DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado de Desenvolvimento EconômicoADMINISTRAÇÃO VINCULADA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA D I R E TO R A-PRESIDENTE
PORTARIA CODIN Nº 113 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E BAIXA DOS BENS MÓVEIS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CODIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais e de acordo com o constante dos autos do processo nº SEI-220003/001270/2026;
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 49.289, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta as atividades relacionadas à gestão de bens móveis;
R E S O LV E :Art. 1º - Designar membros para compor a Comissão de Inventário, Avaliação e Baixa dos bens móveis da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, nos termos dos arts. 23 e 59 do Decreto nº 49.289, de 17 de setembro de 2024. Art. 2º - A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos abaixo qualificados, sem prejuízo de suas funções de origem, sob a presidência do primeiro:
I - Isabel Cristina Oliveira dos Santos - ID. Funcional: 2706246;
II - Diego Teixeira Moura - ID. Funcional: 510153-4; III - Rhafaelle Barbosa de Castro Rodrigues - ID. Funcional: 5108518-6; IV - Luísa Hermínio - ID. Funcional: 5177622-7;
V - Pedro Vares Raposo Ferreira - ID. Funcional: 5157510-8; VI - Lucas Pires Ponte - ID. Funcional: 5156766-0.
Art. 3° - Os trabalhos prestados pelos servidores supracitados não serão remunerados, sendo suas participações consideradas como serviço público relevante. Art. 4º - Fica determinado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a realização do inventário e o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da realização do inventário, para a entrega do Relatório Final.
Art. 5º - A Comissão constituída manterá a presente formação, devidamente guardada a possibilidade de eventuais substituições de seus membros, pelo prazo de 01 (um) ano, quando ocorrerá a dissolução e posterior reconstituição. Art. 6º - Ficam paralisadas as atividades de movimentação de bens móveis no setor em fase de conferência, com duração máxima de até 3 (três) dias. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores e em contrário. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
LUCIANA PEREIRA LEISDiretora-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2767262
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-480002/004232/2024 - IGUÁ. PLEITO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REFERENTE À TARIFA SOCIAL (TS). O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, PRORROGAR, em caráter excepcional, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vista ao Conselheiro-Presidente Rafael Carvalho de Menezes Cantisani relativo ao Processo nº SEI-480002/004232/2024, considerando a necessidade de reinstrução dos feitos e de obtenção de maiores esclarecimentos para a análise pormenorizada das matérias.
Id: 2767344
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-220007/004727/2022 - ÁGUAS DO RIO 4. PLEITO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO REFERENTE À TARIFA SOCIAL (TS). O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, PRORROGAR, em caráter excepcional, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vista ao Conselheiro-Presidente Rafael Carvalho de Menezes Cantisani relativo ao Processo nº SEI-220007/004727/2022, considerando a necessidade de reinstrução dos feitos e de obtenção de maiores esclarecimentos para a análise pormenorizada das matérias.
Id: 2767345
~~AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO~~ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-480002/003694/2024 - CEG. HOMOLOGAÇÃO DO CUSD PARA O SEGMENTO TERMOELÉTRICO. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, PRORROGAR, em caráter excepcional, por mais 30 (trinta) dias, o prazo de vista ao Conselheiro Antenor Lopes Martins Junior relativo ao Processo nº SEI-480002/003694/2024, considerando a necessidade de elaboração e revisão de documentos e estudos relacionados às matérias, com vistas ao aprofundamento da análise e à adequada formação de convencimento.
Id: 2767346
DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-480002/008998/2026 - RIO+ SANEAMENTO. BLOCO 3 - TAKE OR PAY 5º ANO. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, de forma cautelar, em sede de Reunião Interna, pela prorrogação do sistema Take or Pay referente à Concessionária Rio Mais Saneamento até a efetiva implantação do CCO definitivo, de modo que as faturas relativas ao fornecimento de água, a partir da competência agosto/2026 (início do 5º ano da concessão), considerem o volume mínimo de vazão de água estimado no respectivo EVTE para o 5º ano.
Id: 2767348
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-E-12/003.154/2018 - CEG - PROGRAMA DE INTEGRIDADE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, em caráter excepcional, PRORROGAR o prazo de vista concedido ao Conselheiro Vladimir Paschoal Macedo por mais 30 (trinta) dias, relativamente ao Processo nº SEI-E-12/003.154/2018, para conclusão da instrução, realização de eventuais diligências e consolidação do voto.
Id: 2767349
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026
PROCESSO Nº SEI-E-12/003.155/2018 - CEG RIO - PROGRAMA DE INTEGRIDADE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, em caráter excepcional, PRORROGAR o prazo de vista concedido ao Conselheiro Vladimir Paschoal Macedo por mais 30 (trinta) dias, relativamente ao Processo nº SEI-E-12/003.155/2018, para conclusão da instrução, realização de eventuais diligências e consolidação do voto.
Id: 2767350
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-E-12/003.156/2018 - CEDAE - PROGRAMA DE INTEGRIDADE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, em caráter excepcional, PRORROGAR o prazo de vista concedido ao Conselheiro Vladimir Paschoal Macedo por mais 30 (trinta) dias, relativamente ao Processo nº SEI-E-12/003.156/2018, para conclusão da instrução, realização de eventuais diligências e consolidação do voto.
Id: 2767351
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-220007/000686/2020 - PROLAGOS - PROGRAMA DE INTEGRIDADE. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, em caráter excepcional, PRORROGAR o prazo de vista concedido ao Conselheiro Vladimir Paschoal Macedo por mais 30 (trinta) dias, relativamente ao Processo nº SEI-220007/000686/2020, para conclusão da instrução, realização de eventuais diligências e consolidação do voto.
Id: 2767352
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-480002/006110/2024 - CEG - PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, PRORROGAR o prazo de vista por mais 30 (trinta) dias ao Conselheiro-Presidente Rafael Carvalho de Menezes Cantisani, relativamente ao Processo nº SEI-480002/006110/2024, para conclusão da reinstrução, obtenção dos esclarecimentos necessários, realização de eventuais diligências e consolidação do voto.
Id: 2767353
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026
PROCESSO Nº SEI-480002/006111/2024 - CEG RIO - PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, PRORROGAR o prazo de vista por mais 30 (trinta) dias ao Conselheiro-Presidente Rafael Carvalho de Menezes Cantisani, relativamente ao Processo nº SEI-480002/006111/2024, para conclusão da reinstrução, obtenção dos esclarecimentos necessários, realização de eventuais diligências e consolidação do voto.
Secretaria de Estado de Polícia MilitarSECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETARIORESOLUÇÃO Nº 9440 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA CONSOLIDAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES QUE NÃO CUMPRIREM AS OBRIGAÇÕES MENCIONADAS NO DECRETO Nº 42.697 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010, NO ÂMBITO DA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO no uso de suas atribuições legais, , CONSIDERANDO:
-
o disposto no art. 8º do Decreto nº 42.697 de 16 de novembro de 2010, que estabelece procedimento para atendimento da legislação previdenciária e fiscal pelos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta estadual, e dá outras providências,
-
o Processo SEI-350006/008667/2026, relativo à constituição de Comissão de Sindicância no âmbito da Diretoria de Licitações e Contratos, para apurar o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 42.697/2010. R E S O LV E :
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância, sem prejuízo do serviço, para apurar a responsabilidade dos servidores que não cumprirem as obrigações mencionadas no Decreto nº 42.697 de 16 de novembro de 2010, no âmbito da DLC.
Art. 2º - A Comissão, que se refere o art. 1º, será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: I - MAJ PM RG 80.923 ANDRÉ DOS SANTOS RAMOS - DLC; II - 2° SGT PM RG 86.416 R AFAEL RODRIGUES FERREIRA - DLC; III - 2° SGT PM RG 86.278 MARCOS AURELIO BARBOSA BELARMINO - DLC; IV - 3º SGT RG 96.683 DOUGLAS MARTINS CARNEIRO - DLC; e V - 3° SGT PM RG 93.010 LEONARDO WANZELLER DINATO - DOR.
ASSESSORA: VI - JESSICA CALVOSA PACHECO - ID FUNC. 4279258 (CONTADORA) - DLC.
Art. 3º - A Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) deverá encaminhar os processos recebidos durante o ano de 2026, os processos de pagamento de qualquer natureza que incidam nas normas do art. 8º do Decreto nº 42.697/2010, desde que o Ordenador de Despesas seja a DLC, através de Correspondência Interna (CI).
Art. 4º - Constitui dever desta Comissão a promoção da apuração das circunstâncias que levaram ao descumprimento das obrigações mencionadas no Decreto nº 42.697/2010 ou causaram danos ao Erário estadual, identificando os servidores responsáveis por ação ou omissão, sugerindo a responsabilização nos casos pertinentes.
Art. 5º - A Diretoria de Licitações e Contratos providenciará infraestrutura e material para que esta Comissão execute as suas atividades.
Art. 6º - O resultado da apuração e as medidas administrativas saneadoras pertinentes aos casos apurados pela Comissão serão públicos nas soluções emanadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar e Comandante Geral da PMERJ, em Boletim PM.
Art. 7º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento de cada processo, para a conclusão do relatório respectivo.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2767413
SECRETARA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITARATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9452 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
SUBSTITUI SERVIDOR DESIGNADO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO SUBSTITUTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-350006/005732/2024, e na Resolução SEPM n° 7.299 de 29 de abril de 2025, publicada em DOERJ nº 081, de 09 de maio de 2025, que designou o Agente de Contratação e membros da equipe de Apoio ao Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei 14.133/2021 na SEPM/DEA,
R E S O LV E :Art. 1º - Fica designada a 1º TEN PM RG 107.987 JESSICA DA COSTA BATINGA, ID Funcional nº 5103643-6, CPF 136.299.107-42 para atuar como agente de contratação substituta, em substituição à 1º TEN PM RG 107.991 BRUNA FIDÉLIS DE MATOS LAUDIEN, ID Funcional nº 5103385-2, CPF 111.211.987-67, designada pela Resolução SEPM nº 7.299, de 29 de abril de 2025.
Parágrafo Único - A servidora ora designada atuará nos afastamentos e impedimentos do agente de contratação, sem prejuízo das atribuições de sua unidade de lotação.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais designações constantes da Resolução SEPM nº 7.299, de 29 de abril de 2025.
Art. 3° - Com a substituição prevista no art. 1º, a composição da equipe passa a ser a seguinte:
I - agente de contratação: 1º SGT PM RG 68.693 CARLOS HENRIQUE SIMONASSI DOS SANTOS, ID Funcional nº 2193972-1, CPF nº 043.989.917-60;
Id: 2767354
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-480002/010058/2025 - AGENERSA. MBA EM ECONOMIA COM ÊNFASE EM REGULAÇÃO, SANEAMENTO E GÁS NATURAL. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA. DECIDE , por unanimidade, RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para a contratação de Instituição de Ensino Superior destinada à realização de curso MBA In Company em Regulação Econômica, Saneamento e Gás Natural, com ênfase na área tarifária, visando à capacitação, atualização e aperfeiçoamento dos servidores da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO CONSELHO DIRETOR DE 24/09/2026PROCESSO Nº SEI-150001/000121/2021 - CEDAE. TERMO DE COMPROMISSO DE INDENIZAÇÃO POR ATIVOS NÃO AMORTIZADOS. O CONSELHO DIRETOR DA AGENERSA DECIDE , por unanimidade: I - REVOGAR o item II da decisão de 26 de janeiro de 2026 (doc. SEI nº 124813260), que determinou ao Poder Concedente e à CEDAE a apresentação de minuta de novo termo aditivo destinada a suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e fixou os marcos condicionantes da revisão geral, permitindo-se o prosseguimento da execução do Termo de Compromisso nos moldes originalmente pactuados entre o Estado do Rio de Janeiro e a CEDAE, na forma da Cláusula Oitava (...)
II - agente de contratação substituta: 1º TEN PM RG 107.987 JESSICA DA COSTA BATINGA, ID Funcional nº 5103643-6, CPF nº 136.299.107-42;
III - equipe de apoio: 1º SGT PM 82.136 - MAURÍCIO CÉSAR BASTOS, ID 4249080-4, CPF 086.908.277-90;
3° SGT PM 100.993 - RENATO DE ASSIS COELHO, ID 5020173-5, CPF 109.360.827-71;
FUNC. CIVIL - KARINA CASTELLOES MOREIRA, ID 5158712-2, CPF 070.966.037-51.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2767355
Id: 2767347
Id: 2767211