DOMFO 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21
FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026
| Objetivo Geral do Projeto |
Realizar, por meio das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, acolhimento territorial e humanizado das pessoas encaminhadas pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), fortalecendo os vínculos comunitários e a prevenção ao sofrimento psíquico |
|---|---|
| Público Beneficiário e Abrangência |
Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), famílias atendidas nas redes territoriais e profissionais de saúde da SMS de Fortaleza |
| Metas Assistenciais e Formativas |
Execução global de 24.254 atendimentos terapêuticos e realização de capacitação em Terapia Comunitária Integrativa (TCI) para 50 profissionais de saúde da rede municipal (240 horas-aula pedagógicas de curso e 390 horas técnicas remuneradas da equipe formadora) |
| Vigência | 12 (doze) meses prorrogáveis |
Tratam os presentes autos sobre a solicitação, visando a viabilização de parceria e formalização de ajuste com a Organização da Sociedade Civil (OSC) qualificada na Tabela 01, o Movimento Integrado de Saúde Mental Comunitária – MISMEC (Projeto 4 Varas) , inscrita no CNPJ sob o nº 00.804.975/0001-72, com a finalidade de executar o plano de trabalho e as metas estabelecidas no projeto delineado na Tabela 02.
A presente iniciativa fundamenta-se na premente necessidade pública de ampliação e qualificação das estratégias de cuidado coletivo, territorial e comunitário em saúde mental no Município de Fortaleza, mormente em virtude do expressivo crescimento das demandas associadas ao sofrimento psíquico, vulnerabilidades sociais, violências territoriais e enfraquecimento dos vínculos sociais. As ações projetadas inserem-se de maneira estratégica e transversal no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) e articulam-se organicamente com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), sem intuito de substituir consultas ou atendimentos clínicos individualizados, mas de complementar o cuidado por meio da abordagem comunitária e integrativa, estimulando a desmedicalização do sofrimento humano difuso e a promoção da saúde nos territórios vulnerabilizados.
O plano de trabalho apresentado pela entidade proponente e chancelado pela área técnica requisitante contempla a execução
englobando Terapia Comunitária Integrativa (TCI), Massoterapia, Ventosaterapia, Reiki, Auriculoterapia, Escalda-pés com Cafuné, Resgate da Autoestima, Oficinas de Autocuidado ("O que minhas dores querem me dizer?"), Exercícios Comunitários para Redução do Estresse (TRE), Dança Circular, Yoga, Renascimento e Cuidado aos Cuidadores voltado aos profissionais da própria rede de saúde.
A inexigibilidade fundamenta-se na inviabilidade fática e jurídica de competição, tendo em vista a singularidade metodológica e o pioneirismo histórico de mais de 39 anos do Movimento Integrado de Saúde Mental Comunitária MISMEC (Projeto 4 Varas) , entidade filantrópica declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 10.252/2014, criadora da metodologia da TCI sob liderança do Prof. Dr. Adalberto Barreto, com mais de dois milhões de atendimentos realizados e capacitação difundida internacionalmente.
A unidade garante acolhimento de famílias em extrema vulnerabilidade e risco decorrente da violência urbana na região do Pirambu, inexistindo outra instituição com arranjo equivalente no território, conforme consulta ao Mapa das OSCs do IPEA.
A contratação direta subsume-se ao art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 e ao art. 33, caput, do Decreto Municipal nº 14.986/2021, com respaldo nos Pareceres Jurídicos COJUR/SMS nº 2027/2026 e 2175/2026 e Parecer PROLIC/PGM nº 213/2026. 2. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE, PUBLICIDADE E PRAZO RECURSAL
A Secretária Municipal da Saúde DECLARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de parceria mediante Termo de Fomento com o Movimento Integrado de Saúde Mental Comunitária MISMEC (Projeto 4 Varas) , CNPJ 00.804.975/0001-72 , no valor global de R$ 1.009.858,38 e vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis , condicionada ao atendimento das ressalvas da PGM, regularidade fiscal/cadastral e ajustes orçamentários.
Nos termos do art. 32, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 36, § 1º, do Decreto Municipal nº 14.986/2021, determina-se a publicação deste extrato no Diário Oficial do Município (DOM) e no sítio da PMF na internet, fixando-se o prazo de 05 (cinco) dias corridos para eventual impugnação por qualquer interessado, a contar de sua veiculação oficial. APROVADO:
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Riane Maria Barbosa de AzevedoSECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS
VISTO:
Luciana Matos AlvesOAB/CE Nº 25.656
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS