Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 30/09/2026 · pág. 38

DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.752

Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

Protocolo 168597

DIÁRIO OFICIAL

Miracelia dos Santos Oliveira - NUPES/SAGEP/SEED

Marisa Candeira de Oliveira Moraes - UPAG/NUPES/ SAGEP/SEED

Ana Flávia Almeira Miranda - GABINETE

Macapá-AP, 29 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretaria de Estado da Educação/SEED Decreto nº3859/2026 - GEA

Jardeson Souza Guedes - GABINETE

Roseane Gouveia da Costa - UEMOD/NEM/CEBEP/ SAPE/SEED Hayat Guimarães Freire Zouein - CPVPEB

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados à data da publicação desta Portaria, para o estudo das necessidades, elaborar e publicar Edital específico, estabelecendo os procedimentos e critérios para seleção dos professores, garantindo aos interessados a igualdade de condição, sendo responsável pela publicação dos resultados e convocações das vagas imediatas e cadastro reserva, conforme a conveniência e necessidade da administração.

Art. 4º A comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, informações e/ou apoio técnico dos setoriais, a fim de subsidiar os trabalhos.

Art. 5 º Revoga-se a Portaria nº 147/2026-GAB/SEED, de 09 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.737, de 10 de setembro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 29 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA

Protocolo 168536

PORTARIA Nº157/2026 - GAB/SEED

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº3859 de 29 de maio de 2026, com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o deslocamento da servidora Ivone de Souza Conceição , Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Código CDS-4, Matrícula: 0032653-4-01, da sede de suas atribuições em Macapá - AP até a cidade de Rio de Janeiro/RJ , para participar de reunião com a Fundação Getúlio Vargas - FGV para tratar de assuntos relacionados ao aproveitamento do certame do Concurso Público da Educação Básica - Edital nº 001/2022/SEED/ AP, nos dias 29 e 30 de setembro de 2026 . Com ÔNUS para o Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 158/2026 - GAB/SEED

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3859, de 29 de maio de 2026, com fundamento na Lei 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação e de acordo com o previsto no art. 7º c/c art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações, e ainda, Processo nº 0021.2938.1299.0001/2026 - CPL/ SEED.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras: Miracelia dos Santos Oliveira , matrícula nº 0995720-0-01, como Fiscal Gestora, Helena Michely Pantoja de Moraes , matrícula nº 1009654-0-01, como Fiscal Técnica e Maria Faustina Saraiva Mira , matrícula nº 0028015-1-02, como Fiscal Contrato Administrativa, para atuarem como fiscais do nº 046/2026-SEED, celebrado com a empresa ECM Tecnologia e Soluções LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.505.672/0001-60, cujo objeto é contratação do(s) serviço de gestão integrada de documentos administrativos (digitalização e guarda estruturada de documentos), com fornecimento de software para gestão eletrônica de documentos -GED, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Art. 2º Aos fiscais fica garantido, pela administração pública, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto em lei, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos sob responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III - Controlar o prazo de vigência dos Contratos sob sua responsabilidade;

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor dos Contratos não seja ultrapassado;

V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com as contratadas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca dos Contratos sob sua responsabilidade;

VII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência dos Contratos, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pelas contratadas;

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