DOMFO 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13ATO 6827/2026 - SEPOG – O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR ANA MARIA VIEIRA SOARES , integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substituição não cumulativa do cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR do(a) ESCOLA MUNICIPAL YOLANDA QUEIROZ – EI/EF, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário do(a) titular AMANDA MIGUEL DOS SANTOS , no período de 26/09/2026 a 24/11/2026. Carolina Price Evangelista Monteiro – SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ATO 6828/2026 - SEPOG – O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR FRANCISCO MARDÔNIO MOREIRA DA SILVA , integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substituição não cumulativa do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL do(a) ESCOLA MUNICIPAL ADALBERTO STUDART FILHO-EF, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário do(a) titular VERA LUCIA OLIVEIRA DE SOUSA , no período de 25/09/2026 a 29/10/2026. Carolina Price Evangelista Monteiro – SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N. 71/2026
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, com sede nesta Capital, na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, representada por sua titular a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, sediada na Rua monsenhor Bruno, 2567 - Joaquim Távora, CEP: 60115-046, Fortaleza-CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.XXX.XXX-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital, tendo em vista o que consta no Processo nº P329615/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir anunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2026 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores; os Decretos Municipais nº 15.604, de 28 de março de 2023, nº 15.595, de 22 de março de 2023, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023; Leis Municipais nº 10.350, de 28 de maio de 2015, nº 11.438, de 04 de janeiro de 2024; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados); Instrução Normativa nº 02 - SEPOG, de 01 de agosto de 2013; Instrução Normativa Conjunta n° 0001/2024/SEPOG/PGM/SMS/SME/SEGOV, de 2 de fevereiro de 2024, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.2.1 O Termo de Referência; 2.2.2. O Edital de Licitação; 2.2.3. A Proposta do contratado; 2.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, na forma do art. 105, da lei 14.133/2021, podendo ser prorrogado por meio de termo de aditivo, sucessivamente, por um ou mais períodos, respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; 3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao atesto, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO: 4.1. O valor mensal da contratação é de R$ 643.739,26 (seiscentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.724.871,12 (sete milhões setecentos e vinte e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e doze centavos). 4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DOS ENCARGOS DE MORA: 5.1. O prazo para pagamento ao contratado e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital n°. 11792. 5.2. A não apresentação da documentação comprobatória, seu atraso injustificado, ou a constatação de irregularidades na situação trabalhista da contratada poderá acarretar na suspensão dos pagamentos até que as pendências sejam regularizadas. 5.3. O pagamento será efetuado nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEPOG/PGM/SMS/SME/SEGOV, de 02 de fevereiro de 2024 ou outro ato que lhe venha substituir, incidindo atualização monetária a partir da data da aceitação definitiva da medição e do recebimento da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato até o efetivo pagamento. 5.3.1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: O valor da fatura será atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, pro rata die, visando à recomposição do valor real da moeda frente à inflação. 5.4.