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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 43

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 30 De Setembro De 2026 – 43

Diário Do executivo miNaS GeraiS

PORTARIA Nº 1068 - REITOR/2026

PORTARIA/ UEMG Nº 162, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de promoção, e dá outras providências .

Dispõe sobre concessão de progressão e promoção a servidor da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG . O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando os dispostos nos arts . 21-A e 22 da Lei nº 15 .463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art . 1 do Decreto nº 44 .682, de 19 de dezembro de 2007, no Decreto nº 44 .981, de 12 de dezembro de 2008, e Ofício Circular Cofin nº 003/2023, RESOLVE:

O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Wagner de Paulo
regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o disposto no artigo 21-A da Lei n° 15 463,
Orçamento e Finanças - COFIN através do Of. Circular Cofn n.º 003/2023 - 1500.01.0061604/
Art 1º PROMOVER no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta
de Educação Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educaçã
15.463/2005, lotada nesta Universidade, que atende ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal,
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publ
ANEXO DA PORTARIA Nº 1068 - REITOR/2
QUADRO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL (art.
Santiago,
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2023-88,
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que trata a Lei n°
desta Portaria.
MASP
Admissão
Nome
Carreira
Nível Grau Novo Nível Novo Grau
10469351
1
SIMONE MONTEIRO RIBEIRO
PES
V E VI A
29 2264482 - 1

Art .1º Fica concedida progressão na carreira, após estágio probatório, de que trata o art . 22 da Lei nº 15 .463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor FRANKLIN VINICIUS MARQUES DUTRA, Masp 1495600-7,ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar da data constante do Anexo I a esta Portaria . Art .2º Fica concedida promoção na carreira, de que trata o art . 21-A da Lei nº 15 .463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art . 1º da presente Portaria,ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar da data constante do Anexo II a esta Portaria . Art .3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026 . Vinícius de Abreu D'Ávila

Reitor
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ue se refere o a rt. 1º da PO
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VINICIUS MARQUES 1495600-7 2 PES IV B VI A
01/10/2026
29 2264850 - 1
PORTARIA Nº 1067 – REITOR/2026

O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, bem como pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Autarquia, e considerando solicitação do Presidente da Comissão Processante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Nº 156 - Reitor/2019. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 29 dias de setembro de 2026 .

29 2264443 - 1

EXTRATO DE PORTARIA Nº 1071 – REITOR/2026 O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n . 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação do Presidente da Comissão Processante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Nº 173 - REITOR/2021. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros, aos 29 de setembro de 2026 .

CAPÍTULO III DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS

RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 735, DE CAPÍTULO III 28 DE SETEMBRO DE 2026 DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS Institui a Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização Art . 7º Para a implementação da Política, a UEMG poderá desenvolver, das Mulheres, UEMG com Elas, da Universidade do Estado de Minas entre outras, as seguintes ações: Gerais – UEMG I - programas institucionais de apoio às mulheres na ciência; O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas II - editais específicos de fomento; Gerais, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, II -. Inserção de cotas específicas para as mulheres em editais; considerando: IV - concessão de bolsas, auxílios e outras modalidades de apoio, – o art . 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, observada a legislação aplicável; que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e V - programas de bolsa produtividade científica e professoramulheres, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da orientadora para mulheres; igualdade e da não discriminação . VI - apoio à participação em eventos e redes científicas nacionais e – a autonomia didático-científica, administrativa e financeira da UEMG internacionais; e sua competência para planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar VII - apoio à publicação e divulgação científica; ações de ensino superior, pesquisa e extensão, nos termos da legislação VIII - ações de iniciação científica e popularização da ciência voltadas estadual . a meninas e mulheres; – a Lei Federal nº 14 .611, de 3 de julho de 2023, como expressão da IX - outras ações compatíveis com os objetivos desta Resolução . política nacional de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de medidas de capacitação, permanência e ascensão das mulheres . Art . 8º As ações poderão contemplar, conforme sua natureza e regulamentação específica, docentes, pesquisadoras, estudantes de – a Resolução CONUN/UEMG nº 374/2017, que estabelece o graduação e pós-graduação, servidoras técnico-administrativas, pósRegimento Geral da UEMG, especialmente as disposições relativas à pesquisa como atividade indissociável do ensino e da extensão e às doutorandas, colaboradoras e demais integrantes da comunidade acadêmica . medidas de incentivo à qualificação, financiamento e divulgação da CAPÍTULO IV produção científica. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – a Resolução CONUN/UEMG nº 588, de 24 de abril de 2023, que Art . 9º . A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização institui o acréscimo do período requerido para avaliação do Currículo das Mulheres, UEMG com Elas, deverá ser implementada de forma articulada às políticas institucionais de inclusão, ações afirmativas, articulada às políticas institucionais de inclusão, ações afirmativas, Lattes nos casos de licença-maternidade ou adotante . diversidade, direitos humanos, assistência estudantil, pesquisa, pós– a necessidade de consolidar e ampliar, no âmbito da UEMG, graduação, extensão, inovação e internacionalização através de editais iniciativas destinadas à redução das desigualdades de gênero na específicos ou cotas em editais institucionais. trajetória acadêmica, científica e profissional; Art. 10º. A presente Política não impede a adoção de ações afirmativas – a importância de promover a participação, permanência, progressão e liderança das mulheres nas atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão, ciência, tecnologia e inovação;– a deliberação do CONUN ocorrida em 21 de setembro de 2026;RESOLVE:Art . 1º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, a Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas .Art . 2º A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, tem por finalidade promover específicas destinadas a outros grupos socialmente vulnerabilizados.Art . 11 . Os programas, editais e ações que se baseiam nesta Resolução deverão estabelecer, em seus instrumentos próprios, os critérios de participação, seleção, avaliação, acompanhamento, prestação de contas e demais procedimentos necessários à sua execução .Art . 12 . Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria pertinente, ouvidos os órgãos competentes, conforme a matéria .Art . 13 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026 .Vinícius de Abreu D'Ávila e liderança das mulheres nas atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão, ciência, tecnologia e inovação;– a deliberação do CONUN ocorrida em 21 de setembro de 2026;RESOLVE:Art . 1º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, a Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas .Art . 2º A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, tem por finalidade promover Art . 11 . Os programas, editais e ações que se baseiam nesta Resolução deverão estabelecer, em seus instrumentos próprios, os critérios de participação, seleção, avaliação, acompanhamento, prestação de contas e demais procedimentos necessários à sua execução .Art . 12 . Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria pertinente, ouvidos os órgãos competentes, conforme a matéria .Art . 13 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026 .Vinícius de Abreu D'Ávila graduação, extensão, ciência, tecnologia e inovação;– a deliberação do CONUN ocorrida em 21 de setembro de 2026;RESOLVE:Art . 1º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, a Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas .Art . 2º A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, tem por finalidade promover deverão estabelecer, em seus instrumentos próprios, os critérios de participação, seleção, avaliação, acompanhamento, prestação de contas e demais procedimentos necessários à sua execução .Art . 12 . Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria pertinente, ouvidos os órgãos competentes, conforme a matéria .Art . 13 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026 .Vinícius de Abreu D'Ávila

29 2264505 - 1

Editais e Avisos

Secretaria de Estado de Governo

EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 149961185/2026 Partes: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais - SGTE e o Município de Malacacheta. Objeto: Confissão de dívida, devido à necessidade da devolução integral do recurso do Convênio 1491000965/2023, o qual foram executados, porém a “finalidade não está sendo atendida, tendo em vista que o bem adquirido era para atender a assistência social - SUAS, mas está sendo utilizado pela APAE", conforme constatado em vistoria in loco pela Diretoria de Monitoramento e Fiscalização, e descrito em seu Relatório Técnico nº 867/2025. Valor: o débito apurado, atualizado e corrigido é de R$87.065,67. Assinatura: 29/09/2026.

Art . 9º . A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, deverá ser implementada de forma articulada às políticas institucionais de inclusão, ações afirmativas, articulada às políticas institucionais de inclusão, ações afirmativas, diversidade, direitos humanos, assistência estudantil, pesquisa, pósgraduação, extensão, inovação e internacionalização através de editais específicos ou cotas em editais institucionais.

trajetória acadêmica, científica e profissional; Art. 10º. A presente Política não impede a adoção de ações afirmativas PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 149521991/2026EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE – a importância de promover a participação, permanência, progressão e liderança das mulheres nas atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão, ciência, tecnologia e inovação;– a deliberação do CONUN ocorrida em 21 de setembro de 2026;RESOLVE:Art . 1º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, a Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas .Art . 2º A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, tem por finalidade promover específicas destinadas a outros grupos socialmente vulnerabilizados.Art . 11 . Os programas, editais e ações que se baseiam nesta Resolução deverão estabelecer, em seus instrumentos próprios, os critérios de participação, seleção, avaliação, acompanhamento, prestação de contas e demais procedimentos necessários à sua execução .Art . 12 . Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria pertinente, ouvidos os órgãos competentes, conforme a matéria .Art . 13 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026 .Vinícius de Abreu D'Ávila Partes: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais - SGTE e o Município de Imbé de Minas. Objeto: Confissão de dívida, devido à necessidade da devolução integral do recurso do Convênio 1491000485/2016, tendo em vista que não foram apresentados comprovantes de transações bancárias (TED, TEV e GUIA GPS) alusivos as transferências feitas para pagamentos da Nota Fiscal nº 166/2016 e seus impostos (86334519 fl.171) de acordo com o que foi demonstrado nos extratos bancários (86334346 fl. 101/102). Valor: o débito apurado, atualizado e corrigido é de R$147 .412,29 . condições institucionais para a participação plena, segura e equitativa das mulheres na ciência, Tecnologia, Inovação, Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão .Parágrafo único . A Política será implementada de forma transversal RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 579, DE Presidente do Conselho Universitário28 DE SETEMBRO DE 2026 Assinatura: 29/09/2026. 6 cm -29 2264693 - 1 e articulada às demais políticas institucionais da Universidade, sem prejuízo das ações afirmativas destinadas a outros grupos socialmente vulnerabilizados . Aprova alterações no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Frutal Polícia Militar de Minas Gerais CAPÍTULO I O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade DOS OBJETIVOS do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO Art . 3º A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização estatutárias e regimentais, considerando: PMMG – BPM MAmb x Prefeitura de Carmo do Rio Claro/MG. das Mulheres possui natureza institucional, acadêmica, científica e - Resolução CNE/CES nº 1, de 27 de setembro de 2013 - que institui Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre administrativa, constituindo instrumento de planejamento e orientação das ações da Universidade voltadas à promoção da equidade de gênero as Diretrizes Curriculares Nacionais para de graduação em Jornalismo, bacharelado, e dá outras providências; as partes, visando ao aperfeiçoamento do Policiamento de Meio Ambiente, à preservação da fauna, da flora e dos demais recursos e à valorização das mulheres . - a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018 - que naturais, bem como à preservação da ordem pública nas zonas rural § 1º . A instituição da Política não implica, por si só, a criação, concessão ou distribuição imediata de bolsas, auxílios, valores, bens ou estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira; e urbana do município de Carmo do Rio Claro/MG. Vigência: Set/26 a Jun/27. outros benefícios individuais . - a Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021 - que 2 cm -29 2264720 - 1 § 2º . A implementação das ações decorrentes desta Política dependerá de regulamentação específica e observará a legislação orçamentária, financeira, administrativa e eleitoral aplicável.Art . 4º São princípios da Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas:I - igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres;II - valorização da diversidade e equidade de gênero;III - respeito à dignidade da mulher; dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório dos Cursos de Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;- a Resolução CEE nº 490, de 26 de abril de 2022 - que dispõe sobre os princípios, os fundamentos, as diretrizes e os procedimentos gerais para a Integralização da Extensão nos Currículos dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação Lato Sensu no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;- a Resolução CEE/MG nº 502 de 21 de outubro de 2025 que fixa PMMG – 5ª RPM. Cotação eletrônica nº 1259967 69/2026. Objeto: aquisição de longarinas com assentos destinadas as frações da Polícia Militar de Minas Gerais, nos municípios de Carneirinho, Campo Florido e São Sebastião do Pontal. Conforme especificações constantes no Termo de Referência. Data: 06/10/2026. Termo de referência disponível no site: compras.mg.gov.br www.policiamilitar.mg.gov.br/AVISO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA IV - reconhecimento das diferentes trajetórias acadêmicas e normas para credenciamento e recredenciamento de Instituições de portal-pm/licitacao.action profissionais das mulheres; Educação Superior, autorização, reconhecimento e renovação de V - reconhecimento dos impactos da maternidade, adoção e reconhecimento de cursos da Educação Superior, no âmbito do Sistema 2 cm -29 2264807 - 1 responsabilidades de cuidado; Estadual de Ensino de Minas Gerais, e dá outras providências, e; VI - valorização do mérito acadêmico e científico das mulheres, considerado de forma contextualizada;VII - promoção da participação das mulheres em espaços de liderança - a deliberação do COEPE em 10 de setembro de 2026;RESOLVE:Art . 1º - Ficam aprovadas as alterações promovidas no Projeto Contrato nº 9521633/2026 de Serviço, firmado entre o ESTADO EXTRATO DE CONTRATO e decisão .Art . 5º São objetivos da Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas:I - estimular o ingresso, a permanência e a progressão de mulheres Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Frutal .Art . 2º O Curso de Bacharelado em Jornalismo da Unidade Acadêmica de Frutal apresenta carga horária total de 3 .165 (três mil cento e sessenta e cinco) horas, para a integralização curricular no prazo mínimo de 8 DE MINAS GERAIS por meio do(a) SEJUSP e o(s) fornecedor(es) 68.401.378/0001-30 ENGENHARIA LTDA, Processo de compra nº 1451978 000035/2026, Pregão eletrônico . Objeto: prestação de serviços de reforma predial, para a adequação de espaço na sede da 9ª Região Integrada de Segurança - SANTOS INCORPORADORA E nas atividades de ciência, tecnologia, inovação, ensino, pesquisa, pós(oito) semestres . Pública (9ª RISP), que abrigará uma academia de ginástica, que deve graduação e extensão; Art . 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Jornalismo, ser executado conforme condições do Termo de Referência . . Valor II - ampliar a participação das mulheres em projetos e programas da Unidade Acadêmica de Frutal, permanecerá disponível, na íntegra, total: R$ 604.000,00. Vigência: 3 meses, de 30/09/2026 a 14/12/2026. institucionais de pesquisa; no site da Universidade . Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 4691 .06 .123 .134 .2071 .0001 .339039 III - incentivar a participação de mulheres em áreas do conhecimento Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . .22.0.57.1. Assinatura: 29/09/2026. Signatários: pela contratada Carlos nas quais estejam sub-representadas; Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Antonio dos Santos Neto, pela contratante André Pedrosa do Rosário . IV - promover mecanismos de apoio à carreira acadêmica e científica das mulheres; em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026 .Vinícius de Abreu D'Ávila 3 cm -29 2264458 - 1 V - estimular a participação de mulheres em posições de coordenação, Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão liderança e gestão científica; 29 2264806 - 1 AVISO DE LICITAÇÃO VI - reconhecer os impactos da maternidade, adoção e responsabilidades de cuidado sobre a trajetória acadêmica e científica; PMMG-CAE – Pr. El. 1255125 000067/2026 – Contratação de serviços de engenharia visando a desativação, remoção e destinação VII - produzir e acompanhar indicadores institucionais relacionados à ambientalmente adequada dos tanques aéreos e demais componentes equidade de gênero; Universidade Estadual de Montes do sistema de armazenamento e abastecimento de combustível VIII - fortalecer a divulgação científica e a visibilidade da produção do Ponto Orgânico de Combustível (POC) da APM, conforme das mulheres; Claros - UNIMONTES especificações mínimas contidas no Termo de Referência e demais IX - estimular redes de pesquisa, cooperação e internacionalização com condições estipuladas no Edital e em seus anexos . Envio das propostas participação das mulheres . até às 09h00min do dia 20/10/2026. A abertura da sessão ocorrerá às CAPÍTULO II Reitor: Wagner de Paulo Santiago 09h01min do mesmo dia . www .compras .mg .gov .br . DAS DIRETRIZES Art . 6º A implementação da Política Institucional de Equidade de EXTRATO DE PORTARIA Nº 1070 – REITOR/2026 3 cm -29 2264468 - 1 Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, observará: O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, I - transversalidade das ações de equidade de gênero; Professor Wagner de Paulo Santiago no uso das atribuições que lhe são AVISO DE LICITAÇÃO II - adoção de medidas de promoção da igualdade material para as conferidas pela Lei n . 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e CMB-PM/DAL-PMMG – UNIDADE 1250084 – Processo de Compras mulheres quando identificadas desigualdades estruturais;III - respeito às especificidades das diferentes áreas do conhecimento, com estímulo e valorização do protagonismo de mulheres em todos os Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação do Presidente da Comissão Processante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) 84/2026. Pregão Eletrônico 11/2026. Objeto: Aquisição de aquisição de espoletas para recarga de munições . Abertura das propostas e sessão campos do saber; dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar de pregão: 14/10/2026, às 09:00h. Maiores informações: Telefone: IV - estímulo à liderança científica feminina; instaurado pela Portaria Nº 172 - REITOR/2021. Reitoria da (31) 2123-1039, em horário comercial . Edital disponível em: www . V - consideração dos efeitos de maternidade, adoção e responsabilidades Universidade Estadual de Montes Claros, aos 29 de setembro de 2026 . portalcompras .mg .gov .br de cuidado nos processos de avaliação; 29 2264502 - 1 2 cm -29 2264454 - 1

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PMMG/CSA TIC. 3º Termo Aditivo ao contrato 9.394.331/2023, firmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e a Massa Falida de OI S/A, CNPJ: 76.535.764/0001-43. Objeto: Prorrogar a vigência por mais doze meses, a partir de 30 de setembro de 2026, mais o reajuste anual de 4,64% e supressão de 25% das linhas dos Lotes 12 e 13, passando o Lote 12 de 500 para 375 linhas, e o Lote 13 de 600 para 450 linhas, bem como a supressão de 25% sobre a Locação de Aparelhos do Lote 12, passando de 180 para 135 aparelhos, e a supressão de 24,85% do sobre a Locação de Aparelhos do Lote 13, passando de 350 para 263 aparelhos, passando o valor do contrato para R$ 646 .536,72 . As demais cláusulas permanecem inalteradas .

3 cm -29 2264484 - 1

EXTRATO DE TERMO ADITIVO PMMG/9ªRPM– PMMG X RENATO QUINTINO PEREIRA – ME. Contrato SIAD nº 9394648/2023, SEI nº 1250.01.0011299/2023-30. Objeto: Terceiro Termo Aditivo de Dilação de Prazo Contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 03/10/2026 até 02/10/2027, com reajuste de valor . Valor estimado do contrato para o período prorrogado é R$ 92 .965,51 .

2 cm -29 2264453 - 1

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR PMMG/DPS/CSC-SAÚDE - Cotação Eletrônica de Preços nº 673/2026. Processo de Compras nº 1255302 673/2026. Processo SEI nº 1250.01.0021497/2026-58. Objeto: Compra de material médico hospitalar, sob a forma de entrega integral, conforme condições e exigências estabelecidas no Aviso de COTEP e seus anexos . Propostas: envio no Portal Compras até 07h59min do dia 06/10/2026. Sessão: à partir de 08h00min do dia 06/10/2026. Edital disponível em www. compras .mg .gov .br .

2 cm -29 2264552 - 1

TERMO ADITIVO

Primeiro termo aditivo ao termo de cessão de uso de bem imóvel Nº 002/2019. Partes: Polícia Militar de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Wenceslau Bráz . Objeto: autorização de execução de obras e serviços de engenharia destinados á reforma do imóvel .

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DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO A TEN CEL PM Ordenadora de Despesas do Centro de Administração de Pessoal, no uso de sua atribuição legal prevista no art . 10, inciso I, alíneas “b” e “r” da Resolução nº 3.316/1996– R-AFCA/PM, c/c art. 5º da Lei Estadual nº 13.994/2001, art. 41 da Lei Estadual n. 14.184/2002 e art. 40, §1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012, tendo em vista os termos do Contrato de concessão administrativa onerosa de uso de espaço público nº 9434075/2024, apurado em sede de Processo Administrativo Punitivo (PAP nº 06), aplica à 50 .298 .131 Willian Moura da Silva, inscrita no CNPJ nº 50.298.131/0001-75, a sanção de MULTA COMPENSATÓRIA, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor anual do contrato, proporcional à extensão e gravidade das infrações cometidas, nos termos do art . 156, inc II e §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da cláusula 10.2.4.2, alínea “d”, do referido contrato, em razão do descumprimento parcial das obrigações contratuais, especificamente no que se refere às normas de higiene e segurança alimentar, conforme previsto no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 1250133 00012/2024 e no Contrato nº 9434075/2024 correspondente a R$ 892,83 (oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) . O ato de solução, assim como o respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) – com linha de pagamento digitável 85630000008 5 92830213261 0 03112380260 0 13771240125 6, e vencimento em 31/10/2026, encontram-se disponíveis para acesso da Concessionária no Sistema Eletrônico Informatizado (SEI!MG) nº 1250.01.0000156/2025-88, podendo, ainda, ser solicitado pelo representante legal da empresa penalizada através do e-mail caplicitacao@pmmg .mg .gov .br ou, pessoalmente, na Seção de Licitações e Contratos/CAP, localizado na Rua da Bahia, nº 2115, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-01

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DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO A TEN CEL PM Ordenadora de Despesas do Centro de Administração de Pessoal, no uso de sua atribuição legal prevista no art . 10, inciso I, alíneas “b” e “r” da Resolução nº 3.316/1996– R-AFCA/PM, c/c art. 5º da Lei Estadual nº 13.994/2001, art. 41 da Lei Estadual n. 14.184/2002 e art. 40, §1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012, tendo em vista os termos do Contrato de concessão administrativa onerosa de uso de espaço público nº 9434075/2024, apurado em sede de Processo Administrativo Punitivo (PAP nº 06), aplica à 50 .298 .131 Willian Moura da Silva, inscrita no CNPJ nº 50.298.131/0001-75, a sanção de MULTA COMPENSATÓRIA, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor anual do contrato, proporcional à extensão e gravidade das infrações cometidas, nos termos do art . 156, inc II e §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da cláusula 10.2.4.2, alínea “d”, do referido contrato, em razão do descumprimento parcial das obrigações contratuais, especificamente no que se refere às normas de higiene e segurança alimentar, conforme previsto no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 1250133 00012/2024 e no Contrato nº 9434075/2024 correspondente a R$ 669,62 (seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos) . O ato de solução, assim como o respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) – com linha de pagamento digitável 85610000006 1 69620213261 4 03112380260 0 13676330125 8, e vencimento em 31/10/2026, encontram-se disponíveis para acesso da Concessionária no Sistema Eletrônico Informatizado (SEI!MG) nº1250.01.0000112/2025-15, podendo, ainda, ser solicitado pelo representante legal da empresa penalizada através do e-mail caplicitacao@pmmg .mg .gov .br ou, pessoalmente, na Seção de Licitações e Contratos/CAP, localizado na Rua da Bahia, nº 2115, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30 .160-01

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COTEP HOMOLOGADA PMMG-DPS-CSC/SAÚDE

COTEP nº 612/2026 – SEI nº 1250.01.0019619/2026-33, cujo objeto a compra de equipamentos e mobiliários de uso geral para atender as demandas das Unidades pertencentes ao Sistema de Saúde da PMMG, sob a forma de entrega integral, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos . A íntegra do termo de conclusão disponível no site “www .compras .mg .gov .br ."

2 cm -29 2264651 - 1 RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO PMMG/COMAVE. Processo SEI nº 1250.01.0021152/2026-61. Pregão eletrônico 20/2026. Processo de compras 1254266 44/2026. Objeto: Aquisição de combustível de aviação para o COMAVE . Resultado: FRACASSADO . 1 cm -29 2264702 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177043.