DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_D
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 185-D, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
XII - Realização de eventos, fóruns, workshops, palestras, dentre outros para disseminar os princípios do cooperativismo em parceria com entidades ligadas ao setor.
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2.3.2. Indicadores Estratégicos
-
I - Percentual de implementação do projeto do "Observatório Nacional da
-
Economia Criativa"
II - (Excluído)
III - (Excluído)
IV - Percentual de artesãos beneficiados com crédito
- V - Percentual de implementação do projeto de melhoria do SICAB
VI - Número de laboratórios técnicos "artesanato mais competitivo"
2.4. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 4 - Estimular o desenvolvimento e competitividade de MEs, EPPs e MEIs
- 2.4.1. Iniciativas Estratégicas
I - (Excluída)
II - Inserção dos pequenos negócios em marketplaces
III - Promover compras governamentais de produtos e serviços dos MPEs e
MEIs
IV - Promover divulgação de forma simples e didática dos benefícios dos acordos comerciais internacionais para MPEs
-
V - Estruturar programa de exportação de serviços por MEs e EPPs
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VI - Chatbot Portal do Empreendedor
VII - Renegociar PRONAMPE
VIII - Estimular Procred 360
IX - Monitorar créditos acompanhados concedidos
X - Implementação do Cartão MEI
XI - Criação da Rede de Apoio à Política Pública do MEI - Rede MEI XII - Implementação do Aplicativo do Portal do Empreendedor - APP Portal do Empreendedor XIII - Implementação de rede de apoio especializada para Microempreendedores
- 2.4.2. Indicadores Estratégicos
I - Receita bruta das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação II - Valor das exportações por MEs, EPPs e MEIs III - Número de MEIs que viraram Simples ou outro, por excesso de receita, no
ano
IV - Número de MEs e EPPs que acessaram os programas de crédito
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2.5. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 5 - Desenvolver uma gestão e governança
-
responsiva, transparente e eficiente
-
2.5.1. Iniciativas Estratégicas
I - Instituir o Comitê de Governança Estratégica
II - Elaborar e implementar a Política de Gestão de Riscos
III - Elaborar e implementar o Programa e Plano de Integridade
-
IV - Instituir 100% das práticas do nível 2 do Modelo de Maturidade
-
Correcional da CGU
-
V - Estruturar o monitoramento da transparência no MEMP
VI - (Excluída)
VII - Estruturar atendimento à LGPD e classificação de informações VIII - Implementar gestão do desempenho e ambiente de teletrabalho IX - (Excluída)
-
X - Desenvolvimento de líderes
-
XI - Implementar escritório de processos e projetos
-
2.5.2. Indicadores Estratégicos
-
I - Índice de transparência do MEMP no sistema do CGU
-
II - Percentual de atividades do nível 2 do Modelo de Maturidade Correcional
-
da CGU implementadas
III - Percentual de execução do Plano de Integridade
-
IV - Percentual de iniciativas e indicadores monitorados
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V - Número de processos mapeados e projetos estruturados no MEMP
-
2.6. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 6 - Fortalecer o MEMP como canal preferencial
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de interface, alinhamento e defesa dos empreendedores
2.6.1. Iniciativas Estratégicas
-
I - Promover a participação ativa do MEMP na COP30
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II - Estabelecer uma política de Comunicação para ampliar a visibilidade das
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iniciativas desenvolvidas pelo MEMP
XII - Geração de inteligência sobre as ações de capacitação do MEMP XIII - Relatório Gerencial PDP 2026
XIV - Promoção do Bem-Estar Integral e Sustentável dos Servidores XV - Gestão dos processos de desligamento dos servidores
-
2.7.2. Indicadores Estratégicos
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I - Índice de satisfação geral dos servidores
-
II - Índice de absenteísmo
III - (Excluído)
IV - Número de servidores atraídos pelos processos seletivos
-
V - Número de servidores capacitados
-
2.8. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 8 - Prover estrutura e recursos orçamentários,
-
financeiros e tecnológicos adequados
-
2.8.1. Iniciativas Estratégicas
-
I - Organizar fluxos, responsabilidades e prazos para temas de logística e
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estrutura física II - Estruturar o 1º e 2º andares do Bloco J III - (Excluída) IV - Elaborar orçamento de acordo com as metas e iniciativas do plano
-
estratégico e PPA
-
V - (Excluída)
-
VI - Definir estratégia para atrair recursos de emendas parlamentares VII - Instituir política de patrocínio
-
VIII - Elaborar guia na intranet sobre instrumentos de repasse e capacitar
-
interna e externamente sobre o tema
IX - Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações
( P DT I C )
- X - Implantar o Escritório de Gerenciamento de Projetos de TIC
XI - Mapear e implantar os processos de gestão e operação relevantes da CGTI
- 2.8.2. Indicadores Estratégicos
I - Percentual de execução da estruturação do primeiro e segundo andares do
Bloco J
II - Índice de qualidade do gasto no MEMP
III - Número de pessoas capacitadas em instrumentos de repasse IV - Percentual de progresso na elaboração do PDTIC
V - Nível de execução do PDTIC
VI - Valor das emendas parlamentares captadas pelo MEMP
- 2.9. CADEIA DE VALOR
III - Estruturar o setor de Comunicação Corporativa e Publicidade
IV - Lançar pesquisas na plataforma Participa Brasil
- V - Articulação com Prefeituras para divulgar e prestar serviços do MEMP VI - (Excluída)
VII - (Excluída)
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
VIII - (Excluída)
IX - Desenvolvimento de painéis para monitoramento do fluxo de projetos no Congresso Nacional X - Criação dos Painéis de Power BI sobre manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação XI - Fomentar a divulgação ativa das políticas e ações do MEMP no âmbito
federativo XII - Desenvolver sistema de pesquisa de proposições legislativas relativas às pautas do MEMP XIII - Realização de Rodas de Conversa sobre Letramento Racial e Políticas Públicas Antirracistas (Incluída) XIV - Critérios de Diversidade, Equidade e Inclusão na Política de Patrocínio do MEMP (Incluída) XV - Organização e Apoio a Consultas Públicas, Audiências e Espaços de Escuta e Diálogo (Incluída) XVI - Encontros Regionais com Movimentos Sociais, Associações e Cooperativas
(Incluída)
XVII - Base de Dados da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e Associações
(Incluída)
2.6.2. Indicadores Estratégicos
I - Percentual de respostas satisfatórias em relação às demandas dos microempreendedores (referente às manifestações e demandas recebidas pela Ouvidoria) II - Número de demandas de informação de competência do MEMP que foram encaminhadas inicialmente para outros ministérios (proxy) III - Número de temas transversais de diversidade com participação do
MEMP
IV - Alcance das publicações em redes sociais sobre as ações e programas do
MEMP V - Percentual de projetos patrocinados pelo MEMP com medidas de inclusão e representatividade (Incluído)
VI - Número de rodas de conversa sobre letramento racial e políticas antirracistas com servidoras e servidores do MEMP (Incluído) 2.7. OBJETIVO ESTRATÉGICO Nº 7 - Atrair, mobilizar, qualificar e motivar capital
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humano 2.7.1. Iniciativas Estratégicas
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I - Promover processos seletivos
II - (Excluída)
III - Ampliar captação de estagiários
IV - (Excluída)
V - Promover eventos e dinâmicas de socialização VI - Parceria com Escola de Governo para Pós-Graduação VII - (Excluída) VIII - (Excluída) IX - (Excluída) X - (Excluída) XI - Desenvolvimento de Competências para a Promoção do Empreendedorismo e da Inovação no Setor Público (Trilhas de Aprendizagem)
PORTARIA MTE Nº 1.758, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 1º, Anexo I, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, e no Processo nº 19966.200136/2023-32, resolve: Art. 1º O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
| . .NR-1 | |||
|---|---|---|---|
| . .Item/Subitem | .Código | .Infração | .Tipo |
| . .1.4.1, alínea"a" |
.101049-2 | .3 | .S |
| . .1.4.1, alínea"b", inciso I |
.101117-0 | .2 | .S |
| . .1.4.1, alínea"b", inciso II | .101118-9 | .2 | .S |
| . .1.4.1, alínea"b", inciso III | .101119-7 | .2 | .S |
| . .1.4.1, alínea"b", inciso IV |
.101120-0 |
.2 |
.S |
| . .1.4.1, alínea"c" | .101051-4 | .2 | .S |
| . .1.4.1, alínea"d" | .101052-2 | .2 | .S |
| . .1.4.1, alínea"e" | .101053-0 | .4 | .S |
| . .1.4.1, alínea"f" | .101121-9 | .2 | .S |
| . .1.4.1, alínea "g", incisos I, II, III e IV |
.101055-7 | .4 | .S |
| . .1.4.1.1, alínea"a" |
.101122-7 | .3 | .S |
| . .1.4.1.1, alínea"b" | .101123-5 | .3 | .S |
| . .1.4.1.1, alínea"c" | .101124-3 | .3 | .S |
| . .1.4.3.1 | .101125-1 | .4 | .S |
| . .1.4.3.1 | .101056-5 | .4 | .S |
| . .1.4.3.2 |
.101126-0 | .4 | .S |
| . .1.4.4, alínea"a" | .101127-8 | .2 | .S |
| . .1.4.4, alínea"b" | .101128-6 | .2 | .S |
| . .1.4.4, alínea"c" | .101129-4 | .2 | .S |
| . .1.4.4, alínea"d" | .101130-8 | .2 | .S |
| . .1.4.4, alínea"e" | .101131-6 | .2 | .S |
| . .1.5.1 | .101132-4 | .3 | .S |
| . .1.5.3.1, | .101133-2 | .4 | .S |
| . .1.5.3.1.1 | .101134-0 | .4 | .S |
| . .1.5.3.1.1 | .101135-9 | .4 | .S |
| . .1.5.3.1.3 | .101136-7 | .3 | .S |
| . .1.5.3.1.4 | .101137-5 | .3 | .S |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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