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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 29/09/2026 · pág. 14

DOMFO 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14

Havendo atraso injustificado no pagamento por culpa exclusiva da Administração, em descumprimento aos prazos previstos na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEPOG/PGM/SMS/SME/SEGOV, de 02 de fevereiro de 2024 ou outro ato que lhe venha substituir, o valor devido será objeto de Juros Moratórios, calculados a partir do primeiro dia útil subsequente ao que deveria ocorrer o pagamento. 5.4.1. JUROS MORATÓRIOS: Sobre o valor atualizado da fatura, incidirão juros de mora à taxa de 2% (dois por cento) ao ano, calculados pro rata die, a título de compensação pelo atraso no cumprimento da obrigação pecuniária, desde que o somatório com a atualização monetária não supere a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), caso em que aplicar-se-á esta a título de atualização monetária e juros moratórios. 5.5. Para fins de cálculo, os encargos previstos nos itens anteriores serão apurados conforme a seguinte fórmula matemática: V = VP * [(1 + I) * (1 + J/100)], onde: V = Valor atualizado e acrescido de juros; VP = Valor principal da fatura; I = Variação acumulada do IPCA, contada a partir aceitação definitiva da medição e do recebimento da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato; J = Taxa de juros de 2% ao ano, proporcional aos dias de atraso, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao que deveria ocorrer o pagamento. 5.5.1. Em caso de o somatório da taxa de juros e da correção monetária superar a SELIC, o valor será apurado da seguinte forma: V= [VP * (1 + SELIC/100)]; onde: V = Valor atualizado e acrescido de juros; VP = Valor principal da fatura; SELIC = SELIC apurada entre a data do inadimplemento e a do efetivo pagamento. 5.6. A incidência dos encargos de mora não se aplica caso o atraso seja decorrente de ato ou omissão de responsabilidade exclusiva da contratada, tais como a apresentação de documentos fiscais incorretos, ausência de comprovação de regularidade trabalhista ou previdenciária, ou descumprimento de prazos para saneamento de falhas na prestação do serviço. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 8.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das dotações consignadas abaixo, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG: UNIDADE ELEMENTO DE FONTE DE PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA DESPESA RECURSOS 18.101 04.122.0001.2163.0001 33.90.37 1.500.0000.00.01 8.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO : 11.1. A execução do objeto da presente contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou equipe de fiscalização, especialmente designada para esse fim, conforme arts. 7° e 8° do Decreto nº 15.524/2023 e à luz do disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, nos termos descritos e detalhados do Termo de Referência do Edital n°. 11792. 11.2. O modelo de gestão e fiscalização do contrato seguirão as regras constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital n°. 11792. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO 20.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Coordenadoria Jurídica da CONTRATANTE, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Assinam: Carolina Price Evangelista Monteiro / SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Marília Lopes Cruz Rolim / MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG assinado digitalmente.

Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente


EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N. 72/2026

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, com sede nesta Capital, na Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, representada por sua titular a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro, nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/0001-84, sediada na Rua Pinho Pessoa, n°. 1019, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.XXX.XXX-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capital, tendo em vista o que consta no Processo nº P329615/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir anunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2026 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores; os Decretos Municipais nº 15.604, de 28 de março de 2023, nº 15.595, de 22 de março de 2023, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023; Leis Municipais nº 10.350, de 28 de maio de 2015, nº 11.438, de 04 de janeiro de 2024; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados); Instrução Normativa nº 02 - SEPOG, de 01 de agosto de 2013; Instrução Normativa Conjunta n° 0001/2024/SEPOG/PGM/SMS/SME/SEGOV, de 2 de fevereiro de 2024, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO : 2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 2.2.1 O Termo de Referência; 2.2.2. O Edital de Licitação; 2.2.3. A Proposta do contratado; 2.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO : 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, na forma do art. 105, da lei 14.133/2021, podendo ser prorrogado por meio de termo de aditivo, sucessivamente, por um ou mais períodos, respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; 3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 3.2. A prorrogação de que trata este item é