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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 24

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

A
(a que se refere o
NEXO IV
artigo 4º desta Resoluç
ão)
Situação em 01 01 2012
(Lei n º 18 975 de 2010

º
SRE Servidor Masp - DV Adm Carreira
combinada com a Le
,
i n º 19 837 de 2011)

Situação em 01 01 201
(Lei n 19 837 de 2011)
Nível Grau Nível Grau
ARACUAI ADILA DE LOURDES BRAGA 9805243 1 EEB I A I E
JANUARIA ANA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO 5877329 1 PEB I C I P
JANUARIA ANA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO 5877329 2 PEB I A I O
JANUARIA LUCIA DIAS PIMENTA 5874367 1 PEB I A I P
JANUARIA MARIA DO CARMO CONCEICAO DA SILVA 5875992 1 PEB I A I P
SAO JOAO DEL REI MONICA NASCIMENTO DE SOUZA 8669301 1 PEB I A I H
SAO JOAO DEL REI MONICA NASCIMENTO DE SOUZA 8669301 2 PEB I A I G
SETE LAGOAS VERA LUCIA GALVAO REZENDE 657825 1 PEB II A II G
A
(a que se refere o
NEXO V
artigo 5º desta Resoluç
ão)
REPOSICION AMENTO LEI REPOSICIO NAMENTO LEI
SRE Servidor Masp - DV Adm Carreira N.º 21.710/201 5 ANTERIOR N.º 21.710/201 5 RETIFICADO
Nível Grau Nível Grau
BARBACENA MARIA IMAR ROMAN 1809532 1 PEB I H I D

29 2264696 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11.317, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, conforme regras definidas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO ÚNICO desta Resolução. §1º . O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19 .837, de 02 de dezembro de 2011 . §2º . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar .

Art. 2º — Para a revisão do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor. Art . 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no artigo e no ANEXO ÚNICO desta Resolução . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

DA NIEL GUIMARÃES ME
Secretário de Estado
DRADO DE CASTRO
de Educação
ANEXO Ú
(a que se refere o artigo 1
NICO
º desta Resolução)
SRE Servidor Masp - DV Adm Carreira Situação em 01
combinada
01 2012 (Lei n º 18 975 de 2010,
com a Lei n º 19 837 de 2011)
Situação em 01 01 2015 (Lei n º 19 837 de 2011)
Nível Grau Nível Grau
POCOS DE CALDAS EDNA BARRETO DA SILVA 1357706 1 PEB I L I P
POCOS DE CALDAS WILLIAM PERES LEMOS 1600949 1 PEB II F II P

29 2264660 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 11.319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento em tabelas de subsídio, de que trata a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45 .527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 45 .905, de 03 de fevereiro de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º — Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução. Parágrafo único: A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 . Art. 2º — Retificar o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução. § 1º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 . § 2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar .

Art. 3º — Retificar o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado no ANEXO III desta Resolução. Parágrafo único . A vigência do retorno ao posicionamento a que se refere o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado na tabela constante do ANEXO III .

Art. 4º — Retificar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução. Parágrafo único . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar .

Art. 5º — Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO V desta Resolução. Parágrafo único . O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar . Art. 6º — Para o posicionamento e a revisão do posicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor . Art . 7º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução .

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

D ANIEL GUIMARÃES MEDRADO DE CASTR
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO
O
NTERIOR
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm Carreira
Regime SUBSÍDI

O 2011
POSICIONAMENTO REVIS TO Regime SUBSÍD IO 2011
Nível Grau Nível Grau
JANUARIA
ALDENIR CLEIA DURAES NASCIMENTO
5882360
3 ATB II A III A
JANUARIA
RONALDO FERREIRA DE JESUS
3779436
1 ATB III C III E
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm Carreira POSICIONAMENTO ANTERIOR egime SUBSÍDIO 2012 POSICIONAMENTO REVIS TO Regime SUBSÍD IO 2012
Nível Grau Nível Grau
JANUARIA
ALDENIR CLEIA DURAES NASCIMENTO
5882360
3 ATB II C IV C
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
RETORNO POSICIONAM
NTO ANTERIOR RETORNO POSICION AMENTO RETIFIC ADO
SRE
Servidor
Masp - DV
Adm Carreira ao
Regime SUBSÍDI

O 2011

ao
Regime SUB

SÍDIO 2011

Nível Grau Nível Grau
JANUARIA
RONALDO FERREIRA DE JESUS
3779436
1 ATB III C III E
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
Sitã 01 01 2012
Sitã 0 01 2013 Sitã 01 01 2014 Sitã 1 01 2015
SRE
Servidor
Masp - DV Adm Carreira
uaço em
uaço em uaço em uaço em
Nível
Grau
Nível Grau Nível
Grau
Nível Grau
JANUARIA
ALDENIR CLEIA DURAES NASCIMENTO
5882360 3 ATB
IV
C
IV E IV
F
IV F
JANUARIA
RONALDO FERREIRA DE JESUS
3779436 1 ATB
III
G
III G III
G
III G
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
SRE
Servidor
Mas - DV Adm Carreira
Situação em 01 01 2012
Situação em 0 01 2013 Situação em 01 01 2014 Situação em 1 01 2015
p Nível
Grau
Nível Grau Nível
Grau
Nível Grau
POCOS DE CALDAS
CELIA CARVALHO MENDES DE AZEVEDO
1363845 1 ASB
I
D
I F I
H
I L
TEOFILO OTONI
FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS
1175892 1 ASB
I
C
I E I
G
I J
29 2264738 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177024.