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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 30/09/2026 · pág. 49

DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 2° - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento mencionado no Art. 1°, na forma a seguir:

Comissão de Monitoramento e Avaliação Gestor: Felipe Drummond SEAS/SUBCLIM/SUPCLIF/COORE ID 4336265-6 Fiscais:

Vitória Duarte SEAS/SUBCLIM/SUPCLIF/COORE ID 51790696 Thiago Barbosa SEAS/SUBCLIM/SUPCLIF/COORE ID 51675340

Parágrafo Único - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar e avaliar a execução da parceria, especialmente quanto ao cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade

Id: 2767062

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEAS Nº 267 DE 27 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, BEM COMO O GERENTE EXECUTIVO, COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA DECORRENTE DA EMENDA ORÇAMENTÁRIA IMPOSITIVA Nº 2566 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA-

vistos no Plano de Trabalho, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

DE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art.35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o constante no Processo SEI-070001/001719/2026. R E S O LV E :

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Designar o Gerente Executivo do Termo de Fomento a ser Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2026 firmado com o Instituto Floresta Darcy Ribeiro - Amadarcy, decorrente da Emenda Orçamentária Impositiva nº 2566, de autoria do Deputado Estadual Flavio Serafini, destinada à execução do Projeto “Eles quei- RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS mam, nós plantamos” voltado à educação ambiental, reflorestamento e Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade fortalecimento das atividades comunitárias sustentáveis, a ser celebrado entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - Id: 2767280 SEAS e o Instituto Floresta Darcy Ribeiro - Amadarcy, na forma a seguir:

Gerente Executivo:

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

Telmo Borges

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE D I R E TO R IA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO

SEAS/SUBCLIM/SUPCLIF ID 4372258-0 Parágrafo Único - Compete ao Gerente Executivo acompanhar a regular execução do Termo de Fomento mencionado no Caput, por meio da execução e realização dos procedimentos necessários junto ao sistema CONVERJ.

ATO DA DIRETORA

ao sistema CONVERJ. PORTARIA INEA/DIREX Nº 165 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 2° - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Termo de Fomento mencionado no Art. 1°, na forma a se- ALTERAR AS COMISSÕES DE GESTÃO E guir: FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS INEA Nº Comissão de Monitoramento e Avaliação 26/2021, 33/2024, 04/2023, 09/2022, 09/2023, Gestor: 04/2025, 17/2023, 02/2024, 48/2022, 19/2025, Felipe Drummond 17/2016, 19/2016 E 05/2025 E DÁ OUTRAS SEAS/SUBCLIM/SUPCLIF/COORE PROVIDÊNCIAS.

SEAS/SUBCLIM/SUPCLIF/COORE ID 4336265-6

Fiscais:

A DIRETORA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA INEA/PRES N.º 1522 DE 06 DE MAIO DE 2026.

Geovane Barbosa

SEAS/SUBCLIM/SUPCLIF/COORE ID 51391317

Rennan dos Prazeres SEAS/SUBCLIM/SUPCLIF/COORE ID 51795450

CONSIDERANDO:

- os Artigos 7 e 117 da Lei nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021; - o constante dos autos do processo nº SEI-070002/021004/2026.

Parágrafo Único - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar e avaliar a execução da parceria, especialmente quanto ao cumprimento do objeto, das metas e dos resultados pre-

R E S O LV E : Art. 1º- Alterar a comissão de gestão e fiscalização conforme o seguinte:

C O N T R ATO
Nº

C O N T R ATA D A
G E S TO R
FISCAIS
SUPLENTE
26/2021 TAPEVAS SOLUÇÃO INTEGRADA LTDA Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Júlia de Araújo Soares Moreira -
5154537-3 Roberta de Souza Lop
- ID 4317661-5
ID
es
Diego Luiz Feitoza da Silva - ID
4216513-0
33/2024 WEB TRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1.
Júlia de Araújo Soares Moreira -
5154537-3
Pedro Henrique Sampaio Athayd
ID 5109633-1
ID
e -
Diego Luiz Feitoza da Silva - ID
4216513-0
04/2023 ATRIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Júlia de Araújo Soares Moreira -
5154537-3 Roberta de Souza Lop
- ID 4317661-5
ID
es
Diego Luiz Feitoza da Silva - ID
4216513-0
09/2022 EAGLE RENTAL LTDA Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Adilson
Martins
Noronha
-
2145266-0
Rodrigo da Silva Mendes -
5132670-1
ID
ID
Ricardo
Cruz
de
Oliveira
ID
5154922-0
09/2023 CLARO S.A Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Júlia de Araújo Soares Moreira -
5154537-3 Roberta de Souza Lop
- ID 4317661-5
ID
es
Diego Luiz Feitoza da Silva - ID
4216513-0
04/2025 MGS CLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Ricardo de Miranda Wagner -
4364565-8;
Wagner
Vargas
de Oliveira
-
4464437-0
ID
ID
Nícolas Paes Cavalcanti Mizumoto -
ID: 5151738-8
17/2023 ATRIA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Alcides Pissinatti ID -2150387-7;
Guilherme Eduardo da Luz -ID
4423326-4
-
Silvia
Bahadian
Moreira
-ID
-
4461238-9
02/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Adilson
Martins
Noronha
-
2145266-0;
Rodrigo da Silva Mendes -
5132670-1
ID
ID
Ricardo
Cruz
de
Oliveira
ID
5154922-0
48/2022 CONSÓRCIO AMBIENTAL LAZARUS (APOIO TECNICO DIRLAM) Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Ingrid
Rosa
do Espirito
Santo
ID4359385-2;
Ricardo Eduardo dos Santos -
4249722-9
-
ID
Mary
Stella
Kelles
Abreu
-
ID
4399904-2
19/2025 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UN
DE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
IVERSIDA-
Hortência Mesquita Freitas - ID Funcional
5034755-1
Herllaine de Almeida Rangel -
4338903-1
Paulo Victor da Cunha de Lima -
5149046-3
ID
ID
Hugo Soares dos Santos - ID
5165400-8
17/2016 COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 3 IRMÃO LTDA Ricardo José Carlos da Silva Junior - ID
Funcional 5178332-0
Roberta
de
Souza
Lopes
4317661-5
Júlia de Araújo Soares Moreira -
5154537-3
ID
ID
Diego Luiz Feitoza da Silva - ID
4216513-0
19/2016 COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 3 IRMÃO LTDA Ricardo José Carlos da Silva Junior - ID
Funcional 5178332-0
Roberta
de
Souza
Lopes
4317661-5
Júlia de Araújo Soares Moreira -
5154537-3
ID
ID
Diego Luiz Feitoza da Silva - ID
4216513-0
05/2025 COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 3 IRMÃO LTDA Ricardo José Carlos da Silva Junior - ID
Funcional 5178332-0
Roberta
de
Souza
Lopes
4317661-5
Júlia de Araújo Soares Moreira -
5154537-3
ID
ID
Diego Luiz Feitoza da Silva - ID
4216513-0

CENÇA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, DEIXA DE CONHECER a impugnação em face do Auto de Infração nº SUPPIBAI/556/2025, interposta por AREAL TS GOMES LTDA (44.037.447/0001-00) , tendo em vista a intempestividade da impugnação interposta, conforme verificado pela Assessoria de Apoio Jurídico (141853111).

Art. 2º - A Comissão deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023:

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE CENÇA E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, DEIXA DE CONHECER a COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS impugnação em face do Auto de Infração nº SUPPIBAI/556/2025, in- GERÊNCIA DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL terposta por AREAL TS GOMES LTDA (44.037.447/0001-00) , tendo em vista a intempestividade da impugnação interposta, conforme ve- DESPACHO DA GERENTE rificado pela Assessoria de Apoio Jurídico (141853111). DE 23/09/2026 Id: 2767214 PROCESSO Nº SEI-E-07/002.6716/2013 - SANDRA CRISTINA PI- INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE NHEIRO DA SILVA, ID Funcional nº 4261467-8, Geógrafa - A U TO R I - CORREGEDORIA ZO a concessão de 03 (três) meses de Licença-Prêmio, referentes ao período base de 02/02/2021 a 31/01/2026. ATO DO CORREGEDOR DE 29.09.2026

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

Id: 2767192 Teles Ti- Id: 2767195

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar a irregularidade objeto do Processo nº SEI-070002/019889/2026, designando, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, o servidor Vinicius Duarte Mendes, ID Funcional nº 43595170. Processo SEI-070002/020084/2026.

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL DESPACHO DA GERENTE DE 24/09/2026

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Id: 2767312

PROCESSO Nº SEI-E-07/002.3244/2014 - Carlos Henrique Teles Tibao, ID Funcional nº 4347918-9, Geógrafo - A U TO R I Z O a concessão de 03 (três) meses de Licença-Prêmio, referentes ao período base de 27/02/2019 a 25/02/2024.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior

Art. 3 º - Fica sob a responsabilidade da Divisão Contemplada pelo contrato:

contrato: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fis- DIRETORIA EXECUTIVA E DE PLANEJAMENTO calizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; D E S PA C H O DA DIRETORA II - viabilizar, na hipótese de transferência ou impedimento do servidor DE 23/09/2026 designado como fiscal, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados PROCESSO SEI-070002/001039/2025 - RECONHEÇO a dívida, em como fiscais deverá ser feita imediatamente junto ao Gestor do Confavor de André Loureiro Dias Paiva, ID 5148542-7, com o valor líquido trato. a receber de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais), §1 º - O Fiscal atuante que verificar situação de impedimento fica obrireferente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas dos exergado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que cícios 2025 e 2026, em razão de rompimento definitivo do vínculo funseja providenciada a designação de outro servidor. cional, por exoneração, em 01 de abril de 2026.

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE PORTARIA CEASA-RJ Nº 192 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 008/2023 ENTRE A CEASA-RJ X PLIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.

§1 º - O Fiscal atuante que verificar situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2 º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

Id: 2767297

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DESPACHO DO DIRETOR DE 28/09/2026

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026 ESTER CAETANO VIANNA DE MELLO OLIVEIRA Diretora Executiva e de Planejamento

O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A. - CEASA/RJ , no uso das atribuições estatutárias,

PROCESSO Nº SEI-070002/024448/2024. O DIRETOR DE PÓS-LI-

Id: 2767031