Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 30/09/2026 · pág. 59

DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.752

Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

129 leitos ativos, salas do Centro Cirúrgico, UTI e Ambulatório;

b) Conferir diariamente as escalas de plantão assistencial (enfermeiros, técnicos e médicos) contra o dimensionamento mínimo obrigatório estabelecido no Anexo II do Termo de Referência;

c) Registrar em livro de ocorrências próprio ou sistema eletrônico todas as falhas, imperfeições, atrasos ou ausências de pessoal assistencial, emitindo notificações escritas com prazo para correção;

d) Apurar mensalmente os indicadores de qualidade clínica do Instrumento de Medição de Resultados (IMR - Tabela 17), calculando as glosas assistenciais referentes à Mortalidade Operatória (TMO), Taxa de Ocupação de Leitos, Cirurgia Segura e taxas de infecção (DI-CSC, DI-Pneumonia e DI-ITU);

e) Emitir o Termo Detalhado de Recebimento Provisório Técnico em até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da comunicação de cobrança da contratada, atestando estritamente a conformidade assistencial; f) Notificar formalmente a empresa e comunicar ao Gestor do Contrato qualquer insuficiência de materiais médico-hospitalares, medicamentos ou avaria de equipamentos sob responsabilidade da Saúde Link.

III - Compete ao Fiscal Administrativo (Contábil / Financeiro / Trabalhista):

a) Auditar mensalmente a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal da contratada junto ao SICAF e aos órgãos emissores de certidões (CND Federal, CNDT, CRF/FGTS, CND Estadual e Municipal); b) Verificar a efetiva realização dos dispêndios trabalhistas e previdenciários do mês anterior, auditando a folha de pagamento, contracheques, comprovantes de depósito bancário individual de salários, guias de FGTS e recolhimentos de INSS dos colaboradores alocados no HCAL;

c) Acompanhar o relatório de programação de férias dos trabalhadores terceirizados, prevenindo o acúmulo de períodos aquisitivos e o pagamento de férias indenizadas;

d) Emitir o Termo Detalhado de Recebimento Provisório Administrativo em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da comunicação de cobrança;

e) Recomendar motivadamente ao Gestor a retenção cautelar de pagamentos das faturas em valor proporcional a eventuais débitos trabalhistas ou fiscais não sanados pela contratada.

CAPÍTULO III - DA CLÁUSULA DE RESSALVA DE ESCOPO E VEDAÇÕES EXPRESSAS

Art. 3º - Em razão da qualificação exclusivamente assistencial dos Fiscais Técnicos (enfermagem), o ateste emitido no Termo Detalhado de Recebimento Provisório Técnico resta restrito e limitado à comprovação da execução técnico-assistencial dos serviços (cumprimento de escalas, leitos ativos, atendimento clínico e metas do IMR).

Parágrafo único - Os Fiscais Técnicos ficam expressamente isentos de qualquer responsabilidade sobre a liquidação financeira da despesa, auditoria de faturamento de Média e Alta Complexidade do SUS, validação de certidões tributárias e conferência de obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada, cuja fiscalização incumbe exclusivamente ao Fiscal Administrativo e ao Gestor do Contrato.

Art. 4º - Em estrita observância à Cláusula Oitava (Item 8.1) do Contrato Emergencial nº 010/2026, que estabelece que a CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas da execução, fica terminantemente PROIBIDA a utilização de verbas do Fundo Rotativo do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima (HCAL) para custear quebra de materiais, manutenção de equipamentos, reposição de insumos ou prestação de serviços sob a administração da Saúde Link Ltda.

§ 1º - A reparação, correção, remoção ou substituição de bens, materiais e equipamentos defeituosos ou avariados deverá ser realizada obrigatoriamente às expensas exclusivas da contratada, conforme determina a Cláusula 8.1.2 do Contrato.

§ 2º - Constatada qualquer tentativa de repasse de custos de manutenção ou insumos para o Fundo Rotativo do hospital, os Fiscais Técnicos emitirão Notificação Formal de Correção à empresa e darão ciência imediata ao Gestor do Contrato e aos órgãos de controle interno, sob pena de responsabilização por dano ao erário caso autorizem despesas indevidas.

Art. 5º - Para fins de fiscalização técnica da disponibilização de equipamentos, materiais cirúrgicos e OPMEs, a COMFIS observará a prevalência da utilização dos bens públicos disponíveis no patrimônio do HCAL.

§ 1º - A Administração Pública não pagará qualquer valor adicional referente a equipamentos ou instrumentais já integrantes da estrutura pública do hospital e que estejam em condições de uso, evitando duplicidade de custeio. § 2º - A COMFIS exigirá da contratada a apresentação de planilha de composição detalhada de custos, mantendo registro transparente de todos os insumos e aparelhos fornecidos pela empresa com autorização prévia e justificativa técnica.

CAPÍTULO IV - DO FLUXO DE FISCALIZAÇÃO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS

Art. 6º - O fluxo cronológico de fiscalização, apuração de medições e emissão de relatórios obedecerá estritamente às seguintes etapas e prazos regulamentares:

Etapa 1 - Alinhamento Inicial (Relatório Prévio): Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura da Portaria, a COMFIS realizará reunião com o preposto da Saúde Link Ltda. para aprovação do Plano de Trabalho Prévio, fixando as rotinas de vistoria diária, acesso ao Prontuário Eletrônico (PEP) e amostragem do IMR.

Etapa 2 - Acompanhamento Diário in Loco: Os Fiscais Técnicos realizarão vistorias diárias nas enfermarias, UTI e bloco cirúrgico do HCAL, registrando presenças, leitos operacionais e eventuais desvios no livro de ocorrências e

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