DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.752
Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
acima referidos deverá ser previamente submetida ao CEE/AP, observando-se o procedimento normativo aplicável, antes de sua implementação e produção de efeitos no âmbito das unidades escolares da Fundação Bradesco.
IV - VOTO DA RELATORADiante do exposto, considerando a legislação educacional vigente, as normas do Sistema Estadual de Ensino do Amapá, o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, a Resolução nº 056/2015-CEE/AP, o conteúdo da “DECLARAÇÃO para fins de orientação institucional em relação ao exercício de certas competências”, o Parecer CEB/CEE/AP nº 023/2025, aprovado em 23 de setembro de 2025 e a manifestação constante do Parecer Jurídico nº 25/2026 - CJUR/CEE/AP, voto pelo indeferimento do pedido formulado pela Fundação Bradesco, para reconhecimento de autonomia institucional que lhe permita implementar alterações no Regimento Escolar, nas Matrizes Curriculares e na Sistemática de Avaliação sem prévia apreciação e homologação deste Conselho.
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Secretaria de Fazenda
( P ) Nº 151/2026 - SEFAZO Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 140101.0077.1636.0056/2026 GAMP - SEFAZ.
R E S O L V E:DESIGNAR, para compor a Comissão de Reavaliação de Bens e Patrimônio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ os servidores abaixo relacionados:
1- ELANA VITÓRIA SILVA DA SILVA - Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio;
- 2- JOSÉ CARLOS DE SOUZA DA SILVA - Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão;
3- EBERT DE ALMEIDA COSTA - Gerente Geral do Projeto “Articulação Institucional de Desenvolvimento Setorial da Gestão”.
Voto, ainda:I - Manter os limites das competências atribuídas à Fundação Bradesco;
II - Reconhecer que as alterações do Regimento Escolar, das Matrizes Curriculares e da Sistemática de Avaliação não integram as competências atribuídas à instituição; III - Manter a exigência prevista no art. 105 da Resolução nº 056/2015-CEE/AP;
IV - Reconhecer que o Parecer CEB/CEE/AP nº 023/2025 não conferiu Delegação Excepcional de Competências; V - Dar ciência da presente decisão à Fundação Bradesco.
É o Parecer.Em Macapá, 20 de setembro de 2026. SYNTHIA LOPES COLARES COSTA Conselheira Relatora
V - DECISÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICAA Câmara de Educação Básica, em sessão ordinária realizada em 23 de setembro de 2026, aprova e adota como seu o voto da Relatora.
Presentes o (as) Conselheiro(as);Belcivaldo Pimentel de Matos, Delma Quaresma de Oliveira de Santana, Fábio Richard Pereira da Silva, Francileia Oliveira da Silva, Kelson Luiz de Almeida Cardoso, Paulo de Tarso Smith Neves, Ryan Muller Oliveira Santos e Synthia Lopes Colares Costa.
Macapá, Sala de Reuniões Plenárias Professor Mário Quirino da Silva, em 23 de setembro de 2026. KELSON LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Presidente da Câmara de Educação Básica
A referida Portaria terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Macapá/AP, 30 de setembro de 2026 JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda Decreto nº 5095/2025 - GEA
Protocolo 168623
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 029/2026A Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda - Cofis/Sefaz , com base no Art. 179, da Lei 400/1997, intima o titular ou preposto da empresa abaixo relacionada a comparecer à Secretaria Adjunta da Receita/Sefaz, sito Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Centro, Macapá-AP, para tomar ciência do Auto de Infração com base no art. 195, III da Lei 400/1997-CTAP. Trinta (30) dias após a publicação deste Edital considerar-se-á o sujeito passivo intimado.
AUTO DE INFRAÇÃO DE ESTABELECIMENTO 10900000.09.00000136/2026-97 10900000.09.00000137/2026-31 10900000.09.00000139/2026-20
| CAD-ICMS | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 03.077243-5 | E. O. DA SILVA LTDA |
| 03.080795-6 | 60.832.260 LTDA |
| 03.084770-2 | C J SOUSA ALMEIDA LTDA |
Macapá-AP, 02 de setembro de 2026. JOÃO BITTENCOURT DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 031/2026Protocolo 168611
A Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de
Protocolo 168645
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