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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 01/10/2026 · pág. 22

DOEES 01/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

21

Vitória (ES), quinta-feira, 1 de Outubro de 2026.

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-4FXSL ;

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 448, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 41-A, § 2º-A, do RICMS, a inscrição estadual nº 111.574.35 - 8 , do produtor rural JOSEMAR DE OLIVEIRA , na qualidade de parceiro, vinculada à propriedade localizada no Município de LARANJA DA TERRA, ES, em virtude da não revalidação da inscrição estadual, em função do vencimento do contrato em 27 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1878879

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 447, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-NG5N7 ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.374.60 - 6 , do produtor rural NATALINO GONÇALVES DA CUNHA , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de ALTO RIO NOVO, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 12 de setembro de 2011.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita

Protocolo 1878886

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-P9PFG ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.450.38 - 8 , do produtor rural DINARTH JOSÉ TESCH , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de MARECHAL FLORIANO, ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de baixa de sua inscrição, em razão de transmissão de propriedade em 15 de abril de 2016.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de setembro de 2026.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO Subsecretário de Estado da Receita <#DIOES#1878901#21#2033052/> Protocolo 1878901

ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 449, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Cancela inscrição estadual de produtor rural do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 62-D-A, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 2026-4SFX9 ;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada de ofício, com base no art. 62-D-A, III, do RICMS/ES, a inscrição estadual nº 110.280.15 - 6 , do produtor rural ODILON JACY MILAGRES FONTES , na condição de proprietário, vinculada à propriedade localizada no Município de BAIXO GUANDU, ES, em virtude de o produtor não

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 às 23:15:49 Código de Autenticação: b1f1fcb1