DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Mossoró, 1 de outubro de 2026
10 - Ano 93 • Nº 16.248
Art. 6º. O procedimento de responsabilização socioeducativa terá início com o comunicado da falta disciplinar à Defensoria Pública e ao representante familiar do(a) socioeducando(a), no prazo de até 24 horas após a apuração preliminar da falta atribuída.
§1º. Cumpridas as exigências supracitadas e ocorrendo o não comparecimento do defensor, a reunião do CRS acontecerá e o fato será comunicado ao Juízo da Execução;
§2º. O prazo para convocação da mesa do Conselho de Responsabilização Socioeducativa para apuração da falta será de 5 dias.
Art. 7º. Todos os procedimentos relativos à apuração de falta atribuída e à avaliação da responsabilização socioeducativa correrão em sigilo, sendo expressamente proibida a divulgação parcial ou total de quaisquer peças que os compõem.
§1º. Os procedimentos de responsabilização socioeducativa adotados deverão ser informados por meio de relatório, conforme dispõe o regimento interno; §2º. O(a) socioeducando(a) e sua família serão notificados por escrito sobre o encerramento do procedimento de responsabilização socioeducativa. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique–se. Registra–se. Cumpra–se. HERCULANO RICARDO CAMPOS Presidente da FUNDASE/RN/RN
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER PORTARIA SEI Nº 658/2026O Diretor-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Designa o Gestor e Fiscal de Contrato e dá outras providências, considerando a fundamentação legal da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Estadual Complementar nº 695, de 18 de janeiro de 2022, Decreto Estadual nº 32.449 de 07 de março de 2023 e Decreto Estadual nº 31.346, de 1º de abril de 2022, tendo em vista a necessidade de padronização e uniformização de procedimentos no âmbito do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN, através do processo administrativo nº 02610015.002327/2026-04.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância às legislações as quais são submetidos, comporem a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Contrato listado, celebrado junto ao Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN.
CONTRATO EMPRESA FISCAL TITULAR FISCAL SUBSTITUTO TELECAB 27/2026 EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS - MATRÍCULA: 197.629-0 TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Art. 2º Designar o servidor VALMIRO EMANUEL DA SILVA, matrícula n° 169.413-8, para atuar como gestor dos contratos mencionados no art. 1º.
Art. 3º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.
§ 2º O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 4º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 5º Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Natal/RN, 30 de setembro de 2026. Franki da Silva Souza Diretor-Geral EMATER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL Polícia Militar PORTARIA-SEI Nº 7161, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º e 31 da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021, que estabelecem que a pensão militar será igual ao valor do subsídio ao qual fazia jus o militar estadual da ativa ou inatividade, na data do seu falecimento ou da declaração de extravio, assegurando ainda o direito de revisão das pensões militares já concedidas, mediante requerimento formal do beneficiário; CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023, expedido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (44447212), que acatou o contido no Despacho (44414083) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510127.003682/2026-45; RESOLVE:
Art. 1º Conceder a revisão da pensão militar por morte deferida em favor da beneficiária GISELE CRISTINE DA SILVA MEDEIROS OLIVEIRA, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o Terceiro-Sargento PM NERIWELTON ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matrícula n°108.022-9, no valor do subsídio previsto em Lei para a mesma graduação, no nível remuneratório VIII (oito).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de maio de 2026.
Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 7095, de 28 de setembro de 2026.O TENENTE-CORONEL QOEM, COMANDANTE DO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005;
CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 1755/2026/PM - 7º BPM - 1ª CPM P.FERROS/PM - 7º BPM - EFETIVO/PM - CPR V (PAE 01510012.002305/2026-86), lavrada e assinada pela 2º Tenente QOEM Larissa Saraiva Feitosa, matrícula nº 245.271-5, Oficial de Dia – 7º BPM/PMRN; CONSIDERANDO tanto a citada Parte Genérica quanto o despacho determinando a instauração de procedimento investigativo.
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar os fatos referente a provável conduta irregular atribuída a Policial Militar (1º SGT QPPM), lotado no 7º BPM, conforme informações previstas na Parte Genérica nº 1755/2026/PM - 7º BPM, lavrada e assinada pela 2º Tenente QOEM Larissa Saraiva Feitosa, matrícula nº 245.2715, Oficial de Dia – 7º BPM/PMRN, sendo que essa documentação está contida no PAE 01510012.002305/202686. Fato ocorrido por volta das 08h50min, no dia 16 de agosto de 2026, na sede do 7º BPM.
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Designar como encarregado desta sindicância a 2° Tenente QOEM Thaynná Nonato do Nascimento de Freitas, matrícula nº 245.465-3;
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A presente SINDICÂNCIA deve ser concluída no prazo de 40 dias (art. 31, caput, da Portaria nº 182/2012GCG), a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado do RN (DOE-RN) com a transcrição no Boletim Interno do 7º BPM, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
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O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se esse processo-SEI para a DJD-PM/RN, a fim de que esta Portaria seja publicada no Diário Oficial do Estado – DOE/RN; 6. Após retorno com essa providência realizada pela DJD-PM/RN, transcreva-se a publicação do DOE/RN para a respectiva publicação em Boletim Interno do 7º BPM-PM/RN;
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Determinar que, após a conclusão deste procedimento, com a publicação da solução e dos demais atos pertinentes, faça-se a remessa (encaminhamento) do procedimento concluso ao Comando de Policiamento Regional V - CPR V -, para as providências julgadas necessárias;
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Cumpra-se.
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Referência: PAE 01510012.002305/2026-86. MESSIAS ADELINO ALVES - TC QOEM Comandante do 7º BPM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 18, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, que regulamenta as normas gerais de licitação e contratação, estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, frente à Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional de Direito Público do Rio Grande do Norte, e considerando as informações constantes no Processo SEI nº 00510003.001853/2026-62,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores a seguir identificados, como Gestores e Fiscais do Contrato nº 149/2026 – SESED, celebrado com a empresa EFICIENTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de copos descartáveis destinados ao atendimento da demanda dos servidores, prestadores de serviço e visitantes desta Secretaria de Estado.
I. Gestor do Contrato (titular): SELMA SOUZA DA PAZ, matrícula nº 97.970-8;
II. Gestor do Contrato (suplente): ITANAEL CÂNDIDO TEIXEIRA, matrícula nº 107.888-7;
III. Fiscal do Contrato (titular): ELIZANDRO DAS CHAGAS LEMOS, matrícula nº 163.840-8; IV. Fiscal do Contrato (suplente): FÁBIO JÚNIOR DA SILVA RAMALHO, matrícula nº 206.410-3. Art. 2°. Cabe aos Gestores e aos Fiscais, no cumprimento de suas atribuições, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021; dos art. 47 a 50 do Decreto Estadual nº 32.449/2023; bem como do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Controladoria Geral do Estado; e, supletivamente, do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Portaria-SEI Nº 6210, de 27 de agosto de 2026.O COMANDANTE DO 8º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alíneas “b” e “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e:
CONSIDERANDO o Despacho (43721883), da lavra do Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN, o senhor CEL QOEM Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto, que determinou a instauração, no prazo de 24 horas, de Inquérito Policial Militar para apurar possível crime militar praticado por policial militar que pertenceu ao efetivo do 8º Batalhão;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 015111166.000018/2026-31, que trata de esclarecimentos prestados pelo Comando da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM) à 1ª Delegacia Distrital de Campina Grande/PB, sobre os fatos envolvendo a prisão do Cb QPPM 2020.0982 Damião Jorge Rodrigues da Silva, matrícula 227.080-3, constantes no Inquérito Policial nº 048/2026 - PCPB;
CONSIDERANDO o Ofício nº 10254409 (43721934), contido no processo SEI nº 05510079.001687/2026-06, da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, que solicita ao Comando da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, o motivo pelo qual um possível crime militar de desobediência é apurado em simples sindicância (instaurada pela Portaria SEI 5481, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial de 07/08/2026), e não em inquérito policial militar sob a supervisão do juízo das garantias e controle externo da atividade de polícia judiciária militar pelo Ministério Público; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar possível crime militar de desobediência cometido pelo Cb QPPM 2020.0982 Damião Jorge Rodrigues da Silva, matrícula 227.080-3, por não ter descautelado a pistola .40 Taurus, modelo PT100, nº de série SYH24427, por ocasião da sua movimentação do