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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 29/09/2026 · pág. 15

DOMFO 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15

condicionada ao atesto, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO : 4.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.318.747,68 (dois milhões trezentos e dezoito mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 27.824.972,16 (vinte e sete milhões oitocentos e vinte e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos). 4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DOS ENCARGOS DE MORA : 5.1. O prazo para pagamento ao contratado e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital n°. 11792. 5.2. A não apresentação da documentação comprobatória, seu atraso injustificado, ou a constatação de irregularidades na situação trabalhista da contratada poderá acarretar na suspensão dos pagamentos até que as pendências sejam regularizadas. 5.3. O pagamento será efetuado nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEPOG/PGM/SMS/SME/SEGOV, de 02 de fevereiro de 2024 ou outro ato que lhe venha substituir, incidindo atualização monetária a partir da data da aceitação definitiva da medição e do recebimento da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato até o efetivo pagamento. 5.3.1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: O valor da fatura será atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, pro rata die, visando à recomposição do valor real da moeda frente à inflação. 5.4. Havendo atraso injustificado no pagamento por culpa exclusiva da Administração, em descumprimento aos prazos previstos na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024/SEPOG/PGM/SMS/SME/SEGOV, de 02 de fevereiro de 2024 ou outro ato que lhe venha substituir, o valor devido será objeto de Juros Moratórios, calculados a partir do primeiro dia útil subsequente ao que deveria ocorrer o pagamento. 5.4.1. JUROS MORATÓRIOS: Sobre o valor atualizado da fatura, incidirão juros de mora à taxa de 2% (dois por cento) ao ano, calculados pro rata die, a título de compensação pelo atraso no cumprimento da obrigação pecuniária, desde que o somatório com a atualização monetária não supere a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), caso em que aplicar-se-á esta a título de atualização monetária e juros moratórios. 5.5. Para fins de cálculo, os encargos previstos nos itens anteriores serão apurados conforme a seguinte fórmula matemática: V = VP * [(1 + I) * (1 + J/100)], onde: V = Valor atualizado e acrescido de juros; VP = Valor principal da fatura; I = Variação acumulada do IPCA, contada a partir aceitação definitiva da medição e do recebimento da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela fiscalização do contrato; J = Taxa de juros de 2% ao ano, proporcional aos dias de atraso, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao que deveria ocorrer o pagamento. 5.5.1. Em caso de o somatório da taxa de juros e da correção monetária superar a SELIC, o valor será apurado da seguinte forma: V= [VP * (1 + SELIC/100)]; onde: V = Valor atualizado e acrescido de juros; VP = Valor principal da fatura; SELIC = SELIC apurada entre a data do inadimplemento e a do efetivo pagamento. 5.6. A incidência dos encargos de mora não se aplica caso o atraso seja decorrente de ato ou omissão de responsabilidade exclusiva da contratada, tais como a apresentação de documentos fiscais incorretos, ausência de comprovação de regularidade trabalhista ou previdenciária, ou descumprimento de prazos para saneamento de falhas na prestação do serviço. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 8.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das dotações consignadas abaixo, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:

UNIDADE ELEMENTO DE FONTE DE PROJETO/ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA DESPESA RECURSOS 18.101 08.243.0001.2163.0002 33.90.37 1.500.0000.00.01 8.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO : 11.1. A execução do objeto da presente contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou equipe de fiscalização, especialmente designada para esse fim, conforme arts. 7° e 8° do Decreto nº 15.524/2023 e à luz do disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, nos termos descritos e detalhados do Termo de Referência do Edital n°. 11792. 11.2. O modelo de gestão e fiscalização do contrato seguirão as regras constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital n°. 11792. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO : 20.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa ou por meio da conciliação e mediação, nos moldes do art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Coordenadoria Jurídica da CONTRATANTE, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. Fortaleza, 23 de setembro de 2026. Assinam: Carolina Price Evangelista Monteiro / SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Marília Lopes Cruz Rolim / FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Abraão Bezerra de Araújo COORDENADOR JURÍDICO – OAB/CE N. 44.585 COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG

assinado digitalmente * *** *** ERRATA

No Ato nº 3288/2024 - SEPOG, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de agosto de 2024, que convalida e concede o afastamento parcial de 100 (cem) horas para cursar Mestrado Profissional em Planejamento de Políticas Públicas - MAPPP na Universidade Estadual do Ceará - UECE, sem prejuízo de seus vencimentos, a partir de 01/08/2024 a 08/09/2024, da servidora FRANCISCA GIORGIA OLIVEIRA JEREISSATI, ocupante do cargo efetivo de Professor, matrícula nº 99.518-02, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos autos do processo nº P261835/2024, faz-se a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
“(...) Mestrado Profissional em Avaliação de Políticas Públicas - “(...) Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas
MAPP na Universidade Federal do Ceará - UFC(...)” - MAPPP na Universidade Estadual do Ceará - UECE(...)”