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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 29/09/2026 · pág. 19

DOMFO 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19

FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ATO Nº 0143/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P286576/2025; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, MADELON MESQUITA DA SILVA GADELHA, matrícula: 95.943.02, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.


PORTARIA Nº 793/2026 - SMS PROCESSO Nº P355377/2026

Designar os servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria a ser firmada entre o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, e a Organização da Sociedade Civil Movimento Integrado de Saúde Mental, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza; no art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto Municipal nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 59 e seus parágrafos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que disciplina a emissão de relatório técnico de monitoramento e avaliação e a sua necessária submissão à comissão de monitoramento e avaliação designada para fins de homologação; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 14.986, de 2021, bem como as diretrizes operacionais e procedimentais estabelecidas pela Instrução Normativa nº 001/2021 - CGM, constantes dos autos do Processo Administrativo nº P355377/2026; CONSIDERANDO a celebração de parceria a ser formalizada mediante Termo de Fomento a ser instituído entre o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, e a Organização da Sociedade Civil Movimento Integrado de Saúde Mental Comunitária no âmbito do Processo Administrativo nº P355377/2026; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar a execução da parceria celebrada entre o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, e a Organização da Sociedade Civil Movimento Integrado de Saúde Mental Comunitária, no âmbito do Processo Administrativo nº P355377/2026, em estrita observância às disposições dos artigos 53, V, “g” e 55, §1º, VI do Decreto n° 14.986/2021. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o acompanhamento e o monitoramento sistemático do conjunto da parceria instituída no âmbito do processo P355377/2026, a proposição de aprimoramento dos procedimentos internos, a padronização de objetos, custos e indicadores voltados à efetiva priorização do controle de resultados e da qualidade das ações prestadas à população, sendo de sua estrita competência a análise, a avaliação técnica e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos e serviços financiados com recursos vinculados à Secretaria Municipal da Saúde - SMS e ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, dando fiel cumprimento aos preceitos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e da Instrução Normativa nº 001/2021 - CGM. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída com a necessária observância aos preceitos legais e regulamentares de governança pública, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal, cabendo ao colegiado a condução dos trabalhos de análise e a homologação formal dos relatórios de monitoramento na forma do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º Designar as seguintes servidoras para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada no âmbito do Processo Administrativo nº P355377/2026 com o Movimento Integrado de Saúde Mental Comunitária: I. Francisca Ozanira Torres Pinto de Aquino, Matrícula: 9608804, CPF: 703.296.213-00, Lotação: Assistente Técnico-Administrativo I da Célula de Atenção à Saúde Mental (CEASAM/SMS), E-mail: [email protected], Telefone: (85) 9.9785- 0769; II. Elen Alves Pereira Sampaio, Matrícula: 11830603, CPF: 037.359.363-50, Cargo Comissionado, Lotação: Assistente Técnico da Coordenadoria Geral das Redes de Saúde (COGERS/SMS), E-mail: [email protected], Telefone: (85) 9.9999- 1823; III. Márcia dos Santos de Oliveira, Matrícula: 8545008, CPF: 469.222.293-04, Cargo Comissionado, Lotação: Gestora da UAPS 4 Varas (CORES I/SMS), E-mail: [email protected], Telefone: (85) 9.8813-4267. Art. 5º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I. Monitorar e avaliar a execução da parceria por meio do plano de trabalho aprovado, das visitas técnicas in loco eventualmente realizadas e das informações de fiscalização prestadas pelo gestor da parceria; II. Avaliar e homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela administração pública, nos termos e exigências do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 14.986/2021; III. Recomendar, motivadamente, as medidas necessárias ao saneamento de impropriedades e ao aperfeiçoamento da execução do objeto pactuado, velando pelo alcance das metas e pela adequada aplicação dos recursos públicos; IV. Encaminhar os relatórios técnicos homologados e os respectivos pareceres conclusivos à autoridade competente, para fins de subsídio à análise da prestação de contas no âmbito do Processo Administrativo nº P355377/2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado mediante certificação digital)

Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS