DOMFO 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro Boa Vista, CEP 60.867-670, Fortaleza, Ceará, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA , inscrito no CPF nº *.536.438-;
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 202506040001, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07.015/2025 – Processo nº 07.015/2025, promovido pela Secretaria de Educação do Município de Novo Oriente - CE, e seus respectivos Edital e Termo de Referência, aplicando-se a este instrumento tudo o que neles estiver estabelecido e que seja compatível com a presente contratação, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis.
DO OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para futura e eventual prestação de serviços de capina, roço e outros serviços destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR e das Secretarias Regionais do Município de Fortaleza, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 202506040001, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07.015/2025 da Secretaria de Educação do Município de Novo Oriente - CE, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste instrumento, na Ata, no Edital e seus anexos.
O cumprimento deste CONTRATO está vinculado aos termos da Ata de Registro de Preços nº 202506040001, do Edital de Pregão Eletrônico nº 07.015/2025, de seus anexos e da proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
DO PREÇO: O valor total estimado da contratação é de R$ 7.499.245,38 (sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do objeto contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR: Unidade Orçamentária: 15102 – Classificação Funcional: 15.452.0101.1010.0003 – Elemento de Despesa: 339039 – Fonte de Recursos: (0)1.500.0000.00.01 – AÇÃO: MANUTENÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste CONTRATO que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SIGNATÁRIOS: Júlio César Costa Brasil Sobrinho (COORDENADOR ESPECIAL - COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR). José Railton Teixeira Costa (REPRESENTANTE LEGAL - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.). VISTO: Elton Moreira Albano (ASJUR/CEGOR). Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU Nº P295562/2026A SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – SELIFOR, neste ato representada por sua Secretária, Sra. LAILA FREITAS E SILVA , consoante nomeação constante no ATO 1335/2025 – GABPREF, DOM datado de 01/04/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei 14.133/2021 e demais normas correlatas:
CONSIDERANDO as prerrogativas legais contidas no Art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021 e em atenção aos preceitos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF;
CONSIDERANDO que a licitação do PE Nº 56/2026 - EDITAL N° 11877 foi objeto de questionamentos e manifestações apresentados após a publicação do instrumento convocatório, os quais ensejaram nova avaliação administrativa acerca da modelagem da contratação e das condições estabelecidas para o certame;
CONSIDERANDO que a área requisitante ratificou a superveniência de fato que altera as premissas do planejamento do objeto, demandando a revisão técnica dos artefatos da fase interna do certame;
CONSIDERANDO que o ente competente atestou a necessidade de revogação do Pregão Eletrônico nº 56/2026 em virtude da necessidade de aperfeiçoamento da fundamentação, da redação e da compatibilização de determinados documentos e exigências que dão suporte ao certame.
RESOLVE:
I – Revogar o PE Nº 56/2026 - EDITAL N° 11877, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade da Administração Pública, haja vista os fatos relatados acima.