DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.752
Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Secretaria de Compras e Licitações
SECRETARIA DE ESTADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS COORDENADORIA DE PROCESSOS DE LICITAÇÕES AVISO - TERMO DE ANULAÇÃO - PROCESSO SIGA nº 00064/SECCOMPRAS/2025 PREGÃO, na forma ELETRÔNICA nº 103/2025-SECCOMPRAS/APObjeto: Registro de Preços para a Aquisição de Medicamentos do Sistema Nervoso, visando atender à programação anual das Unidades Assistenciais que integram a rede estadual de saúde, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência que integra o Edital.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DO ESTADO DO AMAPÁ , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0778/2026-GEA, com fundamento nos arts. 5º, 23 e 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, no poder-dever de autotutela administrativa e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e considerando os documentos constantes dos autos,
CONSIDERANDO que, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 103/2025 - SECCOMPRAS/AP, os atos de adjudicação e homologação anteriormente praticados relativamente ao Item 081 foram anulados em razão da impossibilidade de permanência da empresa então vencedora no certame, tendo sido determinado o retorno do item à fase externa para regular prosseguimento com os licitantes remanescentes; CONSIDERANDO que, durante a continuidade da condução do Item 081 na fase externa, foi identificada inconsistência na cotação que subsidiou a formação do respectivo preço estimado, de natureza semelhante àquela constatada em relação ao Item 080 do mesmo procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a inconsistência identificada compromete a fidedignidade do preço adotado como referência para o Item 081 e, por consequência, a adequada aferição da economicidade, da exequibilidade e da vantajosidade das propostas apresentadas no curso da disputa;
CONSIDERANDO que a pesquisa de preços constitui elemento essencial da fase preparatória da contratação e deve refletir valores compatíveis com os praticados no mercado, consideradas as especificidades do objeto, a unidade de fornecimento, os quantitativos e as demais condições da contratação, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a inconsistência na formação do valor estimado possui repercussão direta sobre os atos praticados na fase externa, uma vez que o parâmetro econômico definido pela Administração influencia a formulação das propostas, a disputa, a negociação, o julgamento e a aferição da vantajosidade do resultado obtido;
CONSIDERANDO que, diferentemente do ocorrido com o Item 080, não houve formação de Ata de Registro de Preços relativamente ao Item 081, encontrando-se este ainda em processamento na fase externa do Pregão Eletrônico nº 103/2025 - SECCOMPRAS/AP; CONSIDERANDO que o vício identificado é específico e perfeitamente delimitável ao Item 081, inexistindo fundamento para estender os efeitos da presente decisão aos demais itens do Pregão Eletrônico nº 103/2025 - SECCOMPRAS/AP regularmente processados;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, constatada ilegalidade insanável, compete à Administração anular os atos atingidos pelo vício e tornar sem efeito os atos subsequentes que deles dependam, em observância ao poder-dever de autotutela administrativa e à Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECIDE:I - ANULAR , no âmbito do Pregão Eletrônico nº 103/2025 - SECCOMPRAS/AP, os atos praticados na fase externa relativamente ao ITEM 081, a partir de sua retomada no procedimento licitatório, inclusive os atos de julgamento, negociação, classificação, convocação, análise e recebimento de propostas e demais atos subsequentes eventualmente praticados, em razão da inconsistência identificada na cotação que subsidiou a formação do valor estimado do item, circunstância que compromete a fidedignidade do parâmetro econômico adotado;
II - DETERMINAR o encerramento do ITEM 081 no âmbito do Pregão Eletrônico nº 103/2025 - SECCOMPRAS/AP, sem adjudicação, homologação ou formação de Ata de Registro de Preços, ficando vedada a continuidade dos atos da fase externa com fundamento na pesquisa de preços atualmente constante dos autos;
III - DETERMINAR que a necessidade correspondente ao Item 081 seja submetida à reanálise do órgão demandante, para revisão e correção da pesquisa de preços e do valor estimado, observando-se a unidade de fornecimento, as especificações do objeto e os demais parâmetros necessários à adequada formação do preço de referência;
IV - DETERMINAR que eventual nova contratação do objeto correspondente ao Item 081 seja precedida da conclusão das providências de saneamento da fase preparatória e processada mediante procedimento próprio ou reapregoamento, conforme tecnicamente definido pela Administração, com observância da publicidade e dos prazos legalmente aplicáveis;
V - DETERMINAR à Coordenadoria de Processos de Licitações a adoção das providências operacionais necessárias à desconstituição e ao encerramento do Item 081 no Sistema SIGA, preservando-se integralmente os atos regularmente praticados relativamente aos demais itens do Pregão Eletrônico nº 103/2025 - SECCOMPRAS/ AP;
VI - DETERMINAR , após a adoção dos registros decorrentes desta decisão e inexistindo outros itens pendentes de processamento, o encerramento da fase externa do Pregão Eletrônico nº 103/2025 -
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