DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 185-C, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO IV
DAS EMENDAS DE COMISSÃO - RP 8
Art. 6º As emendas de comissão destinadas às políticas públicas sob gestão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas deverão observar as ações orçamentárias e os projetos e ações de interesse nacional ou regional constantes do Anexo II, além dos critérios gerais aplicáveis às emendas de comissão previstos na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. Parágrafo único. Os objetos indicados deverão preservar o caráter nacional ou regional da programação e guardar compatibilidade com a finalidade da ação orçamentária correspondente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS EMENDAS PARLAMENTARES
Art. 7º Sem prejuízo do detalhamento constante dos Anexos e do Guia de Projetos e Ações Prioritárias para Emendas Parlamentares, poderão ser objeto de destinação de recursos de emendas parlamentares, quando compatíveis com a ação orçamentária, com a política pública correspondente e com a natureza da despesa, entre outros, os seguintes objetos:
I - custeio de esterilização cirúrgica de cães e gatos, microchipagem e registro no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos - SinPatinhas de cães e
gatos;
II - produção de conteúdos, cursos e materiais sobre a temática socioambiental;
III - implantação ou ampliação da coleta seletiva de resíduos recicláveis, secos, orgânicos ou da construção civil;
IV - instalação ou ampliação de unidades para triagem e reciclagem de resíduos secos ou da construção civil;
V - implantação e ampliação das áreas verdes urbanas, Implantação e ampliação das iniciativas de Soluções Baseadas na Natureza, Elaboração ou Revisão do Zoneamento Ambiental Municipal, Elaboração dos Planos de Arborização e do manual de arborização, Implantação do Cadastro Ambiental Urbano - CAU dos Municípios Brasileiros;
VI - execução de obras e serviços para melhoria de infraestrutura de Unidades de Conservação municipais e estaduais e de trilhas ecológicas; VII - fomento a ações do PrevFogo, kit de equipamentos básicos e equipamentos de proteção individual; e
VIII - apoio à criação e à manutenção dos Centros de Triagem de Animais Silvestres, bem como reformas, compra de alimentos e medicamentos.
Art. 8º A execução das emendas parlamentares deverá observar, além das normas gerais aplicáveis, a legislação específica incidente sobre cada política pública, programa, ação orçamentária, público beneficiário, objeto e instrumento de execução, inclusive quanto à finalidade dos recursos, aos requisitos de elegibilidade, à aquisição e à destinação de bens e às demais condições específicas aplicáveis.
Art. 9º As regras gerais relativas à indicação de beneficiários e objetos, às entidades privadas sem fins lucrativos, aos projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia, aos impedimentos de ordem técnica, à transparência e aos procedimentos de operacionalização das emendas parlamentares observarão o disposto na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Anexos desta Portaria estabelecem, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas entidades vinculadas:
I - no Anexo I, as ações orçamentárias e os campos prioritários passíveis de indicação por meio de emendas individuais - RP 6; e
II - no Anexo II, as ações orçamentárias, os projetos e ações estruturantes passíveis de indicação por meio de emendas de bancada estadual - RP 7 e os projetos e ações de interesse nacional ou regional passíveis de indicação por meio de emendas de comissão - RP 8.
Parágrafo único. Os valores de referência relativos aos projetos e às ações de que trata esta Portaria poderão ser consultados na Cartilha de Projetos e Ações para Emendas Parlamentares, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 11. Esta Portaria aplica-se às emendas parlamentares relativas ao exercício orçamentário de 2027.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CAMPOS PRIORIT | JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO I ÁRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
|
|---|---|---|
| . .Ação | .Denominação | .Campo prioritário |
| . .210X | .Apoio ao Desenvolvimento Territorial Sustentável à Inclusão Produtiva e à Infraestrutura Rural |
.Desenvolvimento territorial; infraestrutura rural; tecnologias sociais; bioeconomia; energias renováveis; conectividade; máquinas e equipamentos. |
| . .2E87 | .Implementação da Agenda Nacional de Proteção, Defesa, Bem-Estar e Direitos Animais |
.Articular e prover meios para a execução de ações, projetos e programas públicos ou privados voltados à diminuição das taxas de natalidade, morbidade e mortalidade dessas populações, redução, por meios humanitários e éticos, do número de animais abandonados, promoção da saúde e bem-estar dos animais e da comunidade, redução dos maus-tratos, abuso e crueldade, e engajamento da coletividade nas pautas de proteção e direitos animais, bem como apoiar a participação social na gestão da proteção dos cães e gatos e contribuir para a preservação da biodiversidade. |
| . .20VY | .Implementação de Ações de Cidadania e Educação Ambiental |
.Apoiar a implementação e o fortalecimento da Educação Ambiental como processo contínuo, crítico e participativo, voltado à construção de valores, conhecimentos, atitudes e práticas que promovam relações responsáveis e sustentáveis entre sociedade e natureza. As ações incluem cursos, percursos formativos e atividades educativas sobre a temática socioambiental, nas modalidades presencial e a distância, articulando diferentes públicos, territórios e contextos. Também serão desenvolvidas ações permanentes de sensibilização, reflexão e mobilização sobre educação, cidadania e justiça ambiental, incluindo iniciativas de divulgação e a produção de materiais educativos. |
| . .21A9 | .Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental e Conservação de Água e Solo |
.Ampliar os índices de reciclagem em ações fundamentais, como a coleta seletiva dos resíduos recicláveis secos e orgânicos; a triagem e o beneficiamento de resíduos recicláveis secos; a compostagem e biodigestão de resíduos orgânicos (maior fração dos resíduos urbanos gerados pelos municípios), de forma integrada com iniciativas de combate ao desperdício de alimentos e de agricultura urbana e periurbana; e a reciclagem de resíduos da construção civil. |
| . .21A9 | .Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental e Conservação de Água e Solo |
.Promover os serviços ecossistêmicos nas cidades, considerando a recuperação, preservação e ampliação das áreas verdes urbanas, as soluções baseadas na natureza, as construções sustentáveis, o uso racional dos recursos naturais e do solo, com o objetivo de melhorar o microclima e o conforto térmico nas cidades. |
| . .21F3 | .Implementação de Políticas para Biodiversidade, Vegetação Nativa e Áreas Protegidas |
.Melhorias em unidades de conservação e trilhas ecológicas. |
| . .214M | .Prevenção e Controle de Incêndios Florestais nas Áreas Federais Prioritárias |
.Combate direto aos incêndios florestais e queimadas não autorizadas, quanto na indução de mudança da cultura do uso do fogo na agricultura, planejamento e execução de operações de combate a incêndios florestais em áreas federais por todo o País. Assim, para realização das atividades de manejo integrado do fogo em áreas federais prioritárias, como terras indígenas. |
| . .214O | .Gestão do Uso Sustentável da Biodiversidade e Recuperação Ambiental |
.Preservação da biodiversidade. |
| . .4909 | .Funcionamento de Programas de Pós-Graduação e Demais Atividades Educativas em Botânica e Meio Ambiente e Campos Afins |
.Aquisição de novos equipamentos para o Laboratório de Biologia Molecular, especialmente para extração de DNA em larga escala, para compor o Banco de DNA da Flora Brasileira. |
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CAMPOS PRIORITÁRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES COLETIVAS (RP 7 E RP 8)
| . .AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-RP 7 | .AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS-RP 8 |
|---|---|
| . I - 21E4 - Implementação e Monitoramento da Política Nacional sobre Mudança do Clima: Formulação de planos estaduais e municipais de adaptação à mudança do clima, através de capacitação técnica e institucional interfederativa: |
I - 21E4 - Implementação e Monitoramento da Política Nacional sobre Mudança do Clima: Formulação de planos estaduais e municipais de adaptação à mudança do clima, através de capacitação técnica e institucional interfederativa: |
| . a) Contratação de mobilizadores e facilitadores para engajamento e suporte técnico; | a) Contratação de mobilizadores e facilitadores para engajamento e suporte técnico; |
| b) Realização de oficinas e mentorias para gestores estaduais e municipais; | b) Realização de oficinas e mentorias para gestores estaduais e municipais; |
| c) Produção e distribuição de materiais técnicos e ferramentas, como o Guia de Elaboração de Planos de Adaptação e Resiliência Climática; e |
c) Produção e distribuição de materiais técnicos e ferramentas, como o Guia de Elaboração de Planos de Adaptação e Resiliência Climática; e |
| d) Custos logísticos para atendimento regional e operacionalização das atividades. | d) Custos logísticos para atendimento regional e operacionalização das atividades. |
| . II - Ação 00UD - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Sustentável e Conservação do Meio Ambiente: a) A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo - PNMIF; |
II - Ação 00UD - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Sustentável e Conservação do Meio Ambiente: a) A Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo - PNMIF; |
| b) Caminhonete 4x4, Queimador para fogo controlado, Motosserra, Soprador e equipamentos de EPI em geral; e c) Voadeira fabricada em liga naval 5052 H 34 - ASTM. |
b) Caminhonete 4x4, Queimador para fogo controlado, Motosserra, Soprador e equipamentos de EPI em geral; e c) Voadeira fabricada em liga naval 5052 H 34 - ASTM. |
| . III - Ação 21A9 - Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental e Conservação de Água e Solo: |
III - Ação 21A9 - Implementação de Programas, Planos e Ações para Melhoria da Qualidade Ambiental e Conservação de Água e Solo: |
| . a) O projeto propõe a implantação e ampliação de redes de monitoramento da qualidade do ar na região Amazônica, com intuito de realizar um levantamento de dados confiáveis e representativos sobre a concentração de poluentes atmosféricos; e |
a) O projeto propõe a implantação e ampliação de redes de monitoramento da qualidade do ar na região Amazônica, com intuito de realizar um levantamento de dados confiáveis e representativos sobre a concentração de poluentes atmosféricos; e |
| . .b) Adquirir e instalar 1 (uma) estação de monitoramento de referência de material particulado para MP2,5, em duas cidades de cada um dos estados da Amazônia Legal e em mais 10 municípios prioritários, que tiveram o maior número de focos de incêndio nos últimos cinco anos, conforme Decreto nº 11.687, de 5 de setembro de 2023. |
.b) Adquirir e instalar 1 (uma) estação de monitoramento de referência de material particulado para MP2,5, em duas cidades de cada um dos estados da Amazônia Legal e em mais 10 municípios prioritários, que tiveram o maior número de focos de incêndio nos últimos cinco anos, conforme Decreto nº 11.687, de 5 de setembro de 2023. |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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