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Diário Oficial do Estado do Amapá · 30/09/2026 · pág. 36

DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.752

Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá/AP, 28 de setembro de 2026. Brenda Rocha Guimarães

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação/ SETEC, Em Exercício Dec. nº 6697/2026 - GEA

Protocolo 168692

EXTRATO DE CONTRATO N° 002/2026 - SETEC

CONTRATANTE : SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SETEC CONTRATADO: PEREGRINO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

DO OBJETO: O objeto do contrato é a contratação de serviços de buffet, visando atender aos eventos institucionais, reuniões de trabalho, solenidades, workshops e congressos promovidos ou apoiados pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SETEC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência:

Tipo Item Material / Espe-
cifcação
Und. Qtd. Valor
Unitário
Valor
Total
Lote
01
01 Serviço de bufet
de café da manhã
1 -
Pess
80 R$ 26,63 R$ 2.130,40
Lote
01
02 Serviço de bufet
de cofee break
1 -
Pess
80 R$ 32,80 R$ 2.624,00
VALOR TOTAL R$ 4.754,40

DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO : O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, prorrogável na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.

DO PREÇO: O valor da contratação é de R$ 4.754,40 (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Unidade Gestora: 58.0101 - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC) Unidade Orçamentária: 58.101 - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC)

Programa de Trabalho: Manutenção Administrativos - SETEC, código nº. 58.101.1.19.122.0006.2595.0.1.5.00.0 .000000.3.3.90.39.0. 160000.000001.0000.E0000

Fonte de Recurso: 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos

Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica.

Macapá-AP, 28 de setembro de 2026. BRENDA ROCHA GUIMARÃES

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação em Exercício

Decreto nº 6697/2026-GEA

..

Secretaria de Desenvolvimento Rural

P O R T A R I A N.º 638/2026-SDR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.940/2025-GEA, Decreto Nº 7.558 de 06 de agosto de 2025 e:

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , em especial os seus Arts. 7º e 18º, que tratam da fase preparatória das contratações e do princípio da segregação de funções;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a viabilidade técnica e a eficiência administrativa na contratação de empresa especializada para prestação de de fornecimento de água .

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) , com a finalidade de elaborar os Estudos Técnicos Preliminares (ETP), o Termo de Referência (TR) e demais documentos pertinentes a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, para aquisição de água mineral natural, sem gás, própria para consumo humano, acondicionada em embalagens adequadas e devidamente lacradas, em diferentes apresentações, conforme mínimas indicadas neste especificações documento, destinada ao atendimento das necessidades administrativas, institucionais e operacionais do órgão.

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP); II - Elaborar o Termo de Referência (TR), definindo níveis de serviço, metas e produtos esperados;

III - Apoiar a pesquisa de preços de mercado para a estimativa de custos;

IV - Elaborar a Análise de Riscos e demais documentos complementares necessários à instrução do processo licitatório.

Art. 3º A Equipe deverá observar os prazos estabelecidos no cronograma institucional, visando o cumprimento da meta de execução prevista no DFD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 29 de setembro de 2026. KLEBER PICANÇO LEAL

Secretário em Exercício de Desenvolvimento Rural-SDR

DECRETO Nº. 2337/2026 - GEA

<#E.G.B#168685#36#186262>

Protocolo 168681

Protocolo 168656

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