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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 01/10/2026 · pág. 4

DOEES 01/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

3

Vitória (ES), quinta-feira, 1 de Outubro de 2026.

b) Juan Pablo Sena Pera, NF 4160290;

c) Lucimar Mesquita Pinto - NF 567155 d) Júlia Corradi Lima - NF 4261704.

Art 3º As atribuições dos Agentes de Contratação estão descritas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 5.352-R/2023.

Art. 4º Os trabalhos da Equipe de Apoio serão coordenados pelo Agente de Contratação designado.

ANALISTA JUDICIÁRIO, XI.20, do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, TATIANA RODRIGUES VENTURA , nº funcional 4122011/1, com os proventos fixados com base no art. 5°, § 6°, I, § 7°, I e § 8° da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020. (Processo: 2026.04.1002P)

Sonia Maria Casotti

Presidente Executiva - Respondendo

Protocolo 1878670

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 29 de setembro de 2026.

JOCARLY MARTINS DE AGUIAR JUNIOR - Cel PM RR Secretário-Chefe da Casa Militar

Protocolo 1878398

PORTARIA Nº 1333, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA

PORTARIA Nº 039-S, de 22 de setembro de 2026.

Altera Comissão de Estudo Técnico.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 98 da Constituição Estadual, e pela alínea “b” do art. 45 da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o Major QOCBM Felipe de Mello Rezende Colnago - NF 3025071, da Comissão designada para a realização de Estudo Técnico Preliminar, por motivo de férias.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 037-S, publicada no Diário Oficial em 24 de setembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de setembro de 2026.

JOCARLY MARTINS DE AGUIAR JUNIOR - CEL PM RR Secretário-Chefe da Casa Militar

Protocolo 1879125

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM -

PORTARIA Nº 1332, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

CONCEDER O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , a partir de 08 de junho de 2026, com fundamento no art. 5°, I, II, III, IV e V, §§ 1°, 2º, 3° e 6°, I da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020, ao

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , a partir de 10 de setembro de 2026, com fundamento no art. 5°, I, II, III, IV e V, §§ 1°, 2º, 3° e 6°, I da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020, ao PROFESSOR P, V.15, do Quadro do Magistério do Serviço Civil do Poder Executivo, SONIA RAQUEL DOMICIANO DAZILIO , nº funcional 297358/52, com os proventos fixados com base no art. 5°, § 6°, I, § 7°, I e § 8° da Lei Complementar nº 938, publicada em 10 de janeiro de 2020. (Processo: 2026.04.0981P)

Sonia Maria Casotti

<#DIOES#1878672#3#2032808/> Presidente Executiva - Respondendo Protocolo 1878672

A Diretoria de Proteção Social dos Militares do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, no uso de suas atribuições autorizou a publicação abaixo:

DEFERIR a isenção do IRRF ao (s) beneficiário (s) abaixo relacionado (s), de acordo com o inciso XIV, do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/88 e suas alterações.

1) CARLOS ROBERTO JANUTH , processo 2026 - WZ742 , a partir da data da reforma, em 11/11/2021. Validade: permanente.

2) ANTONIO CARLOS GALETTI , processo 2026 - 793QJ , a partir da data da reforma, em 04/05/2001. Validade: permanente.

3) MARCO ANTONIO COSTA , processo 2026 - XZMFG , a partir da data da pensão por morte, em 27/06/2022. Validade: permanente.

DEFERIR a isenção da contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que não exceder o dobro do limite máximo estabelecido para o regime geral de previdência social, aos beneficiários abaixo relacionados, de acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº. 943/2020, acrescentado pela Lei complementar n. 1.138/2026 e Orientação SCA/GJP n. 021/2025.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 às 23:15:49 Código de Autenticação: b1f1fcb1