DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
��Á��� ������� ��������������������������������������� �� ���������� ��
��������������
����������������������
f) a data de nascimento do filho ou pessoa sob responsabilidade le- b) faixa geométrica negativa com a logomarca do Detran/RJ; gal; c) moldura da foto do titular em degradê e personalização em ter- g) o tipo da deficiência indicada no Cartão PCD emitido para filho ou moimpressão; pessoa sob responsabilidade legal;
d) fundo invisível reagente a luz ultravioleta na cor azul; h) a data de expedição e o prazo de validade do documento; e III - no verso: i) código de barras bidimensional, no padrão Quick Response Code (QR Code), para fins de validação de autenticidade. a) fundo numismático simplex contendo microletras positivas e negativas e o brasão do Governo do Estado do Rio de Janeiro incorporado Art. 17 - ao fundo;
Art. 17 - Itens de segurança:
I - confecção em substrato polimérico de policarbonato, nas dimen- b) personalização em termoimpressão dos dados variáveis e do cósões padrão de 85,6 x 54 mm; digo de barras bidimensional, no padrão Quick Response Code (QR Code).
II - no anverso:
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) fundo numismático simplex contendo microletras positivas e nega- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS tivas, a logomarca do Detran/RJ incorporada ao fundo, o brasão e a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e textos variá- Art. 18 - A Diretoria de Identificação Civil poderá expedir normas veis; complementares necessárias à execução desta Portaria.
Art. 19 - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e deliberados pela Presidência do Detran/RJ.
Art. 20 - O serviço regulamentado nesta Portaria passará a ser disponibilizado para o cidadão, nos canais digitais oficiais do DETRAN/RJ.
Art. 21 - A não confirmação da validação eletrônica automática dos dados cadastrais junto aos sistemas informatizados do Detran/RJ, necessária à verificação da identidade da requerente, da identidade do filho ou da pessoa sob sua responsabilidade, bem como do respectivo vínculo de filiação ou de representação, não impedirá a emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica, devendo o requerente proceder com a solicitação do cadastro para atendimento das condições previstas.
Art. 22 - Esta Portaria entra em vigor em 03 de novembro de 2026 ou, caso publicada posteriormente, na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
ANEXO I
MODELO EM FORMATO FÍSICO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA MÃE ATÍPICA.Id: 2767513
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
PORTARIA LOTERJ/GP Nº 766 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO INSTRUMENTO QUE MENCIONA.A PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, Decreto Lei nº 138, de 23 de junho de 1975, e
CONSIDERANDO :-
que a Administração Pública possui o dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação das contratadas, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidade ou defeituosas;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e
-
o disposto no artigo 104, inciso III, c/c o artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21; no artigo 58, inciso III, c/c o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93; no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010; o Decreto Lei nº 138, de 23 de junho de 1975, que regulamenta a Loteria do Estado do Rio de Janeiro;
-
o constante dos autos do processo nº SEI-150162/000602/2022,
Art. 1º - Ficam designados os servidores, elencados abaixo, para exercerem a fiscalização dos Termos de Credenciamento e Autorização abaixo relacionados, bem como a elaboração e a apresentação dos processos de prestação de contas e as atividades de acompanhamento da execução do objeto dos respectivos Termos:
| Nº Processo | Termo de Contrato/Credencia- mento |
Contratada | Gestores | Fiscais | |
|---|---|---|---|---|---|
| SEI-150013/000245/2025 | Contrato n.º 014/2026 | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO, CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE - IDT-CE- MA |
Gestor: 41800290 Suplente: 51048108 |
Clarimundo Flores, Taiane Ben Salermo, |
Id.n.º Id. n.º Ana Carolina Almeida Brito, Id. 5172177-5 William Salvador Bispo Rosa, Id. n.º 5084542-0 |
Art. 2º - Caberão aos gestores os atos concernentes ao acompanha- Art. 3º - Caberão aos fiscais os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto no Artigo 12, do mento da execução do contrato, além do previsto no Artigo 13, do Decreto Estadual nº 45.600/2016, incumbindo-lhe: Decreto Estadual nº 45.600/2016, incumbindo-lhe: I - adotar as providências gerenciais para que a execução do contrato I - adotar as providências de acompanhamento para que a execução seja realizada em conformidade com o objeto do mesmo; do contrato seja realizada em conformidade com o objeto do mesmo; II - necessáriasatestação dos documentos fiscais eadotar, no limite de sua competência, asà preservação dos interessespraticando os demais atos indis-do Estado,providências que julgarpromovendo a II - a execuçãoanotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas comdo contrato, determinando o que for necessário para a pensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsaregularização das faltas ou impropriedades observadas; bilidade; III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar III - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das necessárias à preservação dos interesses do Estado, praticando os medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob do gestor. sua responsabilidade;
IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência do fiscal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026
FABÍOLA ESTEVES
Presidente
Id: 2767135