DOMMAAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5385
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 30.09.2026
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 28 Os órgãos e entidades do Município deverão dar prioridade aos pedidos de informação, documentos e diligências formulados em processos de TCE.
Art 29 ASMTC poderá expedir orientações complementares, modelos padronizados, formulários, checklists e fluxogramas necessários à execução desta Instrução Normativa.
Art 30 Aplicam-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa a Lei Orgânica do Município de Macapá, a Let Complementar nº 136/2020-PMM, as normas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a legislação pertinente ao processo administrativo e ao controle da administração pública.
Art 31 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
L Secretaria Munic!
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 54º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, & 8º, inciso V e Vil! da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e DECRETO Nº 680/2026-PMM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora JOSE ROBERTO LINA DA SILVA, Coordenador de Saúde Bucal -— CEO/SEMSA/PMM, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 020/2025 -- SEMSA/PMM, em nome da Empresa E. R. PANTOJA LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO.
Art. 27º - O fiscal do contrato regularmente designado fica competente para proceder à análise e certificação da execução dos serviços reslizados em períodos anteriores à sua designação, desde que tal verificação seja devidamente fundamentada em elementos técnicos e documentais constantes do processo administrativo.
Ar.3º . O atesto de serviços pretéritos deverá ser precedido de análise técnica circunstanciada, baseada, no minimo, em relatórios de execução, ordens de serviço, notas fiscais, registros administrativos e outros meios idôneos de comprovação da execução contratual.
Am. 4º. Na hipótese de ausência de acompanhamento direto da execução, o fiscal deverá consignar expressamente, no respectivo relatório e no atesto, que a verificação ocorreu de forma indireta, com base em documentação comprobatória, indicando os elementos utilizados para formação de sua convicção.
Art. 5º - A atuação prevista nesta Portaria fundamenta-se nos princípios da continuídade do serviço público, da supremacia do interesse público e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, bem como no dever de verificação da regular execução contratual para fins de liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - À designação a que se refere o caput do artigo anterior não se reverterá em vantagem financeira para o servidor etencado.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em 07 março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 07 | de março de 2026.
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Mi e o UR DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA DECRETO Nº 680/2026 - PMM |
PORTARIA Nº 561/2026 - SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, $ 5º, inciso V e Vil da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Intemo da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em atendimento à solicitação forma! constante no Memorando 43029/2026).
RESOLVE:
Art4º. Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnica Odontológica pela UBS Coração Azul.
e Rafaela Nunes Melo Ribeiro, CRO/AP: 2342 — Cirurgiã Dentista, CPF: 226.927.028-24, Matricula: 63732
Art.2º. À designação a que se refere esta Portaria não altera o Regime Jurídico do Servidor e nem interfere em sua remtneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 17 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 17 de setembro de 2026.
PORTARIA Nº 563/2026 - SEMSA |
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, 5 5º, inciso V e Vill da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Intemo da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2028, (Em atendimento à solicitação formal constante no Memorando 43029/2026).
RESOLVE:
Art1º, Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnica Odontológica pela UBS Congós.
- Kethleen Cristina Oliveira Maciel, CRO/AP:1925 — Cirurgiã Dentista, CPF: 984.186.102-04, Matrícula: 63703.
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