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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2026 · pág. 31

DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026

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VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – Considerar fatores humanos e culturais; IX – Sistemática, estruturada, abrangente e oportuna;

X – Transparente e inclusiva;

XI – Dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e XII – Fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 2º A FUNECE deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos. Art. 3º O gerenciamento de riscos e dos controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada com a governança da FUNECE, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores. CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 4º O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais; IV – Análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências; V – Avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento; VI – Tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organizacionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; VII – Monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; VIII – Registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão. §1º A FUNECE deve implementar, manter, monitorar e revisar processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, tático e operacional. §2º O gerenciamento de riscos deve ser implementado de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos. §3º A operacionalização das etapas previstas neste artigo observará, de forma complementar, o Manual de Gestão de Riscos e Controles Internos da FUNECE, sem prejuízo da Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual instituída pela Portaria CGE nº 05/2021. CAPÍTULO IV – DOS CONTROLES INTERNOS Art. 5º Os controles internos são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, destinados a mitigar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da FUNECE. §1º. Os controles internos são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos processos finalísticos e de apoio da FUNECE. §2º. Os controles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas, baseando-se no gerenciamento de riscos integrado ao processo de governança da FUNECE. Art. 6º Os controles internos devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalhem na organização, sendo projetados para fornecer segurança razoável de que a organização atingirá seus objetivos e missão. Parágrafo único. A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos. Art. 7º Os controles internos não devem ser implementados de forma circunstancial, mas de modo contínuo, como uma série de ações que permeiam as atividades da organização, em consonância com o planejamento estratégico da FUNECE. Parágrafo único. Os controles internos devem ser sistematicamente avaliados e, se necessário, revistos para garantir sua eficiência, eficácia e efetividade. CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS Art. 8º Compete ao dirigente máximo da FUNECE: I – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; e II – Garantir o alinhamento da gestão de riscos ao Programa de Integridade da FUNECE; e III – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da FUNECE. Art. 9º O gerenciamento de riscos na FUNECE contemplará as seguintes áreas de atuação e seus respectivos atores: I – área de atuação estratégica: Comitê de Integridade; II – área de atuação tática: Assessoria de Controle Interno; e III – área de atuação operacional: Unidades Operacionais, responsáveis pelos processos organizacionais da FUNECE e seus colaboradores, no âmbito das atividades administrativas e acadêmicas. §1º São consideradas Unidades Operacionais todas as chefias em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, podendo o Presidente da FUNECE designar demais gestores por meio de Portaria. §2º As áreas de atuação responsáveis pelo gerenciamento de riscos deverão manter fluxo regular e constante de comunicação. §3º Na hipótese de dúvida quanto à responsabilidade pela gestão de determinado risco entre unidades operacionais, caberá ao Comitê de Integridade, com aval do Presidente da FUNECE, decidir. §4º Os procedimentos de institucionalização e funcionamento do Comitê de Integridade deverão observar as regras estabelecidas no Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará. Art. 10. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos da FUNECE: I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 4º desta Portaria; II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos; IV – Aprovar os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais selecionados, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual; V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da FUNECE; VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos da FUNECE, alinhados com os indicadores de desempenho da FUNECE; VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de Tratamento); VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da FUNECE; X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da FUNECE à conformidade normativa; XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. Art. 11. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da FUNECE: I – Auxiliar na identificação dos objetivos da FUNECE e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da FUNECE; V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos;