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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 30/09/2026 · pág. 6

DOMMAAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5385

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 30.09.2026

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 28 Os órgãos e entidades do Município deverão dar prioridade aos pedidos de informação, documentos e diligências formulados em processos de TCE.

Art 29 ASMTC poderá expedir orientações complementares, modelos padronizados, formulários, checklists e fluxogramas necessários à execução desta Instrução Normativa.

Art 30 Aplicam-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa a Lei Orgânica do Município de Macapá, a Let Complementar nº 136/2020-PMM, as normas do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a legislação pertinente ao processo administrativo e ao controle da administração pública.

Art 31 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

L Secretaria Munic!

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 54º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, & 8º, inciso V e Vil! da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e DECRETO Nº 680/2026-PMM.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Servidora JOSE ROBERTO LINA DA SILVA, Coordenador de Saúde Bucal -— CEO/SEMSA/PMM, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 020/2025 -- SEMSA/PMM, em nome da Empresa E. R. PANTOJA LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO.

Art. 27º - O fiscal do contrato regularmente designado fica competente para proceder à análise e certificação da execução dos serviços reslizados em períodos anteriores à sua designação, desde que tal verificação seja devidamente fundamentada em elementos técnicos e documentais constantes do processo administrativo.

Ar.3º . O atesto de serviços pretéritos deverá ser precedido de análise técnica circunstanciada, baseada, no minimo, em relatórios de execução, ordens de serviço, notas fiscais, registros administrativos e outros meios idôneos de comprovação da execução contratual.

Am. 4º. Na hipótese de ausência de acompanhamento direto da execução, o fiscal deverá consignar expressamente, no respectivo relatório e no atesto, que a verificação ocorreu de forma indireta, com base em documentação comprobatória, indicando os elementos utilizados para formação de sua convicção.

Art. 5º - A atuação prevista nesta Portaria fundamenta-se nos princípios da continuídade do serviço público, da supremacia do interesse público e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, bem como no dever de verificação da regular execução contratual para fins de liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - À designação a que se refere o caput do artigo anterior não se reverterá em vantagem financeira para o servidor etencado.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em 07 março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 07 | de março de 2026.

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Mi e o UR DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA DECRETO Nº 680/2026 - PMM |

PORTARIA Nº 561/2026 - SEMSA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, $ 5º, inciso V e Vil da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Intemo da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em atendimento à solicitação forma! constante no Memorando 43029/2026).

RESOLVE:

Art4º. Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnica Odontológica pela UBS Coração Azul.

e Rafaela Nunes Melo Ribeiro, CRO/AP: 2342 — Cirurgiã Dentista, CPF: 226.927.028-24, Matricula: 63732

Art.2º. À designação a que se refere esta Portaria não altera o Regime Jurídico do Servidor e nem interfere em sua remtneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lei.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 17 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 17 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 563/2026 - SEMSA |

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, 5 5º, inciso V e Vill da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Intemo da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2028, (Em atendimento à solicitação formal constante no Memorando 43029/2026).

RESOLVE:

Art1º, Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnica Odontológica pela UBS Congós.

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