DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� �� �������������������������������
��Á��� �������
��������������
����������������������DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO Nº SEI-070001/003073/2026 - AUTORIZO , nos termos das informações e manifestações constantes dos autos.
PROCESSO Nº SEI-070001/003075/2026 - AUTORIZO , nos termos das informações e manifestações constantes dos autos.
PROCESSO Nº SEI-070001/002882/2026 - AUTORIZO , nos termos das informações e manifestações constantes dos autos.
PROCESSO Nº SEI-040014/017544/2026 - AUTORIZO a cessão da servidora Vivianne Sampaio Vasques, Arquiteto, ID Funcional n°44374631, do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, para o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, com ônus para o órgão cessionário.
PROCESSO Nº SEI-360005/005095/2026 - AUTORIZO a cessão da servidora Cristiane da Costa Caiban Bruno, Id. Funcional nº 5.082.195-4, Oficial de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil, para Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro/Diretoria-Geral de Segurança Institucional, com ônus para o cessionário, pelo período de dois (02) anos, com base no § 1º, do art. 10, do Decreto nº 48 de 27 de dezembro de 2018.
PROCESSO Nº SEI-220001/000834/2026 - AUTORIZO, com base no art.1º, II, do Decreto nº 40.644/2007, excepcionalmente, a cessão dos servidores 3º Sgt PM Carlos Eduardo Azevedo Pereira, RG nº 103.282, ID Funcional nº 5030197-7 e 3º Sgt PM Djalma da Silva Ramalho Junior, RG nº 101.713, ID Funcional nº 5025456-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Militar, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDES, nos termos do Decreto nº 47, de 28 de dezembro de 2018, c/c o Decreto nº 48.259, de 22 de novembro de 2022.
PROCESSO Nº SEI-420001/006241/2026 - AUTORIZO a cessão do servidor Allyrio Domingues de Mello Junior, Id Funcional 2866471-0, vínculo 01, matrícula 291598-1, do Quadro de Pessoal da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, para a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, com validade a contar de 28/08/2026, sem ônus para o órgão cessionário.
PROCESSO Nº SEI-220003/001628/2026 -AUTORIZO a cessão da servidora Debora Toci Puccini, ID. Funcional nº 4274474-1, do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, para a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, pelo período de 1 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.
PROCESSO Nº SEI-210001/116130/2026 - AUTORIZO a permanência da cessão do Inspetor de Polícia Penal Cid Rubens Batista, ID. Funcional 4321982-9, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Penal - SEPPEN, para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com os termos do Convênio de Cooperação Técnica, de 13/06/2023, publicado no Diário Oficial de 15/06/2023, e nos termos do Decreto nº 48, de 27/12/2018, com ônus para o órgão cessionário e com validade a contar da publicação.
Id: 2767502
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 24/09/2026DESIGNA ANDRÉ LUIZ TORRES RIBAS , Agente de Saneamento I, como Membro Titular, e TITO RODRIGUES PONTES PINHEIRO , Engenheiro D, como Membro Suplente. Gerente da Contratação MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para constituírem Comissão de Fiscalização referente a “AQUISIÇÃO RELÉ DE MONITORAMENTO DE TENSÃO, PARA A GERÊNCIA GGL” - Processo n° SEI-150017/003994/2026. Ordem de Serviço P/FIS n° 34.018-00.
Id: 2767266
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 24/09/2026DESIGNA ANDRÉ LUIZ TORRES RIBAS , Agente de Saneamento I, Engenheiro D,como Membro Titular, e como Membro Suplente. Gerente TITO RODRIGUES PONTES PINHEIRO da Contratação, MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para constituírem Comissão de Fiscalização referente a “AQUISIÇÃO DE ABRAÇADEIRAS DE REPARO STRAUB OPEN FLEX 3LS, DIÂMETRO 1.230mm” - Processo n° SEI-150017/006302/2026. Ordem de Serviço P/FIS n° 34.035-00.
Id: 2767268
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 25/09/2026DESIGNA ADEMI NOBERTO DA SILVA , Agente de Saneamento I, como Membro Titular, e HAMILTON REZENDES DE MELLO , Agente de Saneamento D, como Membro Suplente. Gerente da Contratação MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para constituírem Comissão de Fiscalização referente a “AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) MOTORREDUTORES PARAFUSO SEM FIM PARA PONTE ROLANTE” - Processo n° SEI150017/004339/2026. Ordem de Serviço P/FIS n° 34.038-00.
Id: 2767269
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 25/09/2026
DESIGNA ANDRE LUIZ TORRES RIBAS , Agente de Saneamento I, como Presidente, TITO RODRIGUES PONTES PINHEIRO , Engenheiro D, e ROBSON PORTO CARDOSO , Engenheiro E, como Membros Titulares, e ALEXSANDRO COTA DOS SANTOS , Agente de Saneamento C, como Membro Suplente. Gerente da Contratação MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para constituírem Comissão de Fiscalização referente a “AQUISIÇÃO DE PERFIS, CANTONEIRAS, TUBOS E OUTRAS FERRAGENS PARA A MANUTENÇÃO MECÂNICA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO GUANDU” - Processo n° SEI-150017/002717/2025. Ordem de Serviço P/FIS N° 34.039-00.
Id: 2767270
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROArt. 5º - O Documento de Identificação da Mãe Atípica observará as características de segurança e o modelo constante no Anexo I, parte integrante e complementar desta Portaria.
CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA EXPEDIÇÃOArt. 6º - O Documento de Identificação da Mãe Atípica será expedido ao requerente que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - possuir Carteira de Identidade emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ há menos de 10 (dez) anos e com o CPF cadastrado na base;
II - ser mãe, pai ou responsável de pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doença rara;
III - o filho ou pessoa sob responsabilidade referido no inciso II deve possuir Carteira de Identidade com Cartão PCD para Pessoa com Deficiência, ambos emitidos pelo Detran/RJ;
IV - declarar, sob responsabilidade, ser o cuidador principal do filho ou pessoa sob responsabilidade referidos no inciso II.
Parágrafo Único - A expedição do documento ficará condicionada à validação cadastral das informações constantes dos sistemas informatizados do Detran/RJ, devendo ser realizado o respectivo cadastro para aqueles que não atenderem aos requisitos.
CAPÍTULO III DO REQUERIMENTOArt. 7º - O requerimento deverá ser formalizado por meio de formulário eletrônico específico, disponível nos canais digitais oficiais do Detran/RJ.
Art. 8º - A solicitação do documento deverá ser efetuada no semestre de aniversário do filho ou da pessoa sob responsabilidade legal, considerando o primeiro semestre de janeiro a junho e o segundo semestre de julho a dezembro.
Art. 9º - Será concedida a expedição de 01(um) documento para a mãe, ou o pai ou o responsável de pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doença rara.
Parágrafo Único - É vedada a expedição de mais de um Documento de Identificação da Mãe Atípica para o mesmo requerente, ainda que este seja responsável por mais de um filho ou por mais de uma pessoa sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IVDA EXPEDIÇÃO E DA GRATUIDADE
Art. 10 - Constatado o cumprimento dos requisitos previstos nesta Portaria, o Detran/RJ expedirá o Documento de Identificação da Mãe Atípica.
Art. 11 - A expedição do Documento de Identificação da Mãe Atípica, na modalidade de primeira via, será gratuita.
CAPÍTULO V
DA VALIDADE E DA RENOVAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E
PORTARIA IOERJ Nº 781 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do processo SEI-150012/000244/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar MILTON JOSÉ DE ALMEIDA, Chefe da Seção de Produtos Acabados, matrícula 149; RICARDO MOREIRA DIAS, Chefe da Seção de Conservação, matrícula 421; GABRIEL SALES REIS, Assistente em Tecnologia da Informação, matrícula 1982, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão com o objetivo de fiscalizar o Contrato Nº 10/2026, firmado com a empresa ZETECH MANUTENCAO E SERVICOS EM ENERGIA LTDA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 29 de setembro de 2026
MARCIO FONTES DE MATTOS Diretor-Presidente
Id: 2767322
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOSATO DO CHEFE DE GABINETE DE 22/09/2026
DESIGNA MARIO SERGIO RUAS MARTINS , Analista de Qualidade E, como Presidente, ALTAMIRO DUARTE FILHO , Agente de Saneamento F, e THIAGO DE OLIVEIRA SALES POLITO , Analista de Qualidade E, como Membros Titulares, e VITOR HUGO FERREIRA DE LIMA , Agente de Saneamento I, como Membro Suplente. Gerente da Contratação MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para constituírem Comissão de Fiscalização referente a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ATUADORES ELÉTRICOS E EXECUÇÃO DE SEVIÇOS AUTOMAÇÃO DE COMPORTAS PARA AS REPRESAS DE SÃO PEDRO E RIO D'OURO (SISTEMA ACARI)” - Processo n° SEI-150017/009981/2025. Ordem de Serviço P/FIS N° 34.026-00.
Id: 2767267
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ATO DO CHEFE DE GABINETE DE 22/09/2026DESIGNA MARIANA NETO LACERDA YAMADA , Técnica de Laboratório III, como Presidente, ANDERSON BARROS DE MENEZES e ALINE MEDEIROS DE BRITO MARIANO , Técnicos de Laboratório III, como Membros Titulares e ANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA , Técnica de Laboratório III, como Membra Suplente. Gerente do Contrato MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO , Técnico de Contabilidade II, bem como ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA , Agente Administrativo F, como Suplente, para compor a Comissão de Fiscalização referente a “AQUISIÇÃO DE SUBSTRATO ENZIMÁTICO DEFINIDO ONPG - MUG 24 HORAS ” , Processo n° SEI-150017/002256/2025 - Contrato CEDAE no 013/2026 (DSG) - Ordem de Serviço P/FIS nº 33.705-02. Revogar a Ordem de Serviço P/FIS nº 33.705-01 de 12 de junho de 2026.
ATO DO PRESIDENTEPORTARIA DETRAN Nº 7213 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ESTABELECE OS MODELOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE ATÍPICA, COM OBJETIVO DE RECONHECER SUA CONDIÇÃO SOCIAL ESPECÍFICA, REGULAMENTADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.186, DE 14 DE MAIO DE 2026, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:-
o que dispõe a Lei Estadual nº 11.186, de 14 de maio de 2026, que instituiu o Documento de Identificação da Mãe Atípica, destinado ao reconhecimento da condição de mães, pais ou responsáveis legais que exercem o papel de cuidadores principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras;
-
que a Lei Estadual nº 11.186, de 14 de maio de 2026 atribuiu ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ competência para expedição do Documento de Identificação da Mãe;
-
a necessidade de regulamentar o procedimento administrativo para emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de validação cadastral e documental, de forma a assegurar a autenticidade das informações, a integridade dos registros públicos, a interoperabilidade entre os sistemas informatizados do Detran/RJ e a prevenção de fraudes;
-
o que consta no processo administrativo SEI-150016/148330/2026.
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos relativos ao requerimento, à análise, à expedição da primeira via e à renovação do Documento de Identificação da Mãe Atípica, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º - O Documento de Identificação da Mãe Atípica tem por finalidade identificar a mãe, o pai ou o responsável legal de pessoa com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doença rara, reconhecer função de cuidador permanente, facilitar o acesso a serviços públicos políticas sociais e benefícios específicos, assegurar prioridade em atendimentos na saúde educação e assistência social, permitir a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial e servir como comprovante de condição especial em processos administrativos, na forma da Lei Estadual n° 11.186/2026.
Art. 3º - Para os fins desta Portaria, poderão requerer o Documento de Identificação da Mãe Atípica:
I - a mãe ou o pai;
II - o responsável.
Art. 4º - A emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica será precedida de validação eletrônica automática de dados cadastrais junto aos sistemas informatizados do Detran/RJ para a confirmação da identidade do requerente, da identidade do filho ou da pessoa sob responsabilidade, do vínculo de filiação ou de representação, conforme o caso, e da condição que enseja a expedição do documento, nos termos da legislação aplicável.
Art. 12 - O Documento de Identificação da Mãe Atípica terá validade de 5 (cinco) anos, contados da data de sua expedição, nos termos da Lei Estadual nº 11.186, de 14 de maio de 2026.
Art. 13 - A renovação do Documento de Identificação da Mãe Atípica poderá ser requerida pelo titular a partir de 30 (trinta) dias antes do término de sua validade, mediante comprovação da manutenção dos requisitos previstos nesta Portaria.
Parágrafo Único - A renovação será realizada com a atualização e revalidação dos dados cadastrais do titular e do filho ou da pessoa sob responsabilidade, bem como com a confirmação da permanência das condições que ensejaram a expedição do documento.
CAPÍTULO VI DO MODELO DO DOCUMENTOArt. 14 - O modelo do Documento de Identificação da Mãe Atípica será expedido no formato físico em substrato polimérico de policarbonato e no formato digital, constante no ANEXO I.
Art. 15 - O documento em formato digital será expedido no mesmo processo de identificação, sendo gerado em até 5 (cinco) dias úteis após a expedição e entrega do documento em formato físico.
Parágrafo Único - As regras relativas ao documento em formato digital serão as mesmas regulamentadas para o documento em formato físico.
CAPÍTULO VII DAS CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA DO DOCUMENTOArt. 16 - O Documento de Identificação da Mãe Atípica conterá as seguintes especificações:
I - No anverso:
a) o brasão e marca do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
b) o título “Mãe Atípica”;
c) a imagem fotográfica do titular, obtida a partir dos registros biométricos constantes da Carteira de Identidade;
d) o nome civil constante na Carteira de Identidade do titular;
e) referência expressa à Lei Estadual nº 11.186, de 14 de maio de 2026;
f) a inscrição: “Válido somente com a apresentação do documento de identidade”;
g) a logomarca do Detran/RJ.
II - No verso:
a) o nome civil constante na Carteira de Identidade do titular;
b) o número do RG ou do CPF da Carteira de Identidade do titular;
c) o número do telefone de contato do titular;
d) o nome do filho ou pessoa sob responsabilidade legal, constante na respectiva Carteira de Identidade;
e) o número do RG ou do CPF da Carteira de Identidade do filho ou pessoa sob responsabilidade legal;
Id: 2767265