DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.752
Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º Compete aos FISCAIS exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 , em seu art. 117, §§ 1º e 2º , adotando todas as medidas cabíveis;
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Polícia Civil
PORTARIA Nº 324/2026 - DGPCArt. 3º Os FISCAIS deste contrato poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por necessidade do serviço;
Art. 4º A fiscalização de que trata esta Portaria terá início na data de sua assinatura e permanecerá vigente até o término da relação contratual;
Art. 5º Determinar que a Diretoria Administrativa da PMAP seja comunicada acerca dos Fiscais nomeados para o acompanhamento, a fim de que adote as providências que julgar necessárias;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Macapá, 29 de setembro de 2026. MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO - CEL QOEM-PM Comandante Geral da PMAP <(assinado eletronicamente> )
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Protocolo 168606 EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2026-PMAPPregão Eletrônico nº 050/2026-SECCOMPRAS/AP e seus anexos, constante no Termo de Referência nº 00007/2025-PMAP/AP, nos Processos SIGA nº 00007/ PMAP/2025 e Prodoc nº 0002/2025/5BOPE\DAL/PMAP. Contratante: Polícia Militar do Estado do Amapá, CNPJ (MF) nº 06.023.862/0001-16. Contratada: HERNANDES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.744.208/0001-88. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Objeto: Aquisição de ração canina para atender à necessidade da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme condições, especificações e quantitativos constantes no Contrato e no Termo de Referência. Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 34101-PMAP; Fonte: 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos; Programa de Trabalho: 1.06.181.0046.2282 - Operacionalização da Polícia Militar; Modalidade de Empenho: Ordinário; Natureza de Despesa: 339030 (Material de Consumo) e Nota de Empenho nº 2026NE01918, emitida em 22/09/2026, no valor de R$ 52.089,44 (cinquenta e dois mil e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Valor do Contrato: O valor total contratado é de R$ 52.089,44 (cinquenta e dois mil e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Disciplina o procedimento de registro eletrônico de ocorrência policial, processamento, encaminhamento e acompanhamento dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência formulados por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil do Estado do Amapá, no âmbito da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 883, de 23 de março de 2005, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como dever do Estado assegurar mecanismos destinados à prevenção e repressão da violência no âmbito das relações familiares, nos termos do art. 226, § 8º;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar atendimento policial especializado, ininterrupto, humanizado e célere; CONSIDERANDO que a efetividade das Medidas Protetivas de Urgência depende da rápida atuação dos órgãos de segurança pública e da imediata comunicação ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), que estabelece como diretriz institucional a utilização de recursos tecnológicos destinados ao aperfeiçoamento da investigação criminal, do atendimento ao cidadão e da prestação do serviço policial;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.149, de 5 de maio de 2021, e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de março de 2020, que instituíram o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), destinado a subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da rede de proteção na gestão do risco de violência doméstica e familiar contra a mulher, sem que sua ausência constitua impedimento ao encaminhamento do pedido de Medida Protetiva de Urgência;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos ao processamento eletrônico das ocorrências policiais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo uniformidade, eficiência, rastreabilidade e segurança jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer de forma objetiva as competências da Delegacia Virtual, das Centrais de Flagrantes e das unidades policiais com atribuição investigativa, evitando sobreposição de atribuições e assegurando maior eficiência operacional;
RESOLVE: Data de assinatura: 28/09/2026.FLAVIA TABOSA LIMA - MAJ QOEM Diretora da Diretoria Administrativa/PMAP
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Portaria disciplina o procedimento de
Protocolo 168626
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