Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 12

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 185-C, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES NO EXERCÍCIO DE 2027

. .1211 - Implementação de Infraestrutura Básica nos
Municípios da Região do Calha Norte
.00TG - Apoio à Construção da Barragem Oiticica
.20EY - Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação
de Interesse Social

. .1692 - Implantação do Projeto Público de Irrigação
Salitre com 25.323 ha no Estado da Bahia
.00UM -
Apoio à Implantação,
Ampliação, Manutenção,
Melhoria ou Adequação de Sistemas de Esgotamento Sanitário
na Área de Atuação da Codevasf



.20N4 - Operação e Manutenção de Infraestruturas Hídricas

. .7X91 - Implantação do Canal do Xingó
.00UN -
Apoio à Implantação, Ampliação,
Melhorias ou
Adequação de Sistemas de Abastecimento de Água em Áreas
de Atuação da Codevasf


.20VR - Conservação e Recuperação de Bacias Hidrográficas

. .2819 - Funcionamento de Estações e Centros de
Pesquisa em Aquicultura
.00UO
-
Apoio à
Implantação,
Ampliação,
Manutenção,
Melhoria ou Adequação do Sistema de Saneamento Básico no
município de Balsas, no Estado do Maranhão

.20VS - Formulação e Apoio à Implementação da Política Nacional
de Recursos Hídricos

. .2869 - Operação das Linhas de Navegação no Lago
de Três Marias
.00VA - Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à
Água
.20WQ - Gestão das Políticas Nacionais de Desenvolvimento
Regional e de Ordenamento Territorial
. .4542 - Fomento à Pesquisa, Tecnologia e Inovação
para
o
Desenvolvimento
Sustentável
da
Biodiversidade Amazônica
.00VB - Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Irrigada no
Centro-Oeste
.212M - Apoio e Estruturação de Projetos Aquícolas na Área de
Atuação da Codevasf
. .4640 - Capacitação de Recursos Humanos para a
Competitividade com Vistas ao Desenvolvimento
Regional
.00VH - Apoio a Projetos para Desenvolvimento Regional
.214S - Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas (Rotas
de Integração Nacional e Bioeconomia)
. .4786 - Capacitação e Monitoramento da População
Rural (Projeto Amanhã)
.00WP -
Apoio para Aquisição de
Equipamentos e/ou
Implantação de Obras de Infraestrutura Hídrica de Pequeno e
Médio Vulto


.214T - Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração
do Rio São Francisco - PISF

. .5260 - Implantação do Projeto Público de Irrigação
Pontal
.00WQ - Apoio à Implantação de Infraestrutura Produtiva e
Complementar na RIDE/DF na área de atuação da Sudeco
.219H - Operação e Manutenção da Barragem e da Eclusa do Canal
São Gonçalo

. .5308 - Construção da Barragem Jequitaí
.00YF - Integralização de Cotas pela União no Fundo de
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
Regional
Sustentável
(FDIRS)
para
modelagem
e
garantias
de
projetos
de
infraestrutura reional




.21DD - Reabilitação de Barragens e de Outras Infraestruturas
Hídricas
g
. .5314 - Implantação do Projeto Público de Irrigação
Baixio de Irecê
.7XZ4 - Construção da Adutora Agreste Potiguar no estado do
Rio Grande do Norte

.21DE - Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança
Hídrica


. .5900 - Integração do Rio São Francisco com as
Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi
(Eixo Norte)
.11AA - Construção da Barragem Fronteiras
.21DF - Recuperação de
Reservatórios Estratégicos para a
Integração do Rio São Francisco

. .8172
- Ações
de Proteção
e Defesa
Civil:
Preparação, incluindo o Fortalecimento do Sistema
Nil d Pã Df CiilSid
.12EP - Integração do Rio São Francisco com as Bacias do
Nordeste Setentrional (Eixo Leste)
.21DG - Recuperação Hidroambiental nas Bacias Hidrográficas na
Área de Atuação da Codevasf
acona e roteço e eesa v-npec
. .8340 - Inovação para o Desenvolvimento Regional .12FT
-
Implantação
do
Projeto
Público
de
Irrigação
Marrecas/Jeniao
.21DI - Regularização Ambiental e Fundiária de Projetos Públicos de
Irriaão
pp
. .8348 - Proteção e Defesa Civil: Prevenção e
Mitigação de Riscos de Desastres
.140C - Implantação dos Projetos Públicos de Irrigação do
Canal do Sertão Alagoano com 13.579 ha no Estado de
Alagoas
gç


.21DJ - Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de
Irrigação
. .8917 - Fortalecimento das Administrações Locais
.14VI
-
Implantação de
Infraestruturas
para
Segurança
Hídi
.21DK - Gestão de Projetos Públicos de Irrigação
rca
. .00SX
- Apoio
a
Projetos de
Desenvolvimento
Sustentável Local Interado
.152D - Construção do Sistema Adutor Ramal do Agreste
Pernambucano
.21HR - Regularização Ambiental e Fundiária
g

. .00T5 - Apoio à Realização de Estudos, Projetos e
Obras dos Entes Federados para Contenção ou
Amortecimento de Cheias e Inundações e para
Contenção de Erosões Marinhas e Fluviais
.15DX - Construção do Sistema Adutor Ramal do Piancó
.21HT - Modernização e Requalificação de Projetos Públicos de
Irrigação Nacional

00T6 - Ai à Ctã d Cl Adt d
15XT - Iltã d Sit Adt Abtit

21HX - Ai à Iltã d S d B
. .poo onsruço o ana uor o
Sertão Alagoano
.mpanaço e semas uores para asecmeno
de Água do Canal do Sertão Alagoano

.poo mpanaço e egurança e arragens
00T7
- Apoio
à Implantação
da Adutora
do
15XV - Construção de Sistema Integrado de Abastecimento de

21IE - Fomento aos objetivose instrumentos da Política Nacional
. .




Agreste
.
Água-Adutora da Fé

.
de Irrigação
. .00T8 -
Apoio à
Construção do
Canal Adutor
.15XW - Implantação da Barragem Tinguis
.22BO
-
Ações
de
Proteção
e
Defesa
Civil:
Resposta
e


Vertente Litorânea



Recuperação

. .00T9 - Apoio à Implantação do Cinturão das Águas
do Ceará
.15ZK - Implantação do Projeto Seridó
.7G88 - Construção da Barragem Atalaia no Estado do Piauí

. .00TA - Apoio à Gestão e Implantação de Sistemas
de
Purificação e
de
Dessalinização de
Águas
CtitiMihRd dDitibiã
.162K - Implantação do Canal do Sertão Baiano
.7M12 - Construção da Barragem Poço de Varas
onnenas e arnas e ee e sruço
Associada
. .00TB - Apoio à
Implantação, Ampliação ou
Á
.166K - Implantação dos Diques da Baixada Maranhense
.-
Melhorias de Infraestruturas de Oferta de gua
para Segurança Hídrica

00TD Ai Pl d Ailt Iid
169E Iltã d B Et llid
. .- poo aos oos e grcuura rrgaa
.- mpanaço a arragem xrema, ocazaa no
Ribeirão Extrema, no município de São João d'Aliança-GO

.-

00TE -Apoio àGestão deProjetos Públicosde
1N64
- Implantação
da
Adutora
Pajeú nos
Estados
de
-
. .
Irrigação
.






Pernambuco e Paraíba
.
. .00TF - Apoio à Implantação de Infraestrutura
di
l
iói
d
.1O21 - Implantação do Projeto Público de Irrigação Tabuleiros
iâ d íb 2ª h

.-
Proutva
e Compementar
em Terrtros
e
Fronteira Terrestre e Marítima (Amazônia Azul)
Ltorneos e Parnaa - Etapa - com 5.985 a

Ministério da Justiça e Segurança Pública

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MJSP Nº 1.318, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece critérios e orientações para a execução de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no exercício de 2027, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 2º, § 6º, e no art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e o que consta do Processo Administrativo nº 08004.000475/2026-15, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A execução dos projetos e ações prioritárias financiados por emendas individuais (RP 6), dos projetos e ações estruturantes financiados por emendas de bancada estadual (RP 7) e dos projetos e ações de interesse nacional ou regional financiados por emendas de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2027, sob a gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme os critérios e as orientações estabelecidos nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Art. 2º O regime de execução das emendas individuais tem por finalidade assegurar a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços delas decorrentes, independentemente de sua autoria, devendo sua execução observar as disposições da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e demais normas aplicáveis à matéria.

§ 1º A execução orçamentária das programações de emendas individuais com finalidade definida poderá ocorrer:

I - diretamente pela unidade orçamentária federal detentora do crédito, mediante a modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas; ou II - indiretamente, mediante transferência de recursos ao beneficiário, observados a modalidade de aplicação e o instrumento jurídico cabíveis.

§ 2º A posterior destinação ou doação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município de bem adquirido diretamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou por entidade vinculada não descaracteriza a aplicação direta pela União, devendo ser observadas as normas de aquisição, incorporação e transferência patrimonial aplicáveis. Art. 3º Os projetos e as ações prioritárias passíveis de alocação de emendas individuais são aqueles que, cumulativamente:

I - observem, no mínimo, uma das seguintes condições:

a) previsão ou compatibilização com o Plano Plurianual 2024-2027;

b) alinhamento ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social -

PNSP;

c) inclusão na Carteira de Políticas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança

Pública; ou

d) integração aos instrumentos de planejamento institucional dos órgãos e das entidades executores; II - estejam direcionados às políticas públicas relacionadas no art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; e

III - estejam vinculados às ações orçamentárias relacionadas no Anexo I, que consolida o rol de ações elegíveis para a alocação de recursos oriundos de emendas parlamentares.

Parágrafo único. Os projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia deverão estar registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov.br, nos termos do art. 165, § 15, da Constituição.

Art. 4º Para fins de alocação e execução das emendas individuais, consideram-se áreas temáticas prioritárias, no âmbito das ações prioritárias de que trata o art. 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, pertinentes à atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - o desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade;

12

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022026093000012