DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Mossoró, 1 de outubro de 2026
48 - Ano 93 • Nº 16.248
RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 1° de setembro de 2026 a 31 de outubro do corrente ano, a 16ª Defensoria Criminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e novo dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1567/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública titular da 16ª Defensoria Criminal de Natal/RN encontra-se afastada de suas funções ordinárias, em razão do exercício do cargo de Coordenador da Assessoria Jurídica; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público JOSÉ ALBERTO SILVA CALAZANS, matrícula nº 203.652-5, titular da 1ª Defensoria da Infância e Juventude de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 13 de outubro de 2026 a 1° de novembro do corrente ano, a 16ª Defensoria Criminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1573/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO que o Defensor Público titular da 13ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN encontra-se afastado de suas atribuições ordinárias, por estar exercendo as funções de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS, matrícula nº 214.572-3, titular da 15ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 20 de outubro de 2026 a 31 de dezembro do corrente ano, a 13ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 808/2026.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.575/2026-SDPGEO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 125/2016-CSDP; RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R o(a) candidato(a) classificado(a) abaixo listado, regularmente aprovado(a) na SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO PARA A 4ª, 9ª e 13ª DEFENSORIAS PÚBLICAS CRIMINAIS DE NATAL, regida pelo Edital nº 01/2026 – DPE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.081, em 27 de janeiro de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.
§ 1º. O(a) convocado(a) deverá encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, documento oficial de identificação pessoal e declaração expedida pela instituição de ensino superior, para fins de comprovação de que se encontram regularmente matriculados e de que estejam cursando o 3º, 4º ou 5º ano do curso ou semestre equivalente.
§ 2º. A ausência de envio da documentação no prazo supracitado importará em convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado e contratado será feita de acordo com a necessidade dos Núcleos Regionais
e Especializados da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. NÚCLEO DE NATAL /RN
| Ordem de Classifcação | Nome do(a)Candidato(a) |
|---|---|
| 31° | JÚLIA EMILY OLEGÁRIO PIMENTEL DA SILVA |
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.576/2026-SDPGE.§ 1º. O(s) convocado(s) deverá(ão) encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, até às 15h, a seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
-
Uma (01) foto 3x4 recente;
-
Cópia e original de RG e CPF;
-
Cópia e original de comprovante de residência;
-
Cópia do diploma do curso de nível superior; - Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
-
Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação;
-
Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
-
Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;
-
Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa;
-
Certidão de licenciamento da OAB/RN.
§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
§ 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
| NÚCLEO DE NATAL |
|---|
| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) |
| 3° MARIO SERGIO DE OLIVEIRA NETO* |
| *Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. I, do Edital nº 60/2026 – SDPGE NÚCLEO DE NATAL |
| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) |
| 5° JOSÉLICA SILVA DE ARAÚJO* |
| *Convocação em obediência ao Art. 5º, § 5º, inc. II, do Edital nº 60/2026 – SDPGE NÚCLEO DE NATAL |
| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) |
| 9° ANA BEATRIZ SANTOS UMBELINO DE FARIAS |
| Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. Igor Melo Araújo |
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.578/2026-SDPGE O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE; CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) no V TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, regido pelo Edital nº 62/2024 – SDPGE/RN, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.734 em 20 de agosto de 2024, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório. .§ 1º. O(s) convocado(s) deverão encaminhar para o e-mail [email protected], no prazo de até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário das 08h às 15h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº 179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018:
-
Uma (01) foto 3x4 recente;
-
Cópia e original de RG e CPF;
-
Cópia e original de comprovante de residência;
-
Cópia do diploma do curso de nível superior;
-
Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conveniada com a Defensoria Pública;
-
Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-graduação.
-
Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;
-
Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens; - Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa; - Certidão de licenciamento da OAB/RN. § 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.
§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte será feita de acordo com a necessidade dessa.
| § 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do |
|---|
| Termo de Compromisso de Estágio. |
| NÚCLEO DE MOSSORÓ |
| Ordem de Classifcação Nome do(a)Candidato(a) |
| 24° MARINA FREIRE DE SOUSA |
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Igor Melo AraújoSubdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 15/2026 – GDPGE;
CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantes acadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº 179/2018-CSDP;
RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-Graduação em Direito (DPE RESIDÊNCIA) – Natal, destinada à formação de cadastro de reserva, regida pelo Edital nº 60/2026 – SDPGE, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 16.210 em 07 de agosto de 2026, para fins de formalização de contrato para participação no programa de estágio não obrigatório.