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Diário Oficial dos Municípios Capixabas · 01/10/2026 · pág. 2

DOMES 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS

A T O S M U N I C I P A I S

2

Vitória (ES), quinta-feira, 1 de Outubro de 2026.

Governador Lindenberg

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026

À MA CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº 54.197.980/0001-93

Assunto: Ausência de equipe no canteiro de obras Contrato Administrativo nº 008/2026

A Fiscalização do Contrato Administrativo nº 008/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra e materiais destinados à reforma da Unidade Básica de Saúde Cosme Pinheiro Silva, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa MA CONSTRUTORA LTDA. acerca da ausência de funcionários no canteiro de obras.

Conforme constatado pela Fiscalização, desde o dia 24 de agosto de 2026 não são identificados funcionários da Contratada no local da obra, não tendo sido constatada, nesse período, a execução regular dos serviços.

Registra-se, ainda, que na última segunda-feira, 28 de setembro de 2026, foi realizada nova vistoria no local da obra, ocasião em que, novamente, não foram encontrados funcionários da Contratada no canteiro de obras.

Além disso, nos dias 21 e 24 de setembro de 2026, a Fiscalização realizou tentativas de contato com a empresa, sem obter retorno da Contratada até o presente momento.

A situação relatada mostra-se incompatível com as obrigações assumidas pela Contratada, especialmente aquelas previstas na Cláusula Nona, item 9.1, incisos VIII e X, do Contrato Administrativo nº 008/2026, que estabelecem a obrigação de manter equipe técnica suficiente no local das obras e de alocar equipe técnica e mão de obra operacional necessárias à execução dos serviços no prazo estabelecido no cronograma.

Diante do exposto, a empresa fica NOTIFICADA para que promova o retorno imediato das atividades no canteiro de obras, no prazo de 03 (três) dias úteis. O não atendimento à presente notificação, bem como a permanência da ausência de equipe no canteiro de obras sem justificativa formalmente apresentada e aceita pela Administração, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Nona - Das Infrações e Sanções Administrativas do Contrato Administrativo nº 008/2026, especialmente quanto à inexecução parcial do contrato e ao retardamento da execução contratual sem motivo justificado.

Fica a Contratada ciente de que a ausência de regularização da situação no prazo estabelecido poderá caracterizar descumprimento das obrigações contratuais, sujeitando-a à adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação das sanções previstas no Contrato Administrativo nº 008/2026.

Governador Lindenberg/ES, 30 de setembro de 2026. Carolina Capato Campanharo Engenheira Civil - CREA -ES 056690/D Fiscal do Contrato n 008/2026 Valter Herpis Junior Secretário Municipal de Saúde

Protocolo 1878993

Ibiraçu

Resumo do Contrato Nº. 064/2026 Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: MULTIFERRO COM. DE PROD. SIDERURGICOS LTDA - CNPJ nº 39.802.962/0001-08 - Proc. Nº 1467/26, Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de Cantoneira e Barra Chata para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI. Valor Global: R$ 8.530,00. Vigência: Até 31/12/2026. ID: 2026.030E0700001.09.0025

Ibiraçu, 30 de setembro de 2026. <#DIOES#1878623#2#2032719/> EDUARDO MAROZZI ZANOTTI - Prefeito Municipal Protocolo 1878623

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2023

Contratante: Município de Ibiraçu/ES. Contratado: AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 35.253.171/0001-07 Proc. Nº 2073/23. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço com fornecimento de licença de uso do software que possibilite o gerenciamento do diabetes e gestão no controle da dispensação de tiras, gerando a emissão de gráficos e relatórios com dados de monitorizações, análises estatísticas, concomitante com fornecimento de insumos para tratamento dos pacientes por meio de monitorização capilar, além da capacitação dos profissionais do Centro de Referência para a execução do atendimento e gerenciamento dos pacientes com diabetes insulinodependente, a pedido da SEMUS “ Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, ” permanecendo seu valor em R$ 135.360 , 00 . O presente Termo Aditivo gera efeitos a partir de 25/09/2026 até 24/09/2027, conforme autorizado no processo nº 4998/26. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI - PREFEITO MUNICIPAL

Protocolo 1879136

Iúna

PORTARIA Nº. 447/2026

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 298/2025, de 03 de julho de 2025, em cumprimento às decisões judiciais referidas no preâmbulo. Art. 2º Reintegrar MARIA PAULA DOS SANTOS NOÉ BELTRÃO VILLAÇA , matrícula nº 310827 , ao cargo de provimento efetivo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - REGIÃO SEDE . Parágrafo Único. O vínculo funcional restabelecido é o decorrente da nomeação pela Portaria nº 107/2025 e da posse em 23 de abril de 2025. Art. 3º A servidora deverá retornar ao exercício do cargo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta Portaria, com lotação a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º O Setor de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Educação adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na sua data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna - ES, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30/09/2026). ID CONCURSO TCE/ES - 037E0700001.2023.003 <#DIOES#1878692#2#2032828/> Protocolo 1878692

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 às 23:15:49 Código de Autenticação: b1f1fcb1