI e XV, da Deliberação CSDP nº 111/2009,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica autorizada a atribuição do perfil de Gerente de Procuradoria no sistema Eproc a Assistente Técnico/a de Defensoria Pública IV lotado/a em Unidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos limites desta Resolução.
Art. 2º O perfil será atribuído ao/à Assistente Técnico/a de Defensoria Pública IV lotado/a na Unidade, mediante cadastramento realizado de ofício pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que comunicará ao/à servidor/a, no ato do cadastramento, o teor dos arts. 3º e 4º.
§ 1º A liberação do perfil será precedida de capacitação promovida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, que abrangerá os procedimentos de associação no sistema, as finalidades autorizadas do art. 3º e as vedações do art. 4º.
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§ 2º O descadastramento cabe exclusivamente à Coordenadoria de
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Tecnologia da Informação.
§ 3º O cadastramento será parametrizado de modo a restringir a atuação do/a servidor/a aos processos de atribuição de sua Unidade.
§ 4º O desligamento do/a servidor/a da Unidade implica revogação automática do perfil, cabendo ao/à Defensor/a Público/a Coordenador/a comunicar o fato à Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
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