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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 11

DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Mossoró, 1 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.248 - 11

8º BPM para a 10ª CIPM, bem como pelo extravio do referido armamento por ocasião de sua prisão pela Polícia Militar da Paraíba, em 27/05/2026, na cidade de Campina Grande/PB;

Designar como encarregado do IPM o 2º Tenente QOEM Jean Carlos das Neves Souza, matrícula 176.388-1, atualmente exercendo a função de Chefe (responsável) do Núcleo de Assessoramento Jurídico do 8º Batalhão da PMRN;

O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM); Encaminhe-se à Diretoria de Justiça da PMRN, para publicação em Diário Oficial do Estado; Após, transcreva-se em Boletim Interno do 8°Batalhão, registre-se e cumpra-se;

Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; Processo SEI! nº 01510254.000310/2026-10. Adalberto Pessoa de Roure - TC QOEM Comandante do 8º BPM

Portaria-SEI Nº 7166

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 100/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 176, de 25/09/2026;

RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 100/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 176, de 25/09/2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 1º Sgt PM 97.0073 Jean Carlos Pereira de Melo, matrícula nº 114.353-0;

1.2 - 1º Sgt. PM 00.0084 José Carlos dos Santos, matrícula nº 163.396-1;

1.3 - 2º Sgt. PM 01.0957 Eloilson de Oliveira Fontes, matrícula nº 167.422-6;

1.4 - 3º Sgt. PM 10.0530 Lucas Anthony Fernandes Pessoa, matrícula nº 208.095-8;

1.5 - CB. PM 20.0988 Sávio Luiz Araújo Leite, matrícula nº 227.667-4;

1.6 - ST. PM Gesse Albert Medeiros Teixeira, matrícula nº 114.785-4;

1.7 - 1° Sgt. PM 97.0470 Antônio Marcos Pedro da Silva, matrícula nº 114.763-3; 1.8 - 1º Sgt. PM 00.1133 Rossana Nadja Silva, matrícula nº 164.476-9;

1.9 - 2° Sgt. PM 01.0552 Alex Lopes Bezerra, matrícula nº 167.175-8;

1.10 - 3º Sgt. PM 97.784 Josenildo Lourenço da Silva, matrícula nº 107.906-9;

1.11 - 3º Sgt. PM 10.0640 Nilton César Santos, matrícula nº 208.151-2.

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento; 3. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente)

ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL PM Comandante Geral Portaria-SEI Nº 7168

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 102/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 176, de 25/09/2026; RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 102/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 176, de 25/09/2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 2º TEN. PM Francisco Rosemberg Silva de Oliveira, matrícula nº 222.583-2;

1.2 - 3º Sgt. PM 10.0530 Lucas Anthony Fernandes Pessoa, matrícula nº 208.095-8;

1.3 - CB. PM 20.887 Guilherme Barros Maia do Amaral Segundo, matrícula nº 227.255-5;

1.4 - SD PM 23.0331 Camilla Grazielle Gomes de Medeiros, matrícula nº 246.604-0;

1.5 - 3º Sgt. PM 00.1044 Iranatan Vaz Guedes, matrícula nº 163.526-3;

1.6 - 3º Sgt. PM 09.0665 Antonio Cleonilson Cosme de Melo, matrícula nº 201.990-6.

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral;

  2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL PM Comandante Geral

Portaria-SEI Nº 7169

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 103/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 176, de 25/09/2026;

RESOLVE:
  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 103/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 176, de 25/09/2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 1º Sgt. PM 04.320 Raissa Nascimento de Oliveira, matrícula nº 175.904-3; 1.2 - 2º Sgt. PM 04.0215 Emanuel Tavares da Silva Júnior, matrícula nº 176.143-9; 1.3 - 2º Sgt. PM 04.0627 Ewerton Leandro Raquel da Silva, matrícula nº 176.171-4; 1.4 - CB PM 20.0105 Manasses de Araujo Oliveira, matrícula nº 224.663-5; 1.5 - 1º Sgt. PM 92.0630 Nildo Torres de Souza, matrícula nº 112.446-3; 1.6 - 1º Sgt. PM 01.0151 Venâncio Vital de Oliveira Neto, matrícula nº 167.100-6; 1.7 - 3º Sgt. PM 10.0182 Aaron Leonel de Almeida Damasceno, matrícula nº 206.340-9; 1.8 - 3º Sgt. PM 11.0092 Gledson Morais de Azevedo, matrícula nº 170.001-4. 2. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria. 2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento; 3. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL PM Comandante Geral

Portaria-SEI Nº 7158

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 5º, do artigo 53, do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, combinado com o artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 121/CG/PMRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, Transcrita do DOE de 18/09/2025 - Edição Nº 15.998 no BG Nº 175, de 18 de setembro de 2025; CONSIDERANDO o contido na Sessão 101/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 176, de 25/09/2026; RESOLVE:

  1. SUSPENDER a prerrogativa do porte e posse de arma de fogo dos Policiais Militares, abaixo relacionados, por terem sido declarados incapazes temporariamente para o porte e posse de arma de fogo, conforme a Sessão 101/2026, da Junta Policial Militar de Saúde, publicada no aditamento ao Boletim Geral nº 176, de 25/09/2026, até que seja cessado o motivo da referida suspensão:

1.1 - 1º Sgt. PM 97.0468 Talvanes Torres de Oliveira, matrícula nº 114.849-4; 1.2 - 2º Sgt PM 04.0601 Igor César de Lima e Souza, matrícula nº 175.803-9;

1.3 - 2º Sgt. PM 00.1022 Dean Wagner Fontes de Oliveira, matrícula nº 163.990-0;

1.4 - 2º Sgt. PM 01.0922 Francidalvo Luiz de Sá, matrícula nº 167.495-1;

1.5 - SD PM 23.1011 Washington Pina Nascimento Neto, matrícula nº 247.097-7; 1.6 - 1º Sgt. PM 00.1163 Genialdo Medeiros da Silva, matrícula nº 165.707-0;

1.7 - 1º Sgt. PM 04.0457 George Henrique Araújo da Silva, matrícula nº 176.197-8; 1.8 - 1º Sgt PM 04.0211 Viviane Marcelino da Silva, matrícula nº 176.037-8.

  1. DETERMINAR aos Comandantes imediatos dos militares acima relacionados, para que adotem as medidas administrativas visando o cumprimento do item 01 (um) da presente Portaria.

2.1 Caso a OPM não possua material bélico, os respectivos Comandantes deverão interagir com a Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da Diretoria de Apoio Logístico (DAL), para acondicionamento do armamento;

  1. DETERMINAR à Seção de Expediente do Gabinete do Comandante Geral para publicar no Diário Oficial do Estado e demais providências; e à Ajudância Geral transcrever para o Boletim Geral; 4. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel do Comando Geral, em Natal, data da assinatura eletrônica, 205º da Independência e 138º da República. (assinado eletronicamente) ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR - CEL PM

Comandante Geral

PMRN - Portaria-SEI Nº 4412, de 30 de setembro de 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso III da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e

CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001708/2026-27; RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR do efetivo da Polícia Militar, POR FALECIMENTO, a contar de 24 de agosto de 2026, o 2º SGT PM QPRR DIOSCAGIBSON FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 112.999-6, filho de Francisco Franco de Lima e de Altair Ferreira de Lima, natural de Mossoró/RN, com 57 (cinquenta e sete) anos de idade, conforme Certidão de Óbito, matrícula nº 0949870155 2026 4 00415 198 0110639 74, lavrada no Cartório do Quarto Ofício de Notas de Natal/RN.

Art. 2º RECOMENDAR à Diretoria de Tecnologia, Inovação e Comunicação (DTIC) o bloqueio de quaisquer permissões de acesso aos Sistemas da Corporação.

Art. 3º RECOMENDAR à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), por meio da Seção de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), que verifique a existência de arma de fogo registrada em nome do militar falecido e, em caso positivo, comunique o fato a esta Diretoria.

Art. 4º DETERMINAR à Seção de Finanças (DPS/4) que execute o registro de vacância do cargo, no Sistema de Gestão de Pessoas (Ergon) do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º ENCAMINHAR à Seção de Prova de Vida, para fins de conhecimento e controle.

Art. 6º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Portaria-SEI Nº 6849, de 30 de setembro de 2026.

O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000218/2026-43, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;

CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,