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Diário Oficial do Estado do Amapá · 30/09/2026 · pág. 58

DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.752

Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

certidões fiscais e recolhimentos trabalhistas;

CONSIDERANDO o que estipula a Cláusula Oitava (Item 8.1) do Contrato Emergencial nº 010/2026, a qual determina que a contratada assume integral e exclusivamente os riscos e despesas da execução, cabendo-lhe reparar, substituir ou manter materiais e equipamentos às suas próprias expensas;

CONSIDERANDO a vedação absoluta de utilização de recursos públicos do Fundo Rotativo do HCAL para cobrir avarias, quebras, insumos ou serviços sob a responsabilidade operacional e financeira da contratada, sob pena de caracterização de duplicidade de pagamento e dano ao erário;

CONSIDERANDO as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (Parecer Jurídico nº 0451/2026-PLCC/ PGE/AP) e do Ministério Público Federal quanto ao rigor no acompanhamento dos indicadores do IMR e à correta aplicação das regras de medição e recebimento dos serviços;

RESOLVE: CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DA COMFIS

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Fiscalização e Gestão (COMFIS) do Contrato Emergencial nº 010/2026-NGC/ SESA, integrada pelos servidores públicos abaixo nominados, para o exercício das funções de Gestor do Contrato, Fiscais Técnicos e Fiscal Administrativo:

Função no Contrato Nome do Servidor/
EMAIL
Matrícula/
CPF
Cargo/
Função
Lotação/
Setor
Gestor do Contrato Patrício da Silva Almeida
[email protected]
0089789-2-01 e
0110032-7-07
Enfermeiro SESA / GABINETE
Fiscal Técnico
(Assistencial)
Robson Adachi Dos Santos
[email protected]
1014744-6-01 Enfermeiro HCAL / SESA
Fiscal Técnico
(Assistencial)
Rosilete Dias Maciel
[email protected]
0988106-9-01 Enfermeira HCAL / SESA
Fiscal Técnico
(Assistencial)
Corina Luana Vieira Da Silva
[email protected]
0980014-0-01 Enfermeira HCAL / SESA
Fiscal Administrativo Tamylle Varejão De Figueiredo
[email protected]
1018466-0-01 Enfermeira HCAL / SESA
Fiscal Administrativo Victor Alexandre Dos Santos Ramos
[email protected]
0986682-5-01 Radio operador HCAL / SESA
Fiscal Administrativo Mariana dos Santos Amaro
[email protected]
0108844-0-01 Fisioterapeuta SESA / GABINETE

§ 1º - É expressamente vedada a acumulação das funções de Gestor do Contrato e de Fiscal (Técnico ou Administrativo) pelo mesmo servidor, em observância ao princípio da segregação de funções e ao art. 117, caput e § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

CAPÍTULO II - DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DA COMFIS

Art. 2º - As atribuições dos membros da COMFIS ficam estritamente divididas segundo o princípio da segregação de funções e a especialidade funcional, compreendendo as seguintes ações específicas:

I - Compete ao Gestor do Contrato (Supervisão e Liquidação):

a) Coordenar e supervisionar a execução do contrato, promovendo a articulação contínua entre os fiscais técnicos, o fiscal administrativo, o preposto da contratada e as autoridades da SESA; b) Acompanhar o histórico de gerenciamento do contrato e consolidar mensalmente as avaliações do cumprimento das obrigações contratuais apresentadas pelos fiscais técnicos e administrativos; c) Emitir o Termo Detalhado de Recebimento Definitivo dos serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar da conclusão do recebimento provisório, após a verificação global da qualidade e quantidade prestadas; d) Autorizar a contratada a emitir a Nota Fiscal/Fatura referente à parcela incontroversa dos serviços, informando o valor exato dimensionado após a aplicação de glosas do IMR e retenções;

e) Encaminhar o processo instruído ao setor de contratos e finanças da SESA para formalização dos procedimentos de liquidação orçamentária e pagamento no SIAFE; f) Instaurar, quando comunicado pelos fiscais ou quando constatada irregularidade, o processo administrativo de responsabilização para aplicação de sanções e multas contratuais; g) Notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processos administrativos punitivos e gerenciar eventuais pedidos de aditamento, repactuação ou extinção contratual.

II - Compete aos Fiscais Técnicos (Equipe Assistencial / Enfermagem):

a) Acompanhar in loco e presencialmente no HCAL a execução assistencial, verificando o funcionamento contínuo dos

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