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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 4

DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Mossoró, 1 de outubro de 2026

4 - Ano 93 • Nº 16.248

DECRETO Nº 35.943, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito de
Transposição/Remanejamento/Transferência de
dotação orçamentária no valor de R$
5.921.676,08 para o fim que especifica e dá outras
providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00210006.002459/2026-88 - FDM, 00610096.001393/2026-25 - SESAP, 00510042.003599/2026-71 - CBM,

DECRETO Nº 35.944, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.599.395,37 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00610109.001046/2025-25-SESAP,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 5.921.676,08 (cinco milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e oito centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.599.395,37 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 30 de setembro de 2026, 205º da Independência e

138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 30 de setembro de 2026, 205º da Independência e

138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

Alexandre de Oliveira Lima

Atos

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 34, caput, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03910191.000144/2026-84.

R E S O L V E exonerar, a pedido, o servidor DIEGO DE ARAUJO COSTA, matrícula 250.738-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, do Quadro de Pessoal da Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN).

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 30 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva