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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 3

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 185-D, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

.
C
8525.89.29
.Outras I00095
- Licença
de
Cota de
Desabastecimento
controlada
p/
Unidade
de
Medida
Estatística
(UME)
0% 25.000 unidades 2.500 unidades 28/09/2026
a
27/09/2027
. .
.
.Ex 015 - Câmera corporal para transmissão e gravação de imagens, com duração de bateria de até 13 horas; microfone
e alto-falante integrados; armazenamento de 64 GB ou de 128 GB e resolução de até 1080p; formato do vídeo em MPEG-
4; com campo de visão da imagem de 146,4° na diagonal, 125,2° na horizontal e 68,6° na vertical; com a funcionalidade
de transferir as imagens armazenadas para um servidor, por meio de estação de recarga, para processamento de dados
permitindo a visualização; tipicamente usada por agentes da lei para gravar interações com o público e coletar evidências
de vídeo em cenas de crime
. . . . .
.
C
8525.89.29
.Outras I00095
- Licença
de
Cota de
Desabastecimento
controlada
p/
Unidade
de
Medida
Estatística
(UME)
0% 10.000 unidades 1.000 unidades 28/09/2026
a
27/09/2027
. .
.
.Ex 016 - Câmera para transmissão e gravação de imagens de uso em veículos automóveis, com campo de visão diagonal
de 176°, distância focal efetiva de 2,2 mm, vídeos em MPEG4, capacidade de capitação de áudio através de dois
microfones integrados, munida de Wi-Fi 6, bluetooth Low Energy (BLE) 5.0, armazenamento tipo SSD 240 GB; com
criptografia AES256 CBC ESSIV SHA256; sistema de geolocalização GNSS, GPS, GLONASS, Galileo, QZSS, SBAS; utilizada em
viaturas para transmissão e gravação de imagens em operações policiais e de segurança pública e privada
. . . . .
.
A
8529.10.90
.Outros I00094
- Licença
de
Cota de
Desabastecimento
controlada por Outras Medidas
0% 7 unidades N/A 28/09/2026
a
27/09/2027
. .
.
.Ex 052 - Antenas do tipo LVA (Large Vertical Aperture) concebidas para a montagem de radares secundários utilizados
nas operações de vigilância e controle de tráfego aéreo, podendo conter os correspondentes circuitos de distribuição
. . . . .
.
A
8535.90.90
.Outros I00095
- Licença
de
Cota de
Desabastecimento
controlada
p/
Unidade
de
Medida
Estatística
(UME)
0% 510 unidades N/A 28/09/2026
a
27/09/2027
. .
.
.Ex 002 - Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão
de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado
. . . . .
(XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade
Ministé rio do Empreendedorismo, da Microempresa e
ES T R
2.
DESDOBRAMENTO
AT ÉG I CO S / I N I C I AT I V A S / I N D I C A D O R ES
DO MAPA POR OBJETIVOS

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

2.1. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 1 - Melhorar o ambiente de negócios para o empreendedorismo

2.1.1. Iniciativas Estratégicas

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MEMP Nº 417, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

II - Padronizar procedimentos de tributação sobre formas de atuação

econômica

Atualiza o Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para o período 2024-2027, com a inclusão de iniciativas e indicadores estratégicos.

III - Criar o Comitê Nacional de Obrigações acessórias, simplificação e tratamento favorecido de MPEs

IV - (Excluída)

V - Desenvolver o Novo Simples Nacional com base na reforma tributária VI - Revisão e atualização de orientações que constam do Portal da Redesim

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o disposto na Resolução CGE/MEMP nº 11, de 23 de junho de 2026, resolve:

VII - (Excluída)

Art. 1º O Plano Estratégico Institucional do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para o período 2024-2027 passa a vigorar com as seguintes alterações:

VIII - (Excluída)

IX - Mapeamento de ações da Administração Pública Federal em relação a MPEs X - Criação do Cadastro Nacional de Empresas (CNE)

I - Ficam incluídas as seguintes iniciativas estratégicas:

a) Fortalecimento da Autonomia Econômica de Mulheres por meio da Capacitação

e Inclusão Produtiva;

I - Nível de inadimplência das MPEs

b) Realização de Rodas de Conversa sobre Letramento Racial e Políticas Públicas Antirracistas;

II - Número de normas revisadas com propostas de alteração (Leis, Decretos, Instruções normativas)

c) Critérios de Diversidade, Equidade e Inclusão na Política de Patrocínio do MEMP; d) Organização e Apoio a Consultas Públicas, Audiências e Espaços de Escuta e Diálogo; e) Encontros Regionais com Movimentos Sociais, Associações e Cooperativas; e f) Base de Dados da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e Associações. II - Ficam incluídos os seguintes indicadores:

III - (Excluído)

IV - Percentual de demandas atendidas dentro do prazo no serviço "Fale com

o DREI"

V - Número de pessoas que acessam Portal da Redesim, Portal do Empreendedor (MEI) e Portal do MEMP

a) Percentual de projetos patrocinados pelo MEMP com medidas de inclusão e representatividade; e b) Número de rodas de conversa sobre letramento racial e políticas antirracistas com servidoras e servidores do MEMP. Art. 2º O Plano Estratégico Institucional consolidado com as alterações de que trata o art. 1º consta do Anexo desta Portaria.

VI - (Excluído)

VII - Tempo de abertura de empresas

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

2.2.1. Iniciativas Estratégicas

I - Pé no Futuro - Formando o Empreendedor do amanhã

PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA

II - Implementar programa Jornada Empreendedora

ANEXO

III - Estimular o empreendedorismo e a inclusão socioeconômica do públicoalvo do Cadastro Único (Cadúnico) IV - Fomentar o empreendedorismo feminino nacionalmente (Elas empreendem) V - (Excluída)

PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA O PERÍODO 2024/2027

  1. IDENTIDADE INSTITUCIONAL

1.1. MISSÃO: Propor, fomentar, articular e implementar políticas públicas, programas e ações que promovam um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo e à sustentabilidade, inclusão socioprodutiva e competitividade das microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, artesãos, cooperativas, associações, autônomos e empreendedores informais. 1.2. VISÃO: Ser reconhecido como amigo do empreendedor e promotor da prosperidade, sustentabilidade e inclusão do ecossistema empreendedor brasileiro.

VI - (Excluída)

VII - Implementar Projeto Padaria Artesanal

VIII - Fortalecimento e estruturação da pauta do empreendedorismo sob a ótica dos pequenos na educação profissional e tecnológica

IX - Coordenar o Fórum de Micro e Pequenas Empresas

1.3. VALORES: Empatia e responsabilidade social; Colaboração e compartilhamento; Paixão pelo que fazemos; Comprometimento e ética; Inovação e criatividade.

X - (Excluída)

XI - (Excluída)

1.4. RESULTADOS FINAIS E INDICADORES:

1.4.1. Colaboradores comprometidos e colaborativos - Índice de satisfação geral dos servidores;

XII - (Excluída)

XIII - Desenvolvimento do Índice de Empreendedorismo Feminino (Elas Empreendem nos Territórios)

1.4.2. Gestão e processos transparentes, eficientes e ágeis - IESGo

1.4.3. Inclusão da população de baixa renda pelo empreendedorismo - (Excluído indicador)

XIV - Construção do Banco de Soluções (Elas Empreendem nos Territórios) XV - Implementação da Estratégia Nacional de Educação Empreendedora XVI - Implementar Programa de Incentivo ao Empreendedorismo nas

1.4.4. Artesãos e MEIs reconhecidos e valorizados - Número de carteiras nacionais emitidas no SICAB; Número de canais de comercialização do artesanato e da sociedade cooperativista fomentados pelas políticas e programas do MEMP 1.4.5. Maior nível de faturamento e exportações das MPEs e MEIs - Receita bruta das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação; Valor das exportações por MEs, EPPs e MEIs

Universidades (PIEMP) XVII - Fortalecimento da Autonomia Econômica de Mulheres por meio da Capacitação e Inclusão Produtiva (Incluída)

1.4.6. Maior longevidade das MPEs e MEIs - (Excluído indicador); Número de MEIs que "viraram" Simples ou outro, por excesso de receita, no ano 1.5. MAPA ESTRATÉGICO

2.2.2. Indicadores Estratégicos

I - (Excluído)

II - Número de pessoas capacitadas por programas voltados para o estímulo ao
empreendedorismo coordenados pelo MEMP
III - (Excluído)
2.3. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 3 - Fortalecer o setor artesanal, o
cooperativismo, o associativismo e a economia criativa.
2.3.1. Iniciativas Estratégicas
I - Desenvolver um programa de qualificação do artesanato e realizar ações
piloto de capacitação dos artesãos (cooperativismo, associativismo)
II - (Excluída)
III - (Excluída)
IV - Desenvolver novo Sistema SICAB
V - Estruturar a Rede de Artesanato Brasil e fortalecer coordenações estaduais
do PAB
VI - Promover abertura de novos mercados, políticas de acesso ao mercado
digital e à logística eficiente
VII - Estruturar laboratórios técnicos "artesanato mais competitivo"
VIII - Promover aquisição de peças artesanais para trocas protocolares
IX - (Excluída)
X - Revisão da base conceitual do artesanato e proposta de aprimoramento do
marco legal do artesanato brasileiro
XI - Promover políticas de fomento e renegociação de dívidas de cooperativas
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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