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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 30/09/2026 · pág. 42

DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SEI-E-08/008/3809/2015
CONCEDO 09 (nove) meses de licença prê
FERNANDA GUIMARAES SILVEIRA
mio à servidora, de acordo com o período base discriminado
AUX ENFERMAGEM
s abaixo, de acordo com o art. nº 129 do
42146798
Decreto nº 2479/1979:
12/09/2015 A 09/09/2020
10/09/2020 A 08/09/2025
PROCESSO S E RV I D O R CARGO ID. FUNCIONAL PERÍODO-BASE
SEI-E-08/600875/2002 TANIA MARIA RODRIGUES FEIJOO AUX ENFERMAGEM 30966817 08/05/2010 A 10/05/2015
11/05/2015 A 08/05/2020
09/05/2020 A 07/05/2025

CONCEDO 09 (nove) meses de licença prêmio à servidora, de acordo com o período base discriminados abaixo, de acordo com o art. nº 129 do Decreto nº 2479/1979:

Id: 2767203

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO D.O. DE 26/08/2026 PÁGINA 28 - 3ª COLUNA

APOSTILA DA SUPERINTENDENTE DE 24/08/2026

PROCESSO Nº SEI-080001/015118/2021.

Onde se lê... DULCE MARIA DE SANTANA Leia-se... DULCE MARIA SANTANA

Id: 2767336

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE DE 18.09.2026

*PROCESSO Nº SEI-080003/000359/2026 - AUTORIZO a isenção do desconto do Imposto de Renda na Fonte, requerido pela servidora MARIA REGINA SOUTO DA SILVA, Assistente Social “A”, Id Funcional nº 21022267, nos termos do Laudo Médico e Parecer da SGPMSO de 12.08.2026 (141613771), a partir da data do início da patologia 22.03.2018, em caráter permanente.

*Republicados por incorreções nos originais publicados no D.O. de 24.09.2026.

Id: 2767334

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA ATO DO DIRETOR

PORTARIA FS/DE Nº 2772 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE - PCA-FS, INSTITUÍDO PELA PORTARIA FS/DE Nº 2.666, DE 9 DE JULHO DE 2026.

Art. 2º - O Programa será desenvolvido por meio de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, organizados em ciclos semestrais de aprendizagem e avaliação.

Parágrafo Único - Os conteúdos programáticos serão definidos pela Diretoria de Recursos Humanos - DIRRH, de acordo com as necessidades de desenvolvimento profissional e institucional da Fundação Saúde.

Art. 3º - Os cursos serão realizados na modalidade de ensino a distância, em ambiente eletrônico indicado pela DIRRH, observadas as condições de utilização previstas no art. 8º da Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

Art. 4º - O primeiro ciclo do PCA-FS terá início em 1º de outubro de 2026 e término em 31 de março de 2027.

Art. 5º - Todos os empregados públicos que atendam aos requisitos de participação estarão previamente inscritos no PCA-FS, com base nos registros funcionais da Fundação Saúde.

§ 1º - O acesso ao ambiente eletrônico será disponibilizado por meio dos canais institucionais, mediante identificação individual do participante.

§ 2º - A não participação dependerá de manifestação expressa do empregado à chefia imediata ou à DIRRH, sem sanção funcional, observados os efeitos sobre a gratificação e as condições de inclusão ou reinclusão previstos na Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

Art. 6º - O empregado confirmará o início de sua participação mediante identificação e primeiro acesso ao ambiente eletrônico do PCAFS, no qual serão disponibilizados os materiais de estudo.

Parágrafo Único - Durante todo o mês de outubro de 2026, o empregado poderá confirmar sua participação e realizar o primeiro acesso ao Programa.

Art. 7º - Os registros de acesso e participação serão acompanhados pela DIRRH, com apoio da área de tecnologia da informação, a partir da base cadastral dos empregados e dos registros do ambiente eletrônico.

Art. 8º - As avaliações serão realizadas até o último mês de cada ciclo e constarão de questões objetivas sobre os assuntos abordados.

§ 1º - Será considerado suficiente o aproveitamento do participante que obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da pontuação total da avaliação.

Art. 11 - O participante que obtiver aproveitamento insuficiente deixará de perceber a GT-PCA/FS durante os três primeiros meses do ciclo imediatamente posterior, mantendo-se sua inscrição no Programa.

§ 1º - Após o período previsto no caput, o participante será novamente avaliado quanto ao conteúdo do ciclo imediatamente anterior.

§ 2º - Obtido aproveitamento suficiente na reavaliação e atendidos os demais requisitos de participação, o pagamento será restabelecido a partir do quarto mês do ciclo.

§ 3º - Persistindo o aproveitamento insuficiente, o participante permanecerá sem perceber a gratificação até a regularização e a obtenção de resultado suficiente, na forma do art. 15 da Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

§ 4º - A reavaliação referente ao ciclo anterior não dispensa a participação e a avaliação no ciclo corrente.

§ 5º - As demais hipóteses de não conclusão ou descumprimento dos requisitos do Programa observarão o art. 15 da Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

Art. 12 - As hipóteses de suspensão da participação e de cessação do pagamento, inclusive em razão de afastamentos, licenças ou desligamento, observarão os arts. 11 e 12 da Portaria FS/DE nº 2.666/2026 e a legislação aplicável ao vínculo celetista.

Parágrafo Único - Os afastamentos legalmente previstos, inclusive por motivo de saúde, serão examinados conforme as condições estabelecidas na Portaria instituidora e a possibilidade de cumprimento das atividades do ciclo.

Art. 13 - A DIRRH consolidará os registros de participação, os resultados das avaliações e as ocorrências funcionais pertinentes, encaminhando à área responsável pela folha de pagamento as informações necessárias à inclusão, suspensão, restabelecimento ou cessação da G T- P C A / F S .

Parágrafo Único - O acompanhamento e a fiscalização do Programa caberão à Comissão instituída pelos arts. 16 a 18 da Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

Art. 14 - A DIRRH divulgará o calendário, os conteúdos e as orientações necessárias à execução dos ciclos e decidirá os casos omissos na forma do art. 22 da Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas, quanto aos efeitos financeiros, as condições previstas no art. 24 da Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE COELHO

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-080002/018004/2026, e

§ 2º - O percentual mínimo previsto no § 1º aplica-se também à reavaliação de que trata o art. 11 desta Portaria.

Diretor Executivo da Fundação Saúde

Id: 2767026

§ 3º - A DIRRH definirá e divulgará previamente o número de questões, a pontuação atribuída a cada questão e os procedimentos de realização das avaliações, observado o percentual mínimo estabelecido nesta Portaria.

CONSIDERANDO:

FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R IA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

DESPACHO DO DIRETOR DE 28/09/2026

Art. 9º - Os participantes estarão automaticamente inscritos nos ciclos subsequentes, independentemente de terem obtido aproveitamento suficiente ou insuficiente, observadas as condições de elegibilidade e as hipóteses de suspensão previstas na Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

PROCESSO Nº SEI-080002/017860/2025 - ADJUDICO e HOMOLO- hipóteses de suspensão previstas na Portaria FS/DE nº 2.666/2026. GO a licitação por Pregão Eletrônico n° 250/25, para AQUISIÇÃO DE CURATIVOS À VÁCUO COM FORNECIMENTO EM COMODATO Art. 10 - Pela participação efetiva no PCA-FS, o empregado fará jus DOS EQUIPAMENTOS DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, em à percepção mensal da GT-PCA/FS, devida a partir do mês inicial de favor da empresa abaixo discriminada: MEDICAL HEALTH COMERsua participação no Programa, nos valores e nas condições estabeCIO SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO EIRELI (CPNJ n.º 07.133.384/0001lecidos na Portaria FS/DE nº 2.666/2026. 60), vencedora do lote 01, no valor de R$ 3.748.685,04 (três milhões, Parágrafo Único - Serão observados os encargos e reflexos legalsetecentos e quarenta e oito mil seiscentosquatro centavos). Despacho da Homologação (doc. SEI 142575134).e oitenta e cinco reais e

Art. 1º - Esta Portaria regulamenta a execução do Programa de Capacitação para Aperfeiçoamento da Fundação Saúde - PCA-FS, destinado aos empregados públicos que atendam aos requisitos da Portaria FS/DE nº 2.666, de 9 de julho de 2026.

Parágrafo Único - Serão observados os encargos e reflexos legalmente obrigatórios decorrentes do vínculo celetista, conforme o art. 13, § 6º, da Portaria FS/DE nº 2.666/2026.

Id: 2767059

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O VALOR DA SEGURANÇA