Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 3

DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Mossoró, 1 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.248 - 3

DECRETO Nº 35.940, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.010.752,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 4 , e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610209.000253/2026-15 – SESAP, 04410065.000823/2026-10 - FUERN,

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 30 de setembro de 2026, 205º da Independência e

138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

Alexandre de Oliveira Lima

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 5.010.752,00 (cinco milhões, dez mil, setecentos e cinquenta e dois reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 30 de setembro de 2026, 205º da Independência e

138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

DECRETO Nº 35.942, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.978.779,36 para o fim que especifica e dá outras providências .

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00310082.002359/2026-93 e 00310082.002015/2026-84 - SEFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 85.978.779,36 (oitenta e cinco milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através das Fontes 0757 Depósitos judiciais - Lides das quais o ente faz parte 0757000000 e 0.758 Depósitos judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte 0758000000, e será alocado no orçamento dos Encargos Gerais do Estado na Sec. da Fazenda do RN - SEFAZ, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 30 de setembro de 2026, 205º da Independência e

138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

Alexandre de Oliveira Lima

DECRETO Nº 35.941, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610202.000234/2026-59 e 00610998.000223/2026-60 - SESAP,