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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 30/09/2026 · pág. 4

DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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���������������������� Seção II Das garantias contra retaliação

Art. 27 - Além das salvaguardas e medidas de proteção à identidade e aos elementos de identificação do denunciante, previstas na Lei 13.460/2017, será assegurada ao servidor, na condição de denunciante, a proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar, tais como:

I - demissão arbitrária;

II - alteração injustificada de funções ou atribuições;

III - imposição de sanções;

IV - prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie;

V - retirada de benefícios, diretos ou indiretos;

VI - negativa de fornecimento de referências profissionais positivas.

Parágrafo Único - Os efeitos das garantias contra retaliações referidos na Lei nº 13.608/2018 ocorrerão a partir da habilitação da denúncia de retaliação pela unidade de ouvidoria.

Art. 28 - As denúncias de que trata o caput do art. 27 deste Decreto deverão indicar a denúncia originária que tenha ensejado ato comissivo ou omissivo de retaliação, por meio de número de protocolo válido gerado pelo Sistema OuvERJ.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - As Unidades de Ouvidorias Setoriais disporão de instalações e de meios adequados para que os procedimentos de atendimento da denúncia obedeçam às salvaguardas e proteção ao denunciante.

Art. 30 - Na hipótese de descumprimento do disposto neste Decreto, o denunciante poderá comunicar ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno previsto na Lei estadual nº 7.989/2018, por intermédio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado.

Art. 31 - Compete à Controladoria Geral do Estado, por meio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, a edição de normas complementares ao presente Decreto.

Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

Id: 2767507

Atos do Governador

ATO S DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO D E C R E TO S DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DESIGNAR TATIANE CRISTINA BATISTA LOPES LANNA, nos ter-

mos do Decreto n° 42.426 de 27 de abril de 2010 e suas alterações, para, na qualidade representante da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM, integrar como membro titular o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Rio de Janeiro (CEPOPD/RJ), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, em substituição a LEONARDO NOGUEIRA, designado pelo Decreto de 25.09.2025, publicado no D.O. de 26.09.2025. Processo nº SEI-080001/022930/2020.

CONSIDERAR EXTINTO , por motivo de substituição, o mandato conferido a ANDERSON VIEITAS CABRAL , designado pelo Decreto de 25.09.2025, publicado no D.O. de 26.09.2025, para, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM, integrar como membro suplente o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Rio de Janeiro (CEPOPD/RJ), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH. Processo nº SEI-080001/022930/2020.

DESIGNAR, nos termos do Decreto n° 42.426 de 27 de abril de 2010 e suas alterações, DANIEL CASTIAJO, para, na qualidade representante da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM, integrar como membro suplente o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Rio de Janeiro (CEPOPD/RJ), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, em substituição ANDERSON VIEITAS CABRAL, designado pelo Decreto de 25.09.2025, publicado no D.O. de 26.09.2025. Processo nº SEI080001/022930/2020.

Id: 2767509

ATO S DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 1º do Decreto n. 33.069/2003 e o disposto no Processo nº SEI-040006/038994/2026,

R E S O LV E :

DESIGNAR JOÃO ROBERTO KIST SOA RES LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2 ° Categoria, Identidade Funcional nº 44273460, para função de Auditor Tributário, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. DESIGNAR JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006015-5, para função de Auditor Tributário, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-E-12/003.313/2015,

R E S O LV E :

NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de Especialista em Regulação do Quadro Permanente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, constante na Lei Nº 6.848/2014, em virtude de aprovação e classificação em Concurso Público, realizado em 2023 e homologado em 19 de junho de 2023.

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-E-12/003.313/2015,

R E S O LV E :

NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico de Regulação do Quadro Permanente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, constante na Lei Nº 6.848/2014, em virtude de aprovação e classificação em Concurso Público, realizado em 2023 e homologado em 19 de junho de 2023.

RENAN REIS DE CASTRO

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta nos Processo nº SEI-040001/001386/2026,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

NOMEAR , com validade a contar de 01 de outubro de 2026, em virtude de habilitação e na ordem de classificação obtida no concurso público homologado pelo Edital publicado no DOERJ nº 059 de 01 de abril de 2026, os candidatos a seguir relacionados, para ocupar o cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, em vagas decorrentes da Lei Complementar Estadual nº 69, de 19 de novembro de 1990:

AMPLA CONCORRÊNCIA

CAMILA RODRIGUES DA COSTA JESUS LAILA RAINHO DE OLIVEIRA DIOGO CAMARGO DE BARCELLOS DAVID DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR ELISA PAUL DALA PAULA LUCAS MARTINS FURIN

APROVADOS LEI 6.067/2011

R E S O LV E :

JOANA FERRAZ SILVARES

IGOR ALVES PEGADO DA SILVA HELENA CRISTINA DE MOURA CONTENTE FLAVIA CIPRIANO DUTRA DO VALLE MÁRCIA ZEFERINO DA SILVA TIAGO DE ARAÚJO MENEZES

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de setembro de 2026, publicado no D.O. de 23/09/2026, que nomeou CARLOS ALBERTO DINUCCI DE MELLO , ID FUNCIONAL Nº 50325817/4, para exercer o cargo de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, anteriormente ocupado por PEDRO JOAQUIM DA GAMA, ID Funcional nº 51408767/1. Processo nº SEI-310001/004485/2026.

Id: 2767508

Despachos do Governador

NOMEAR a candidata abaixo relacionada, para exercer o cargo de provimento efetivo de Analista Técnico do Quadro Permanente da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, constante na Lei Nº 6.848/2014, em virtude de aprovação e classificação em Concurso Público, realizado em 2023 e homologado em 19 de junho de 2023.

CONSIDERAR EXTINTO , por motivo de substituição, o mandato conferido a LEONARDO NOGUEIRA , designado pelo Decreto de 25.09.2025, publicado no D.O. de 26.09.2025, para, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM, integrar como membro titular o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Rio de Janeiro (CEPOPD/RJ), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH. Processo nº SEI-080001/022930/2020.

DESPACHO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO EXPEDIENTE DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEI-040004/000038/2026, de 15/01/2026 - Lei de Responsabilidade Fiscal - Relatório de Gestão Fiscal - 2º Quadrimestre - Exercício 2026.

RAFAELA RAIZ SILVA DE MELO

DE ACORDO. PUBLIQUE-SE

PUBLIQUE-SE