DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 185-C, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO IV
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS PARA SUBSIDIAR O PROGRAMA TERRITÓRIO SEGURO, AMAZÔNIA SOBERANA: PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA E DA FAIXA DE FRONTEIRA - SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS - SENAD
| . .UF |
.MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS |
|---|---|
| . .AC |
.Cruzeiro do Sul,Feijó,Tarauacá,Sena Madureira,Manoel Urbano,Jordão e Santa Rosa do Purus; |
| . .AM |
.Benjamin Constant, Amaturá, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins, Atalaia do Norte, Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro; |
| . .PA |
.Santarém,Monte Alegre,Alenquer,Óbidos e Belterra; |
| . .MA |
.Açailândia,Imperatriz,Davinópolis,São José de Ribamar e Senador La Rocque; |
| . .MS |
.Bela Vista,Ponta Porã,Antônio João,Laguna Carapã e Amambaí; |
| . .PR |
.Altônia,Diamante D'Oeste,Guaíra,Foz do Iguaçu,Itaipulândia,Missal,Santa Helena,São Miguel do Iguaçu e Terra Roxa. |
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS PARA SUBSIDIAR O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA - PRONASCI - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP
| . .UF |
.MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS |
|---|---|
| . .AC |
.Rio Branco; |
| . .AL |
.Arapiraca e Maceió; |
| . .AM |
.Iranduba,Tabatinga,Manacapuru e Manaus; |
| . .AP |
.Santana e Macapá; |
| . .BA |
.Camamu, Dias d'Ávila, Candeias, Luís Eduardo Magalhães, Santo Antônio de Jesus, Eunápolis, Simões Filho, Porto Seguro, Alagoinhas, Jequié, Ilhéus, Barreiras, Teixeira de Freitas,Lauro de Freitas,Itabuna,Juazeiro,Camaçari,Vitória da Conquista,Feira de Santana e Salvador; |
| . .CE |
.Cascavel,Aquiraz,Pacatuba,Crato,Sobral,Maracanaú,Juazeiro do Norte,Caucaia e Fortaleza; |
| . .DF |
.Brasília; |
| . .ES |
.São Mateus,Linhares,Vitória,Cariacica,Vila Velha e Serra; |
| . .GO |
.Senador Canedo,Luziânia,Águas Lindas de Goiás,Anápolis,Aparecida de Goiânia e Goiânia; |
| . .MA |
.Santa Inês,Balsas,Caxias,Timon,São José de Ribamar,Imperatriz e São Luís; |
| . .MG |
.Santa Luzia,Governador Valadares,Ribeirão das Neves,Betim,Juiz de Fora,Contagem e Belo Horizonte; |
| . .MS |
.Ponta Porã,Dourados e Campo Grande; |
| . .MT |
.Sinop,Várzea Grande e Cuiabá; |
| . .PA |
.Itaituba,Paragominas,Altamira,Marituba,Abaetetuba,Castanhal,Parauapebas,Marabá,Santarém,Ananindeua e Belém; |
| . .PB |
.Santa Rita,Campina Grande e João Pessoa; |
| . .PE |
.São Lourenço da Mata, Igarassu, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Petrolina, Caruaru, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife; |
| . .PI |
.Parnaíba e Teresina; |
| . .PR |
.Piraquara,Almirante Tamandaré,Campo Largo,Paranaguá,Colombo,Foz do Iguaçu,São José dos Pinhais,Cascavel,Ponta Grossa,Londrina e Curitiba; |
| . .RJ |
.Japeri, Resende, Araruama, Itaguaí, Queimados, Rio das Ostras, Maricá, Mesquita, Barra Mansa, Angra dos Reis, Cabo Frio, Itaboraí, Magé, Macaé, Volta Redonda, São João de Meriti,Campos dos Goytacazes,Belford Roxo,Niterói,Nova Iguaçu,Duque de Caxias,São Gonçalo e Rio de Janeiro; |
| . .RN |
.Macaíba,Amarante,Parnamirim,Mossoró e Natal; |
| . .RO |
.Porto Velho; |
| . .RR |
.Boa Vista; |
| . .RS |
.Alvorada,Viamão,Santa Maria,Canoas,Caxias do Sul e Porto Alegre; |
| . .SC |
.Florianópolis e Joinville; |
| . .SE |
.Itabaiana,Nossa Senhora do Socorro e Aracaju; |
| . .SP |
.Taubaté,Itaquaquecetuba,Sorocaba,Osasco,Ribeirão Preto,Santo André,São José dos Campos,Campinas,Guarulhos e São Paulo; |
| . .TO |
.Araguaína e Palmas. |
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MMA Nº 1794, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão destinadas às ações orçamentárias sob gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, resolve: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução, no exercício de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, sob gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas, observará os critérios e as orientações específicos estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexos, sem prejuízo das regras gerais previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, com suas alterações. § 1º Aplicam-se a esta Portaria as definições e os conceitos estabelecidos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. § 2º Para fins do art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, esta Portaria e seus Anexos estabelecem: I - o rol de ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8; II - os critérios e as orientações de execução e elegibilidade das ações, projetos e objetos aptos a serem financiados por emendas parlamentares, incluindo os valores de referência, quando couber;
III - os equipamentos públicos passíveis de destinação por emendas parlamentares; e
IV - as obrigações decorrentes de legislação específica aplicável às políticas públicas sob gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades
vinculadas.
§ 3º Não há, para fins desta Portaria, projetos da carteira ministerial localizados em região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento - RIDE, nem obras plurianuais já iniciadas e não concluídas, objeto de emendas de bancada ou de comissão em exercícios anteriores, a serem relacionadas com código no Obrasgov.br. CAPÍTULO II DAS EMENDAS INDIVIDUAIS Art. 2º As emendas individuais destinadas às políticas públicas sob gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas deverão observar o rol de ações orçamentárias e os campos prioritários constantes do Anexo I, bem como os critérios gerais previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. § 1º O objeto indicado deverá guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária e com os campos prioritários definidos no Anexo I. § 2º Os valores de referência, quando aplicáveis, poderão ser consultados na Cartilha de Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3º Nas emendas individuais impositivas executadas mediante transferência especial, a indicação do objeto deverá observar a relação de objetos padronizados indicada pelos órgãos e entidades setoriais e disponibilizada pelo órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - SIGPAR, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
CAPÍTULO III
DAS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL - RP 7
Art. 4º As emendas de bancada estadual destinadas às políticas públicas sob gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações estruturantes constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de bancada estadual previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. Art. 5º Na hipótese de a programação da emenda de bancada estadual ser divisível, seu objeto deverá ser identificado de forma precisa, não podendo cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Parágrafo único. A indicação que não observar o disposto no caput ensejará o registro de impedimento de ordem técnica, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRIPR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, até sua adequação.
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