DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
| A (a que se refere o |
NEXO IV artigo 4º desta Resoluç |
ão) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Situação em 01 01 2012 |
(Lei n º 18 975 de 2010 |
º | ||||||
| SRE | Servidor | Masp - DV | Adm | Carreira | combinada com a Le |
, i n º 19 837 de 2011) |
Situação em 01 01 201 |
(Lei n 19 837 de 2011) |
| Nível | Grau | Nível | Grau | |||||
| ARACUAI | ADILA DE LOURDES BRAGA | 9805243 | 1 | EEB | I | A | I | E |
| JANUARIA | ANA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO | 5877329 | 1 | PEB | I | C | I | P |
| JANUARIA | ANA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO | 5877329 | 2 | PEB | I | A | I | O |
| JANUARIA | LUCIA DIAS PIMENTA | 5874367 | 1 | PEB | I | A | I | P |
| JANUARIA | MARIA DO CARMO CONCEICAO DA SILVA | 5875992 | 1 | PEB | I | A | I | P |
| SAO JOAO DEL REI | MONICA NASCIMENTO DE SOUZA | 8669301 | 1 | PEB | I | A | I | H |
| SAO JOAO DEL REI | MONICA NASCIMENTO DE SOUZA | 8669301 | 2 | PEB | I | A | I | G |
| SETE LAGOAS | VERA LUCIA GALVAO REZENDE | 657825 | 1 | PEB | II | A | II | G |
| A (a que se refere o |
NEXO V artigo 5º desta Resoluç |
ão) | ||||||
| REPOSICION | AMENTO LEI | REPOSICIO | NAMENTO LEI | |||||
| SRE | Servidor | Masp - DV | Adm | Carreira | N.º 21.710/201 | 5 ANTERIOR | N.º 21.710/201 | 5 RETIFICADO |
| Nível | Grau | Nível | Grau | |||||
| BARBACENA | MARIA IMAR ROMAN | 1809532 | 1 | PEB | I | H | I | D |
29 2264696 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11.317, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, conforme regras definidas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO ÚNICO desta Resolução. §1º . O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19 .837, de 02 de dezembro de 2011 . §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .
Art. 2º — Para a revisão do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor. Art . 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no artigo e no ANEXO ÚNICO desta Resolução . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
| DA | NIEL GUIMARÃES ME Secretário de Estado |
DRADO DE CASTRO de Educação |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO Ú (a que se refere o artigo 1 |
NICO º desta Resolução) |
|||||||
| SRE | Servidor | Masp - DV | Adm | Carreira | Situação em 01 combinada |
01 2012 (Lei n º 18 975 de 2010, com a Lei n º 19 837 de 2011) |
Situação em 01 01 | 2015 (Lei n º 19 837 de 2011) |
| Nível | Grau | Nível | Grau | |||||
| POCOS DE CALDAS | EDNA BARRETO DA SILVA | 1357706 | 1 | PEB | I | L | I | P |
| POCOS DE CALDAS | WILLIAM PERES LEMOS | 1600949 | 1 | PEB | II | F | II | P |
29 2264660 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11.319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º — Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução. Parágrafo único: A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 . Art. 2º — Retificar o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução. § 1º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 . § 2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar .
Art. 3º — Retificar o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado no ANEXO III desta Resolução. Parágrafo único . A vigência do retorno ao posicionamento a que se refere o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado na tabela constante do ANEXO III .
Art. 4º — Retificar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução. Parágrafo único . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar .
Art. 5º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO V desta Resolução. Parágrafo único . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar . Art. 6º — Para o posicionamento e a revisão do posicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor . Art . 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução .
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
| D | ANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTR Secretário de Estado de Educação ANEXO I (a que se refere o artigo 1º desta Resolução) POSICIONAMENTO |
O NTERIOR |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SRE Servidor Masp - DV |
Adm | Carreira | Regime SUBSÍDI |
O 2011 |
POSICIONAMENTO REVIS | TO Regime SUBSÍD | IO 2011 | |
| Nível | Grau | Nível | Grau | |||||
| JANUARIA ALDENIR CLEIA DURAES NASCIMENTO 5882360 |
3 | ATB | II | A | III | A | ||
| JANUARIA RONALDO FERREIRA DE JESUS 3779436 |
1 | ATB | III | C | III | E | ||
| ANEXO II (a que se refere o artigo 2º desta Resolução) |
||||||||
| SRE Servidor Masp - DV |
Adm | Carreira | POSICIONAMENTO ANTERIOR | egime SUBSÍDIO | 2012 | POSICIONAMENTO REVIS | TO Regime SUBSÍD | IO 2012 |
| Nível | Grau | Nível | Grau | |||||
| JANUARIA ALDENIR CLEIA DURAES NASCIMENTO 5882360 |
3 | ATB | II | C | IV | C | ||
| ANEXO III (a que se refere o artigo 3º desta Resolução) RETORNO POSICIONAM |
NTO ANTERIOR | RETORNO POSICION | AMENTO RETIFIC | ADO | ||||
| SRE Servidor Masp - DV |
Adm | Carreira | ao Regime SUBSÍDI |
O 2011 |
ao Regime SUB |
SÍDIO 2011 |
||
| Nível | Grau | Nível | Grau | |||||
| JANUARIA RONALDO FERREIRA DE JESUS 3779436 |
1 | ATB | III | C | III | E | ||
| ANEXO IV (a que se refere o artigo 4º desta Resolução) Sitã 01 01 2012 |
Sitã 0 | 01 2013 | Sitã 01 01 2014 | Sitã | 1 01 2015 | |||
| SRE Servidor |
Masp - DV | Adm | Carreira uaço em |
uaço em | uaço em | uaço em | ||
| Nível Grau |
Nível | Grau | Nível Grau |
Nível | Grau | |||
| JANUARIA ALDENIR CLEIA DURAES NASCIMENTO |
5882360 | 3 | ATB IV C |
IV | E | IV F |
IV | F |
| JANUARIA RONALDO FERREIRA DE JESUS |
3779436 | 1 | ATB III G |
III | G | III G |
III | G |
| ANEXO V (a que se refere o artigo 5º desta Resolução) |
||||||||
| SRE Servidor |
Mas - DV | Adm | Carreira Situação em 01 01 2012 |
Situação em 0 | 01 2013 | Situação em 01 01 2014 | Situação em | 1 01 2015 |
| p | Nível Grau |
Nível | Grau | Nível Grau |
Nível | Grau | ||
| POCOS DE CALDAS CELIA CARVALHO MENDES DE AZEVEDO |
1363845 | 1 | ASB I D |
I | F | I H |
I | L |
| TEOFILO OTONI FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS |
1175892 | 1 | ASB I C |
I | E | I G |
I | J |
| 29 2264738 - 1 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177024.