DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 185-C, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES NO EXERCÍCIO DE 2027
| . .1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte .00TG - Apoio à Construção da Barragem Oiticica |
.20EY - Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social |
|---|---|
. .1692 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Salitre com 25.323 ha no Estado da Bahia .00UM - Apoio à Implantação, Ampliação, Manutenção, Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário na Área de Atuação da Codevasf |
.20N4 - Operação e Manutenção de Infraestruturas Hídricas |
. .7X91 - Implantação do Canal do Xingó .00UN - Apoio à Implantação, Ampliação, Melhorias ou Adequação de Sistemas de Abastecimento de Água em Áreas de Atuação da Codevasf |
.20VR - Conservação e Recuperação de Bacias Hidrográficas |
. .2819 - Funcionamento de Estações e Centros de Pesquisa em Aquicultura .00UO - Apoio à Implantação, Ampliação, Manutenção, Melhoria ou Adequação do Sistema de Saneamento Básico no município de Balsas, no Estado do Maranhão |
.20VS - Formulação e Apoio à Implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos |
. .2869 - Operação das Linhas de Navegação no Lago de Três Marias .00VA - Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à Água |
.20WQ - Gestão das Políticas Nacionais de Desenvolvimento Regional e de Ordenamento Territorial |
| . .4542 - Fomento à Pesquisa, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável da Biodiversidade Amazônica .00VB - Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Irrigada no Centro-Oeste |
.212M - Apoio e Estruturação de Projetos Aquícolas na Área de Atuação da Codevasf |
| . .4640 - Capacitação de Recursos Humanos para a Competitividade com Vistas ao Desenvolvimento Regional .00VH - Apoio a Projetos para Desenvolvimento Regional |
.214S - Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas (Rotas de Integração Nacional e Bioeconomia) |
| . .4786 - Capacitação e Monitoramento da População Rural (Projeto Amanhã) .00WP - Apoio para Aquisição de Equipamentos e/ou Implantação de Obras de Infraestrutura Hídrica de Pequeno e Médio Vulto |
.214T - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF |
. .5260 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Pontal .00WQ - Apoio à Implantação de Infraestrutura Produtiva e Complementar na RIDE/DF na área de atuação da Sudeco |
.219H - Operação e Manutenção da Barragem e da Eclusa do Canal São Gonçalo |
. .5308 - Construção da Barragem Jequitaí .00YF - Integralização de Cotas pela União no Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS) para modelagem e garantias de projetos de infraestrutura reional |
.21DD - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas Hídricas |
| g . .5314 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Baixio de Irecê .7XZ4 - Construção da Adutora Agreste Potiguar no estado do Rio Grande do Norte |
.21DE - Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica |
. .5900 - Integração do Rio São Francisco com as Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi (Eixo Norte) .11AA - Construção da Barragem Fronteiras |
.21DF - Recuperação de Reservatórios Estratégicos para a Integração do Rio São Francisco |
. .8172 - Ações de Proteção e Defesa Civil: Preparação, incluindo o Fortalecimento do Sistema Nil d Pã Df CiilSid .12EP - Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixo Leste) |
.21DG - Recuperação Hidroambiental nas Bacias Hidrográficas na Área de Atuação da Codevasf |
| acona e roteço e eesa v-npec . .8340 - Inovação para o Desenvolvimento Regional .12FT - Implantação do Projeto Público de Irrigação Marrecas/Jeniao |
.21DI - Regularização Ambiental e Fundiária de Projetos Públicos de Irriaão |
| pp . .8348 - Proteção e Defesa Civil: Prevenção e Mitigação de Riscos de Desastres .140C - Implantação dos Projetos Públicos de Irrigação do Canal do Sertão Alagoano com 13.579 ha no Estado de Alagoas |
gç .21DJ - Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação |
| . .8917 - Fortalecimento das Administrações Locais .14VI - Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídi |
.21DK - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação |
| rca . .00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Interado .152D - Construção do Sistema Adutor Ramal do Agreste Pernambucano |
.21HR - Regularização Ambiental e Fundiária |
| g . .00T5 - Apoio à Realização de Estudos, Projetos e Obras dos Entes Federados para Contenção ou Amortecimento de Cheias e Inundações e para Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais .15DX - Construção do Sistema Adutor Ramal do Piancó |
.21HT - Modernização e Requalificação de Projetos Públicos de Irrigação Nacional |
00T6 - Ai à Ctã d Cl Adt d 15XT - Iltã d Sit Adt Abtit |
21HX - Ai à Iltã d S d B |
| . .poo onsruço o ana uor o Sertão Alagoano .mpanaço e semas uores para asecmeno de Água do Canal do Sertão Alagoano |
.poo mpanaço e egurança e arragens |
| 00T7 - Apoio à Implantação da Adutora do 15XV - Construção de Sistema Integrado de Abastecimento de |
21IE - Fomento aos objetivose instrumentos da Política Nacional |
| . . Agreste . Água-Adutora da Fé |
. de Irrigação |
| . .00T8 - Apoio à Construção do Canal Adutor .15XW - Implantação da Barragem Tinguis |
.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil: Resposta e |
Vertente Litorânea |
Recuperação |
. .00T9 - Apoio à Implantação do Cinturão das Águas do Ceará .15ZK - Implantação do Projeto Seridó |
.7G88 - Construção da Barragem Atalaia no Estado do Piauí |
. .00TA - Apoio à Gestão e Implantação de Sistemas de Purificação e de Dessalinização de Águas CtitiMihRd dDitibiã .162K - Implantação do Canal do Sertão Baiano |
.7M12 - Construção da Barragem Poço de Varas |
| onnenas e arnas e ee e sruço Associada |
|
| . .00TB - Apoio à Implantação, Ampliação ou Á .166K - Implantação dos Diques da Baixada Maranhense |
.- |
| Melhorias de Infraestruturas de Oferta de gua para Segurança Hídrica |
|
00TD Ai Pl d Ailt Iid 169E Iltã d B Et llid |
|
| . .- poo aos oos e grcuura rrgaa .- mpanaço a arragem xrema, ocazaa no Ribeirão Extrema, no município de São João d'Aliança-GO |
.- |
00TE -Apoio àGestão deProjetos Públicosde 1N64 - Implantação da Adutora Pajeú nos Estados de |
- |
| . . Irrigação . Pernambuco e Paraíba |
. |
| . .00TF - Apoio à Implantação de Infraestrutura di l iói d .1O21 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Tabuleiros iâ d íb 2ª h |
.- |
| Proutva e Compementar em Terrtros e Fronteira Terrestre e Marítima (Amazônia Azul) Ltorneos e Parnaa - Etapa - com 5.985 a |
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.318, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Estabelece critérios e orientações para a execução de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no exercício de 2027, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 2º, § 6º, e no art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 08004.000475/2026-15, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A execução dos projetos e ações prioritárias financiados por emendas individuais (RP 6), dos projetos e ações estruturantes financiados por emendas de bancada estadual (RP 7) e dos projetos e ações de interesse nacional ou regional financiados por emendas de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob a gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme os critérios e as orientações estabelecidos nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Art. 2º O regime de execução das emendas individuais tem por finalidade assegurar a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços delas decorrentes, independentemente de sua autoria, devendo sua execução observar as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e demais normas aplicáveis à matéria.
§ 1º A execução orçamentária das programações de emendas individuais com finalidade definida poderá ocorrer:
I - diretamente pela unidade orçamentária federal detentora do crédito, mediante a modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas; ou II - indiretamente, mediante transferência de recursos ao beneficiário, observados a modalidade de aplicação e o instrumento jurídico cabíveis.
§ 2º A posterior destinação ou doação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município de bem adquirido diretamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou por entidade vinculada não descaracteriza a aplicação direta pela União, devendo ser observadas as normas de aquisição, incorporação e transferência patrimonial aplicáveis. Art. 3º Os projetos e as ações prioritárias passíveis de alocação de emendas individuais são aqueles que, cumulativamente:
I - observem, no mínimo, uma das seguintes condições:
a) previsão ou compatibilização com o Plano Plurianual 2024-2027;
b) alinhamento ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social -
PNSP;
c) inclusão na Carteira de Políticas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança
Pública; ou
d) integração aos instrumentos de planejamento institucional dos órgãos e das entidades executores; II - estejam direcionados às políticas públicas relacionadas no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e
III - estejam vinculados às ações orçamentárias relacionadas no Anexo I, que consolida o rol de ações elegíveis para a alocação de recursos oriundos de emendas parlamentares.
Parágrafo único. Os projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia deverão estar registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.br, nos termos do art. 165, § 15, da Constituição.
Art. 4º Para fins de alocação e execução das emendas individuais, consideram-se áreas temáticas prioritárias, no âmbito das ações prioritárias de que trata o art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, pertinentes à atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - o desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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