DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ANO LIl - Nº 179 - PARTE | QUARTA-FEIRA -
10
30 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO ia OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
2) Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida — LRF art. 55, inciso 1 alinea “b”, Anexo IL
Amplitude: Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Definição dos itens integrantes da divida consolidada líquida:
Grupamento
I- Divida Consolidada
Item
Definição Correspondem ao total dos débitos de responsabilidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, oriundas dos contratos firmados junto a financiadores internos e externos.
Divida Interna:
Administração Direta
Divida Contratual
Sistema Financeiro Refinanciamentos oriundos das Leis Federais 7.976/89, 8.727/93, 9. 496/97, Divida de médio e longo prazo — DMLP e parcelamentos junto ao INSS e PASEP.
Corresponde a contratos de financiamentos, refinanciamentos e parcelamentos relativos ao endividamento Estadual junto ao Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro da União, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social,
Divida Interna:
Administração Indireta
Divida Contratual oriunda da Lei 8.727/93, Divida de médio e longo prazo — DMLP, Parcelamentos Especiais e Excepcionais e Parcelamentos junto a Previdência Privada (Lei 11,941/09).
Corresponde a contratos de financiamento e refinanciamento junto a Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil na qualidade de Agente Financeiro da Umão e Parcelamentos Especial, Excepcional e Previdência Privada.
Divida Extema Títulos Corresponde a Titulos lançados pelo antigo Estado do Rio de Janeiro no mercado externo em libras e em dólar, cujos pagamentos estão sendo realizados pelo Governo Federal, e ressarcidos pelo Estado (Plano A). Divida Contratual Corresponde ao endividamento do Governo Estadual junto
ao Fundo Japonês (JICA) e Organismos multilaterais (BIRD e BID).
Precatórios a Pagar
Corresponde aos precatórios judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000, inclusive, vencidos
e não pagos durante a execução do orçamento em que | houverem sido incluídos (sistema financeiro e patrimonial).
Parcelamento e Renegociação de dívidas
Corresponde ao valor atualizado dos parcelamentos de | | prazo superior a doze meses.
PERT — Programa Especial de Regularização Tributária — Lei 13.496 de 24 de outubro de 2017.
Compreende o valor atualizado do parcelamento PERT firmado com o Ministério da Fazenda — SREFB.
PREM — Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e Municipios — Lei 13.485 de 2 de outubro de 2017.
Compreende o valor atualizado do parcelamento PREM firmado com o INSS.
Outras Dividas
II - Deduções
Disponibilidade de Caixa!
ente não faz parte da lide.
Valores Vinculados) e aos Haveres Financeiros.
Compreende as dívidas que, pelas suas especificidades, | não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente, como, por exemplo, a assunção de divida que não decorra de contrato e a apropriação de depósitos judicias quando o
Corresponde à Disponibilidade de Caixa (líquido dos Restos a Pagar Processados e dos Depósitos Restituíves e |
Corresponde aos saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta, líquidos dos Restos a Pagar Processados e dos Depósitos Restituíves e Valores Vinculados. Essa linha não deverá apresentar saldo negativo, portanto, se o total | dos Restos a Pagar Processados e dos Depósitos | Restituíves e Valores Vinculados forem maiores que o total da Disponibilidade de Caixa Bruta, o valor dessa linha deverá ser (D) “zero” e o valor excedente deverá ser informado na linha “Outras Dividas”.
Disponibilidade de Caixa Bruta:
Corresponde às disponibilidades financeiras, representadas pelo somatório de Caixa, Bancos e Outras
Depósitos na CUTE Disponibilidades Depósitos à Vista
Arrecadação a Recolher
Disponibilidades do Governo do Estado junto ao Banco Conta Única.
Recursos mantidos em Conta de Depósitos à vista no Sistema Financeiro.
Créditos correspondentes aos tributos arrecadados pela rede | bancária e ainda não transferidos ao Govemo Estadual.
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