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Diário Oficial do Estado do Amapá · 30/09/2026 · pág. 18

DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.752

Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

disciplinadas nesta Portaria não afasta o dever de atendimento presencial da vítima, sempre que este for necessário ou solicitado.

Art. 32. A ausência de manifestação da vítima após o registro eletrônico não impedirá a adoção das providências urgentes destinadas à preservação de sua vida e integridade física, devendo a circunstância ser certificada.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, ouvida, quando necessário, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

Art. 34. A Corregedoria-Geral poderá expedir atos complementares destinados exclusivamente à padronização de procedimentos administrativos decorrentes desta Portaria, vedada a alteração das competências nela estabelecidas.

Art. 35. As unidades policiais deverão promover ampla divulgação interna desta Portaria, assegurando o conhecimento de seus procedimentos por todos os servidores responsáveis por sua execução.

Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá/AP, 30 de setembro de 2026. DANIEL PAES ARAÚJO MARSILI

#E.G.B#168694#18#186273/>

Protocolo 168694

INEXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO

O Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Amapá, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 883, de 23 de março de 2005;

Considerando que a Resolução Nº 007/2026 - CSPC, publicada em 29 de setembro de 2026, foi editada e publicada sem a prévia apreciação, deliberação e aprovação pelo Conselho Superior de Polícia , órgão cuja participação é exigida pela legislação aplicável para a formação válida do ato;

Considerando, ainda, que a ausência da etapa procedimental obrigatória não constitui mera irregularidade formal, mas compromete a própria formação do ato, uma vez que suprime a manifestação institucional do órgão competente e impede que se complete o procedimento administrativo previsto em lei;

Considerando que o vício formal, quando incidente sobre elemento essencial à formação do ato, pode comprometer sua própria existência jurídica, especialmente quando ausente manifestação indispensável do órgão colegiado competente;

Considerando, igualmente, a existência de vício material, na medida em que o conteúdo da resolução foi produzido sem a observância da competência e do procedimento legalmente estabelecidos, não podendo produzir validamente os efeitos jurídicos pretendidos sem que previamente se complete o processo de formação exigido pela ordem jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Resolução Nº 007/2026 - CSPC, publicada no Diário Oficial Nº 8.751, de 29 de setembro de 2026.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de setembro de 2026. DANIEL PAES ARAUJO MARSILI DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL<#E.G.B#168686#18#186261/> Protocolo 168686 .

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Corpo de Bombeiros

PORTARIA DE CONCESSÃO Nº 823/2026 - FREBOM/ CBMAP

O Comandante Geral em Exercício do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6797, 23 de setembro de 2026. Considerando o Decreto nº 6604, de 11 de setembro de 2024, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas da despesa pública realizada por suprimento de fundos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 3.084, de 19 de julho de 2024, e demais disposições correlatas.

RESOLVE:

CONCEDER , a (o) servidor (a) ALLANN DA SILVA GAMELEIRA , matrícula n° 848441, ocupante do posto/ graduação de 1º TEN QOE BM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 11.403,41 (onze mil quatrocentos e três reais e quarenta e um centavos), o qual deverá aplicar os recursos concedidos nas demandas da unidade solicitante, conforme justificativa contida na Solicitação de Concessão de Suprimento de Fundos.

Prazo de aplicação: 30 (trinta) dias. A contar da data de emissão da ordem bancária; Prazo para Prestação de Contas: Até 15 (quinze) dias após o término do prazo de aplicação.

A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recurso 759, Programa de trabalho 1.06.182. 0041. 2500, e Classificação de despesas:

• 33.90.30 - Material de consumo - R$ 5.436,47 (cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos)

• 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 5.966,94 (cinco mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

Eu, Elizeu Leão da Silva, me comprometo a atestar a veracidade e legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do Suprimento de Fundos - Adiantamentos.

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